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Guaraqueçaba usa verba do Fundeb em viagens e é alertada pelo TCE-PR

Tribunal identificou gastos indevidos com servidores em Foz do Iguaçu, mas poupou prefeitura de punições devido a correção espontânea.

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Prefeitura do Litoral do Paraná usa verba da educação para pagar viagens de servidores, aponta TCE

A administração municipal de Guaraqueçaba, localizada no Litoral paranaense, direcionou aproximadamente R$ 7 mil do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para custear despesas de viagem de funcionários públicos a Foz do Iguaçu. A prática ilegal foi descoberta pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que proibiu a prefeitura de repetir o desvio de finalidade dessas verbas públicas.

Investigação motivada por cidadão

O processo teve início após uma denúncia anônima feita por um morador que estranhou o fracionamento e a frequência de pagamentos referentes a passagens e hospedagens de agentes públicos. No total, os gastos somaram R$ 25.091,12, sendo que uma fatia expressiva saiu diretamente dos cofres reservados ao ensino fundamental e infantil.

Destino dos recursos federais

Conforme o órgão fiscalizador, os cerca de R$ 7 mil desviados serviram para pagar a estadia e o deslocamento de servidores rumo ao Encontro de Lideranças Municipais, evento organizado pelo Governo do Paraná na região Oeste.

Uso da Fonte 103

Tais movimentações financeiras ocorreram por meio da chamada Fonte 103, cuja aplicação é restrita estritamente à manutenção e ao desenvolvimento educacional.

Regras legais do Fundeb

A legislação estabelece que 70% do montante do Fundeb precisam ser aplicados no pagamento dos trabalhadores da educação básica em atividade, enquanto o restante deve cobrir custos operacionais estritamente ligados à área pedagógica.

Entendimento do relator

Para o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, a participação no evento não cumpria os requisitos legais exigidos, ferindo frontalmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Falhas no planejamento administrativo

Além do uso irregular do fundo educacional, a auditoria revelou distorções no emprego do regime de pronto pagamento, ferramenta legal destinada a cobrir despesas de pequeno porte sem a burocracia das licitações comuns.

Fracionamento de despesas

Na avaliação do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o recurso foi mal empregado em Guaraqueçaba para quitar custos rotineiros e previsíveis de viagens e cursos, procedimentos que deveriam passar por processos licitatórios adequados.

Sanções evitadas pela correção

Mesmo reconhecendo as irregularidades, os conselheiros optaram por não aplicar penalidades à gestão municipal. O fator determinante foi o fato de as despesas terem acontecido logo no início do mandato (gestão 2025-2028) e a própria prefeitura ter revertido o cenário de forma voluntária.

Adequação institucional

Como solução, o Executivo municipal instituiu o Credenciamento nº 3/2025 para regularizar a prestação de serviços de transporte e hospedagem. Diante disso, o tribunal emitiu uma ordem para que a cidade cesse imediatamente o uso de verbas educacionais fora da lei, além de exigir maior rigor no planejamento de compras públicas e no uso correto do pronto pagamento.

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