Conversas extraídas do aparelho telefônico do empresário Daniel Vorcaro revelam que a parceria publicitária entre o Will Bank e o atacante Vini Jr., do Real Madrid, foi fechada por R$ 9,2 milhões. Na época da negociação, em 2024, a instituição financeira pertencia integralmente ao conglomerado do Banco Master, que havia comprado 100% da Will Holding.
Detalhes da negociação em 2024
O diálogo que expôs os valores ocorreu em 8 de agosto de 2024, envolvendo Vorcaro e o fundador do banco digital, Felipe Félix. Às 18h47 daquele dia, Félix enviou uma mensagem relatando que conseguiu baixar o custo da parceria de R$ 11 milhões para R$ 9,2 milhões, alcançando um corte de aproximadamente 16% sobre o orçamento inicial.
Além da redução financeira, o acordo garantiu uma diária extra de gravação para a produção de um filme publicitário adicional, além de assegurar o direito de realizar ações promocionais com o atleta durante a vigência do contrato. A urgência na aprovação foi justificada pelo prazo apertado para a captação das imagens e pela necessidade de usar a imagem do atacante para articular os passos seguintes da instituição.
O aval da diretoria e a campanha
Às 20h56, Daniel Vorcaro deu o aval: “Pode seguir com vini sim”. A assessoria do atleta foi procurada, mas declarou que o jogador não se pronunciará sobre o assunto.
O anúncio oficial de Vini Jr. como garoto-propaganda ocorreu em 28 de outubro de 2024, com publicações destacando o atleta. Houve campanhas ativas envolvendo o jogador até outubro de 2025.
Intervenção do Banco Central
Embora a fintech estivesse sob o controle do Banco Master durante o acerto publicitário, a situação mudou drasticamente meses depois. O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. em 21 de janeiro de 2026.
A medida foi tomada após a constatação de um grave comprometimento econômico-financeiro e da incapacidade de honrar compromissos, decorrente da forte interdependência com o Banco Master. Com a queda, os correntistas que possuíam saldo na instituição receberam o ressarcimento por meio do Fundo Garantidor de Créditos, respeitando o teto de R$ 250 mil por CPF.







