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Tribunal de Contas paralisa licitação do transporte público de Curitiba

Medida cautelar aponta conflitos e sobreposição de linhas entre os editais municipal e metropolitano da capital paranaense.

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Tribunal de Contas suspende licitação do transporte público de Curitiba

A concorrência pública para a escolha das novas empresas que vão gerenciar o sistema de ônibus da capital do Paraná foi paralisada por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A disputa estava agendada para acontecer no próximo dia 26 de novembro, na Bolsa de Valores situada em São Paulo.

Decisão do TCE atinge concorrência da Urbs

A medida cautelar foi emitida pelo conselheiro Fabio Camargo e impacta diretamente os cinco lotes da concorrência que estava sob a responsabilidade da Urbanização de Curitiba S.A. A ordem de paralisação surgiu em decorrência de uma representação que detalhou impasses jurídicos e operacionais entre as concorrências municipais e metropolitanas.

Os principais pontos de atrito envolvem o uso compartilhado de infraestruturas, como terminais e estações-tubo, além do perigo de sobreposição de itinerários e custos duplicados para o erário e para o sistema.

Impacto na integração e nas linhas de ônibus

Para o relator do processo, a indefinição sobre o papel de cada futura concessionária coloca em risco a eficiência da integração do sistema de mobilidade urbana.

“Embora se trate de procedimentos licitatórios distintos, promovidos por entidades diferentes, verifico que as matérias apresentam pontos em comum, especialmente quanto à possível sobreposição de linhas de transporte, à utilização compartilhada de terminais e estações-tubo e à integração operacional e tarifária entre os sistemas municipal e metropolitano”, apontou o conselheiro.

O magistrado destacou divergências específicas em documentos oficiais: “a modelagem da concessão metropolitana prevê a substituição de quatro linhas atualmente operadas em gestão compartilhada, enquanto o edital municipal contempla a manutenção dessas linhas em sua configuração original”.

A situação abrange as linhas municipais 206 – Barreirinha/São José, 304 – Pinhais/Campo Comprido, 607 – Colombo/CIC e 702 – Caiuá/Cachoeira, que entram em choque com as linhas metropolitanas E02 – Aeroporto/Guadalupe, C02 – Pinhais/Tiradentes, B02 – Maracanã/Tiradentes e A02 – Cachoeira/Guadalupe, administradas pela AMEP.

O órgão fiscalizador alertou que tais circunstâncias “poderiam ocasionar sobreposição de atribuições, duplicidade na remuneração dos serviços e incompatibilidades na divisão das receitas tarifárias”.

Adicionalmente, existe o temor de gastos redundantes na conservação de pontos de embarque. “A ausência de delimitação suficientemente clara das atribuições de cada concessionária poderá ocasionar conflitos na execução dos contratos e eventual duplicidade de custos relacionados às mesmas instalações”.

Prazos e andamento da concorrência

O cronograma inicial da prefeitura estabelecia o dia 17 de novembro como prazo limite para o recebimento das propostas comerciais, com vigência contratual estipulada em 15 anos. Em paralelo, a concorrência intermunicipal, avaliada em R$ 11,69 bilhões, já estava com os trâmites paralisados administrativamente pela mesma Corte de Contas.

Diante do cenário, o conselheiro estabeleceu um prazo de 48 horas, contados após a intimação oficial, para que a Urbs comprove o cumprimento imediato da suspensão. A administração municipal também ganhou o direito de apresentar sua defesa formal no período de 15 dias.

Em nota oficial, a Prefeitura de Curitiba declarou que ainda não recebeu a notificação formal a respeito da decisão emitida pelo tribunal estadual. O plenário da corte deve ratificar ou debater o tema em sessão subsequente.

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