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Associações apontam lacunas e insegurança jurídica na regulação da cannabis

Debate em Fortaleza reúne especialistas para discutir os impactos do marco regulatório da Anvisa no cultivo e controle sanitário.

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Para associações, normas ainda deixam pontos em aberto sobre cannabis

Embora os avanços na regulamentação do uso de cannabis medicinal sejam amplamente reconhecidos por entidades de pacientes, o cenário brasileiro atual evidencia uma demanda urgente por regras mais claras em frentes paralelas, como o cultivo, o controle sanitário e a inserção da planta na agricultura familiar. O tema foi amplamente debatido durante a segunda edição da feira Febre de Arte, sediada em Fortaleza.

Incertezas e desafios no setor

Durante a rodada inicial de discussões, representantes de diferentes associações relataram a atmosfera de insegurança jurídica em que operam. Alguns participantes mencionaram episódios recentes de apreensões de encomendas e até mesmo a destruição de plantações pelas forças policiais, insumos fundamentais para a fabricação dos medicamentos. A estagnação nos debates práticos desde a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem representado um obstáculo significativo para o desenvolvimento do setor, conforme apontado no II Encontro Nacional Nordestino de Associações Canábicas (II Enac).

Maurício Gomes, diretor jurídico da Associação Canábica Florescer (Acaflor), de João Pessoa, destacou o prazo de cinco anos estipulado para a adaptação das entidades ao novo cenário regulatório, argumentando que o Poder Judiciário acabou transferindo responsabilidades para a Anvisa. Quem está batendo na nossa porta não é a vigilância sanitária, é a polícia, declarou.

Por sua vez, Antônio Carlos Araújo Fraga, técnico da coordenadoria de vigilância sanitária do Ceará, manifestou apreensão diante da relutância de alguns profissionais em atuar na fiscalização e reconheceu a existência de um ambiente de insegurança devido à escassez de diretrizes práticas do órgão regulador. Ele observou um vazio normativo marcado por um jogo de empurra-empurra, ressaltando: Mesmo sem a regulamentação, não vai se saber o que fazer.

Apesar disso, o técnico avalia o atual período como inovador para a vigilância sanitária em decorrência do marco regulatório, que classifica como fruto direto dos movimentos sociais. Não tem como fazer fiscalização sem diálogo, afirmou, recomendando que as organizações busquem formalizar suas demandas junto à Anvisa por meio do sistema de agendamento de audiências.

Em nota, a Anvisa pontuou que assegurou a participação social na construção das resoluções, contabilizando 29 consultas realizadas com associações e a comunidade científica, além da avaliação de experiências internacionais. A agência informou ter integrado 47 trabalhos científicos enviados por 139 pesquisadores, sendo 41 do Brasil.

Críticas e controle de qualidade

Enquanto centros internacionais de formação e pesquisa, como a WeCann Academy, consolidam estudos no Mapa de Evidências da Cannabis Medicinal, a comunidade canábica e entidades do setor manifestam ressalvas. A Kaya Mind, empresa especializada na difusão de dados sobre o tema no país, questionou a falta de definições claras sobre o modelo definitivo de cultivo, os perfis autorizados a plantar, os critérios técnicos exigidos, os limites de THC e o cronograma efetivo para a aplicação integral das regras.

Para Akemy Viana Pinheiro, colaboradora da Acura, o desafio reside na dificuldade das autoridades em estipular normas que contemplem toda a diversidade do ecossistema canábico, indo além da grande indústria. A farmacêutica do terceiro setor enfatiza que as associações não se opõem ao monitoramento de suas atividades, defendendo a atuação conjunta entre farmacêuticos e agrônomos para assegurar um controle rigoroso de qualidade.

Não é preciso só pela legislação, mas pelo paciente, justificou ela, fazendo referência à Resolução nº 7/2026 do Conselho Federal de Farmácia, que orienta a categoria no cumprimento de requisitos técnicos e padrões de excelência.

Agricultura familiar e potencial do mercado

O impacto da atividade na agricultura familiar também esteve no centro dos debates. De acordo com o anuário da Kaya Mind, iniciativas como o Instituto Tricomas, sediado no Maranhão, trabalham para ampliar o acesso aos tratamentos por meio da agricultura familiar regenerativa e de sistemas agroflorestais. As condições de trabalho dos colaboradores dessas organizações também foram pauta nas mesas de discussão. A gente quer ter tudo regularizado, como qualquer outro prestador de serviço, afirmou Isabela Luiza, porta-voz da Adapta.

Dados recentes do Anuário de Cannabis Medicinal 2025 indicam a presença de 315 associações ativas no território nacional, prestando suporte em pesquisas, cuidados especializados para idosos, crianças e animais de estimação, ajustes de dosagem e assessoria jurídica. O levantamento aponta ainda 27 hectares de cultivo sob responsabilidade dessas entidades e 47 organizações com respaldo judicial para o plantio, atendendo a um universo estimado em 873 mil pacientes no Brasil.

Ciclo regulatório da Anvisa

O atual momento normativo é regido por novas resoluções. A RDC 1.013/2026 estabelece diretrizes de produção, exigindo Autorização Especial (AE) restrita a pessoas jurídicas, além de regras rigorosas de segurança, controle local e sanções para irregularidades; produtos de pesquisa com THC superior a 0,3% devem ser importados com aval prévio da Anvisa e cumprimento das normas da ONU.

Já a RDC 1.014/2026 direciona-se a associações de pacientes sem fins lucrativos, vetando a comercialização de produtos e introduzindo o Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) para testes controlados, com exigências voltadas ao monitoramento e rastreabilidade.

Por fim, a RDC 1.015/2026 atualiza as diretrizes da RDC 327/2019, ampliando o acesso a pacientes com patologias debilitantes graves, a exemplo de fibromialgia e lúpus, para o uso medicinal de formulações com concentrações de THC superiores a 0,2%, autorizando também novas vias de administração, como produtos dermatológicos, sublinguais, bucais e inalatórios.

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