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Cueva leu 21 laudas e escreveu outras 13 em 4 minutos a favor de Lula

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Cueva leu 21 laudas e escreveu outras 13 em 4 minutos a favor de Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, destacou, em decisão desta 3ª feira (13.out.2026), a rapidez com que o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, analisou uma petição de 21 laudas e assinou uma decisão de 13 laudas favorável ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) (PT), em menos de 4 minutos.

A observação consta de decisão desta 3ª feira (13.out.2026), na qual Nunes Marques manteve suspenso o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG), e estabeleceu condições para sua reativação.

A defesa de Lula e do deputado federal André Janones (Rede-MG) apresentou a petição às 16h19 de domingo (11.out.2026). Às 16h22, Cueva assinou uma decisão de 13 laudas que restabeleceu o funcionamento do canal, administrado por Janones e de inscritos. O intervalo entre os registros processuais foi inferior a 4 minutos.

O Poder360 procurou Cueva para esclarecer como se deu a análise do pedido nesse período, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. Este texto será atualizado assim que alguma manifestação for recebida.

Nunes Marques também criticou Cueva por ter revertido sua determinação sem aguardar uma manifestação do plenário do TSE. “O Corregedor-Geral, contudo, não aguardou a manifestação colegiada: resolveu unilateralmente a controvérsia e determinou o restabelecimento do canal”, escreveu.

O presidente do TSE afirmou não conhecer precedente semelhante na história da Corte e questionou a justificativa apresentada pelo corregedor. “Prudência é virtude exigida do julgador, não fonte de competência”, declarou.

ENTENDA O CASO

A controvérsia começou no domingo (11.out), quando Nunes Marques atendeu a um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, e determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”.

A equipe de Flávio acusou os responsáveis pelo canal de disseminar informações falsas, como mensagens sobre uma possível redução de aposentadorias e a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida caso o candidato do PL fosse eleito.

Nunes Marques determinou que o WhatsApp impedisse novas publicações e a entrada de seguidores até a homologação do resultado do 2º turno, marcado para 25 de outubro. A ordem foi expedida em um procedimento administrativo de fiscalização das obrigações assumidas pela plataforma perante a Justiça Eleitoral.

A determinação do presidente do TSE se deu antes da conclusão de etapas fixadas no dia anterior. No sábado (10.out.2026), Cueva havia estipulado que a campanha de Flávio Bolsonaro apresentasse dados complementares antes da análise do pedido de suspensão.

Depois da decisão de Nunes Marques, a defesa de Lula e Janones recorreu ao corregedor na Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que apura suposto abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Ao restabelecer o canal, Cueva afirmou que não havia elementos probatórios suficientes para justificar uma restrição abrangente naquele momento. O corregedor também considerou que a suspensão determinada pela Presidência interferia em matéria submetida à sua análise.

Apesar de liberar a retomada das publicações e a entrada de novos seguidores, Cueva determinou que Janones não divulgasse nem reproduzisse conteúdos cuja ilicitude já tivesse sido reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Às 17h33 de domingo, o WhatsApp informou ao TSE que havia interrompido o cumprimento da ordem inicial de suspensão depois de tomar conhecimento da decisão de Cueva.

MINISTRO SUSPENDE RESTABELECIMENTO

Nesta 3ª feira (13.out), Nunes Marques acolheu um pedido do PL e suspendeu os efeitos da decisão de Cueva na parte que autorizava o restabelecimento do canal.

O presidente do TSE afirmou que o corregedor não poderia rever, por decisão individual, um ato da Presidência praticado no exercício de competência administrativa própria.

Segundo Nunes Marques, a investigação conduzida por Cueva e o procedimento administrativo de fiscalização do WhatsApp têm finalidades distintas. A ação apura possíveis irregularidades atribuídas aos investigados, enquanto o procedimento administrativo verifica o cumprimento das obrigações assumidas pela plataforma perante a Justiça Eleitoral.

Em decisão separada, também nesta 3ª feira, Nunes Marques substituiu a suspensão integral do canal por condições para sua reativação. O ministro afirmou que o espaço foi utilizado para propaganda eleitoral sem a obrigatória comunicação à Justiça Eleitoral.

A retomada depende do registro do endereço do canal, da comprovação da regularização e do cumprimento do intervalo regulamentar de 48 horas, quando aplicável. Depois disso, a Presidência do TSE deverá notificar a Meta para permitir novas publicações e a entrada de seguidores.

A medida não determina a exclusão do canal nem impede Janones de utilizar outras redes sociais ou o WhatsApp para mensagens privadas.

Nunes Marques também preservou a determinação de Cueva que proíbe a reprodução de conteúdos já considerados ilícitos pela Justiça Eleitoral.

O presidente do tribunal determinou a comunicação urgente da decisão ao WhatsApp e a intimação de Flávio Bolsonaro, Lula, Geraldo Alckmin e André Janones para que, caso queiram, se manifestem em até 72 horas. Depois, a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá ser ouvida.

A ação continua sob a relatoria de Cueva. O mérito das acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação ainda não foi julgado.


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