A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) implementou na terça-feira (22.set.2026) uma revisão normativa focada nos direitos de quem viaja de avião e enfrenta problemas como suspensões, interrupções ou atrasos em itinerários. O foco principal da regulamentação é concentrar a assistência material nas demandas básicas de transporte, hospedagem e alimentação, mantendo essas exigências ativas mesmo diante de ocorrências fortuitas ou de força maior.
Transparência desde a aquisição do bilhete
Segundo a Anac, a atualização “foi pensada para ampliar a transparência para o passageiro, facilitando a compreensão de seus direitos, do funcionamento do transporte aéreo e das obrigações das empresas em caso de imprevistos”. Com a mudança, o consumidor passa a receber avisos prévios logo no momento da compra do bilhete sobre possíveis alterações operacionais decorrentes de quesitos de segurança, questões meteorológicas e outros elementos externos.
As companhias aéreas também ganharam a responsabilidade de utilizar ferramentas digitais para notificar os clientes imediatamente sobre qualquer alteração na rota. Os canais precisam exibir previsões de decolagem, opções viáveis de reacomodação e orientações precisas de como acessar os direitos do passageiro, incluindo abrigo e refeições.
Prazos e obrigatoriedade da assistência material
Durante o período de espera nos terminais aeroportuários, o suporte físico continua sendo obrigatório por parte das empresas aéreas, seguindo uma escala cronológica rigorosa:
* Após 2 horas de espera: fornecimento de alimentação adequada. * Após 4 horas de espera: garantia de acomodação e pernoite, quando necessário, além do transporte terrestre de ida e volta.
Em cenários excepcionais marcados por limitações estruturais nos aeroportos ou ausência comprovada de prestadores de serviços locais, a norma abre espaço para que a empresa aérea realize o reembolso dos gastos feitos pelo consumidor com hospedagem, locomoção e comida. O pagamento deve ser efetuado no prazo máximo de 7 dias. Além disso, em ocorrências de abrangência nacional ou regional massiva, a agência reguladora poderá determinar formatos temporários para a prestação desse suporte.
As novas diretrizes entram em vigor trinta dias após a publicação oficial no Diário Oficial da União, trâmite previsto para acontecer nos próximos dias.








