Micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptarem às novas regras da reforma tributária. Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao regime simplificado de tributação para negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Novos prazos de adesão e regras do IBS e CBS
A opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. Já as empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário, permitindo que os pedidos para ingressar no regime em 2027 sejam feitos desde 1º de setembro de 2026, rompendo com a tradição de realizar o procedimento em janeiro.
As normas foram oficializadas por resolução do CGSN publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As exigências incorporam ao sistema simplificado o IBS e a CBS, criados pela reforma tributária sobre o consumo, buscando conferir maior previsibilidade aos negócios antes da virada do ano-calendário.
Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida e destacou a importância do diálogo institucional. “A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, ressaltou Bezerra, que se reuniu com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Impactos financeiros e mudanças para o MEI
Outra alteração relevante envolve a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Essa escolha pode influenciar diretamente a geração de créditos tributários, impactando o fluxo de caixa, a formação de preços e a relação com fornecedores e clientes corporativos.
Enquanto isso, a regra do Microempreendedor Individual (MEI) permanece inalterada, mantendo o calendário de opção pelo Simei em janeiro. Na mesma linha, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional para optantes do Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026, oferecendo um respiro tecnológico para os municípios e estabelecimentos comerciais.








