Eleitores paranaenses poderão comprar e consumir bebidas alcoólicas normalmente durante o primeiro turno das eleições deste ano, já que o governo estadual optou por não impor restrições à comercialização.
A autonomia dos estados na Lei Seca Como a legislação federal não obriga a adoção da chamada Lei Seca durante os períodos eleitorais, a responsabilidade de definir regras cabe exclusivamente aos governos estaduais. No território paranaense, a última vez que a medida restritiva foi implementada aconteceu em 2020.
Justificativa oficial da segurança pública Em nota enviada à imprensa, a Secretaria da Segurança Pública do Paraná (Sesp) detalhou os motivos que levaram à decisão de manter a normalidade na venda de produtos etílicos.
“A decisão considera o histórico dos últimos pleitos realizados sem a medida e o planejamento conjunto das forças de segurança para a eleição”, informou.
Panorama nacional da restrição Enquanto o Paraná segue a linha de liberação, o cenário brasileiro apresenta divisões entre os estados. Pelo menos 12 unidades federativas decidiram aplicar algum tipo de proibição no primeiro turno, sendo que algumas regiões estenderam a regra também para um eventual segundo turno.
Diferentes abordagens pelo Brasil Estados como Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e São Paulo também escolheram não adotar a restrição. Por outro lado, locais como Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí e Maranhão impuseram o veto em todo o território.
Já em áreas como Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso e Goiás, a determinação ocorreu de forma restrita a zonas específicas. Em locais como Rio Grande do Sul e Rondônia, a definição ficou sob a responsabilidade dos juízes eleitorais, demonstrando a grande variedade de critérios adotados em âmbito nacional.








