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Golpe do boleto falso! Paranaense paga R$ 9 mil em financiamento fraudulento de carro, entra na Justiça e caso tem reviravolta; confira

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Golpe do boleto falso! Paranaense paga R$ 9 mil em financiamento fraudulento de carro, entra na Justiça e caso tem reviravolta; confira

Um morador de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, pagou R$ 9 mil por um boleto falso usado para quitar o financiamento de um carro e descobriu depois que a dívida continuava aberta. O caso foi parar na Justiça e teve uma reviravolta após o consumidor recorrer de uma decisão que havia livrado a instituição financeira da responsabilidade.

TJPR decidiu que financeira deve devolver R$ 9 mil pagos em boleto falso e pagar R$ 6 mil por danos morais. Foto: Divulgação/Banco Central.

Segundo o portal Ric, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou que a BV Financeira e a empresa apontada como responsável pela fraude devolvam o valor pago. O colegiado também fixou R$ 6 mil em indenização por danos morais.

A decisão foi julgada em 9 de fevereiro de 2026 e divulgada pelo TJPR em setembro. O processo tramita sob o número 0027683-61.2024.8.16.0030.

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Como o golpe do boleto falso aconteceu?

O golpe chamou a atenção porque a abordagem apresentava informações específicas do financiamento do veículo. Segundo o TJPR, a pessoa ligada à empresa fraudadora tinha o número do contrato, o valor da dívida, a data de vencimento e dados do carro.

A proposta apresentada era de quitação antecipada do financiamento. Diante das informações corretas, o consumidor acreditou que se tratava de uma cobrança legítima e realizou o pagamento de R$ 9 mil.

Depois da transferência, porém, o financiamento continuou em aberto. O cliente percebeu que havia sido vítima de uma fraude e procurou a Justiça para tentar recuperar o dinheiro.

O TJPR não divulgou o nome do consumidor nem informou por qual canal o contato com o golpista aconteceu.

Por que o cliente perdeu na primeira instância?

Na primeira decisão judicial, a empresa apontada como responsável pelo golpe foi considerada responsável pelo prejuízo, mas o pedido contra a BV Financeira foi rejeitado.

Conforme a ementa do processo, a empresa fraudadora não apresentou defesa e foi considerada revel. Já a instituição financeira não foi responsabilizada naquele momento.

Com isso, o consumidor recorreu à Turma Recursal. Ele pediu que a financeira também fosse responsabilizada pelo prejuízo, já que os golpistas tinham acesso a informações detalhadas sobre o contrato.

Foi justamente esse ponto que mudou o entendimento no julgamento do recurso.

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Por que a Justiça responsabilizou a financeira?

Para a 3ª Turma Recursal, o fato de os fraudadores terem acesso a dados precisos e sigilosos do financiamento indicava uma falha na proteção das informações que estavam sob responsabilidade da instituição financeira.

A relatora do caso, juíza Letícia Zétola Portes, entendeu que a fraude praticada por terceiros não afastava a responsabilidade da financeira. Segundo o acórdão, o episódio estaria relacionado aos riscos da própria atividade bancária.

O julgamento aplicou o entendimento de “fortuito interno”, segundo o qual determinadas fraudes praticadas por terceiros podem estar relacionadas aos riscos da atividade da instituição financeira.

A decisão também citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 44 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A súmula estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias. O acórdão também mencionou o Tema Repetitivo 466 do STJ.

Quanto o cliente vai receber após a decisão?

Com a reforma da sentença, a BV Financeira e a empresa fraudadora foram condenadas solidariamente a pagar os valores ao consumidor.

A decisão determinou:

  • R$ 9 mil pela restituição do valor pago no boleto falso;
  • R$ 6 mil por danos morais.

A condenação solidária significa que as duas empresas são responsáveis pelo pagamento da obrigação, conforme os termos da decisão.

O colegiado considerou, entre outros pontos, a falha de segurança relacionada aos dados do financiamento e a ausência de providências administrativas consideradas eficazes no caso.

A decisão vale para todos os casos de boleto falso?

Não. O julgamento trata especificamente do processo envolvendo o consumidor de Foz do Iguaçu e não determina automaticamente que todos os casos semelhantes tenham o mesmo resultado.

No entanto, a decisão utiliza entendimentos já consolidados pelo STJ sobre a responsabilidade das instituições financeiras em determinadas fraudes bancárias.

Quem passa por uma situação semelhante deve guardar o boleto recebido, comprovante de pagamento, mensagens, e-mails, números de telefone e demais registros do contato com o suposto representante da financeira. Esses documentos podem ajudar a comprovar a fraude.

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Como evitar o golpe do boleto falso?

Para reduzir o risco de cair em golpes envolvendo financiamento e quitação de veículos, algumas medidas podem ajudar:

  • Solicite boletos de quitação ou antecipação diretamente pelos canais oficiais da financeira;
  • Confira o nome e o CNPJ do beneficiário antes de confirmar o pagamento;
  • Desconfie de ofertas de quitação com descontos ou condições inesperadas recebidas por contatos que você não iniciou;
  • Mesmo que a pessoa tenha informações corretas sobre seu financiamento, confirme a proposta diretamente com o banco ou financeira;
  • Não utilize números de telefone enviados pelo próprio contato suspeito para fazer a confirmação. Procure os canais oficiais da instituição.

O caso julgado pelo TJPR reforça que ter informações verdadeiras sobre um contrato não significa que o contato seja legítimo. No processo de Foz do Iguaçu, justamente o acesso dos fraudadores a dados específicos do financiamento foi considerado relevante para a responsabilização da instituição financeira.

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