A menos de duas semanas do primeiro turno das Eleições 2026, o empresário Luciano Hang, dono da Havan, voltou a ser alvo de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) por suposto assédio eleitoral.
Histórico de processos judiciais Não é a primeira vez que o dono da Havan enfrenta um processo relacionado ao tema. Condutas ocorridas durante as eleições de 2018 foram levadas à Justiça pelo MPT e resultaram em condenação em primeira instância em 2024. As partes recorreram e, em fevereiro de 2025, chegaram a um acordo que encerrou definitivamente aqueles processos. Entre os compromissos assumidos, a Havan concordou em não realizar manifestações eleitorais, como enquetes e pesquisas, direcionadas aos funcionários dentro das unidades.
Detalhes da nova acusação A nova ação foi ajuizada após um discurso feito por Hang durante a inauguração de uma loja em Caldas Novas (GO), em agosto. O MPT pede R$ 30 milhões por danos morais coletivos e sustenta que, ao falar sobre o fim da escala 6×1, o empresário relacionou o debate político e as eleições a possíveis consequências para os empregos. Hang contesta a acusação. Ele afirma que apenas manifestou sua opinião, sem indicar candidatos ou partidos e sem pedir votos aos funcionários. O caso ainda está em discussão na Justiça.
O que configura pressão no trabalho Em orientação divulgada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), a promotora de Justiça Giovana Pratiante Bertolino explica que o patrão não pode utilizar a relação de trabalho para pressionar funcionários a votar em determinado candidato ou partido. Ameaçar demissão ou prejuízos no emprego, criar um ambiente hostil e oferecer vantagens para influenciar o voto são exemplos de assédio eleitoral. Quando há violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinada pessoa, a conduta também pode configurar crime eleitoral. A pressão não precisa acontecer pessoalmente. Mensagens, áudios, grupos de WhatsApp e reuniões de trabalho também podem servir para constranger o funcionário. Por outro lado, a simples manifestação de uma opinião política não caracteriza, por si só, assédio eleitoral.
Canais de denúncia e estatísticas A orientação é guardar mensagens, áudios, vídeos e outros elementos que possam comprovar a pressão. Casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho podem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho. Situações envolvendo possível crime eleitoral também podem ser comunicadas à autoridade policial ou ao Ministério Público Eleitoral. No Paraná, o MPT havia recebido 18 denúncias de assédio eleitoral em 2026 até 14 de setembro. Em todo o país, eram 380 registros.








