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Fim da escala 6×1: saiba quando a nova jornada começa a valer

Conheça os prazos de transição, as regras para o limite de 40 horas semanais e as exceções previstas na nova legislação brasileira.

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Saiba quando começa a valer o fim da escala 6x1

A Emenda Constitucional nº 141 de 2026 foi promulgada nesta sexta-feira (16) durante uma sessão solene do Congresso Nacional, marcando o encerramento oficial da tradicional escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6×1) no país.

Cronograma e prazos da nova jornada

Com um período de transição inicial de 60 dias estabelecido na lei, a nova escala 5×2 — que garante duas folgas semanais — passa a valer em todo o território nacional a partir de 15 de dezembro de 2026.

Além da mudança nos dias de descanso, o texto legal determina uma diminuição gradual na carga horária semanal, que cai das atuais 44 horas para 40 horas, sem qualquer prejuízo nos salários dos trabalhadores, ao longo de 14 meses.

Após os primeiros 60 dias da promulgação, o cenário trabalhista passa a contar com as seguintes determinações: – Implantação da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso; – Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais; – Adequação final de 42 horas para 40 horas semanais mantendo o modelo 5×2, após o período de 14 meses.

Distribuição das horas trabalhadas

Durante o intervalo que vai do segundo até o décimo quarto mês após a promulgação da emenda, as empresas precisarão reorganizar as duas horas excedentes em relação à jornada padrão de oito horas diárias ao longo da semana. Caso a divisão seja feita de forma igualitária entre os cinco dias úteis, o colaborador cumprirá uma jornada diária de 8 horas e 24 minutos.

Superada essa fase de transição, a regra geral determina o limite máximo de oito horas por dia e 40 horas semanais distribuídas em cinco dias. Qualquer prestação de serviço que ultrapasse esses limites exigirá o pagamento de horas extras.

Regras para compensações

A legislação abre exceções para modelos alternativos de trabalho, permitindo que convenções ou acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios diferentes da escala 5×2.

Nestas situações específicas, as normas exigem que os funcionários recebam a devida compensação dentro do mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Dessa forma, a jornada 6×1 ainda poderá ser adotada desde que esteja formalizada em acordo coletivo, obrigando a empresa a conceder uma folga compensatória no mesmo mês pelo dia extra trabalhado. Ao fechar o mês, o trabalhador precisa ter acumulado, na média, duas folgas remuneradas semanais.

Exceções para terceirizados e altos salários

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços para o poder público possuem um cronograma diferenciado, criado com o objetivo de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. Para este grupo, o prazo para o fim da escala 6×1 é de 12 meses após a promulgação, e não de 60 dias.

Outra exceção importante diz respeito aos profissionais com diploma de ensino superior que recebem remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, patamar que atualmente equivale a R$ 21.188,87. Para esses empregados, a redução obrigatória da jornada diária não se aplica automaticamente, ocorrendo apenas por liberalidade da empresa ou mediante negociação coletiva, embora a obrigatoriedade da escala 5×2 continue mantida.

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