O Congresso Nacional oficializou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, estabelecendo critérios previdenciários exclusivos para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Novos requisitos de idade e contribuição
A medida fixa a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, exigindo o cumprimento de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, tanto no Regime Próprio de Previdência Social quanto no Regime Geral de Previdência Social. Atualmente, o regime geral determina 62 anos para mulheres e 65 para homens.
A sessão solene no Senado contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, além dos chefes do Legislativo, Davi Alcolumbre e Hugo Motta.
Pronunciamentos das autoridades
O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, lembrou que a proposta começou a tramitar em 2021 e destacou que a promulgação traz “dignidade para o trabalhador”.
“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, ressaltou Alcolumbre.
O presidente Lula disse que “a gente não tem noção do trabalho” que esses agentes de saúde fazem, ao ir às casas das pessoas acompanhar doentes e prevenir doenças transmissíveis.
“Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, comentou o presidente.
Ampliação de direitos e assistência financeira
Trabalhadores da categoria que acompanharam a solenidade direto da galeria do plenário celebraram a aprovação da medida.
O texto promulgado abrange normas transitórias e permanentes, organiza as diretrizes de contratação e determina que a União ofereça suporte financeiro complementar aos estados, municípios e ao Distrito Federal para absorver o impacto nos regimes próprios e no INSS.
Além disso, a legislação contempla os agentes indígenas de saúde e de saneamento, computando períodos de mandato classista e de readaptação funcional motivada por acidentes ou doenças ocupacionais.







