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André Mendonça multa Flávio Bolsonaro por impulsionamento contra Lula

Ministro do STF apontou propaganda irregular e proibiu novos patrocínios com o mesmo teor nas redes sociais.

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Mendonça multa Flávio por impulsionar post negativo contra Lula

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou nesta segunda-feira (5) uma multa no valor de R$ 5 mil ao presidenciável Flávio Bolsonaro. A punição ocorreu devido ao impulsionamento irregular de propaganda eleitoral negativa direcionada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disputa a reeleição.

Entenda o caso julgado pelo STF A representação foi movida pela campanha de Lula e teve como alvo uma postagem patrocinada nas redes sociais. A peça publicitária exibia uma foto de Flávio acompanhada por sua identificação de candidatura e um texto crítico.

A postagem questionada continha a seguinte declaração: “Lula abandonou o Brasil. Mas nós vamos resgatar o País e os brasileiros do buraco em que ele nos jogou. Nós vamos proteger o trabalhador, nós vamos proteger as mulheres, nós vamos proteger las crianças. E podem ter certeza, o Brasil vai vencer!”.

Fundamentos da decisão judicial Para embasar sua sentença, o ministro seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). O órgão apontou que “a mensagem toma a rejeição ao candidato adversário como premissa e fundamento persuasivo para a promoção da própria candidatura”.

Além disso, a decisão reforçou que a legislação brasileira proíbe esse tipo de prática financeira na internet. O magistrado frisou que a Lei das Eleições estabelece “finalidade específica para o impulsionamento de conteúdo eleitoral, admitindo sua utilização apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”.

Defesa e novas regras para a campanha Durante o processo, os advogados de Flávio Bolsonaro tentaram justificar a postagem. A defesa sustentou que o material apresentou apenas um “mero juízo político” e que as críticas a Lula ocupavam um espaço reduzido na mensagem, predominando aspectos positivos do próprio postulante ao cargo.

Mesmo aplicando a penalidade pecuniária, o integrante da Corte Suprema avaliou que a exclusão da postagem não era necessária. Em contrapartida, impôs uma restrição severa, proibindo o candidato de realizar novos impulsionamentos pagos que contenham o mesmo teor crítico.

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