O prazo de 30 de setembro de 2026 traz alterações significativas para estrangeiros interessados no visto EB-5, programa voltado à obtenção do green card americano mediante aportes financeiros de grande expressão nos Estados Unidos. Ao contrário do que parte do mercado especula, o programa não será encerrado nessa data; o que se encerra é a vigência do mecanismo de proteção conhecido como grandfathering, estabelecido pela reforma de 2022.
O funcionamento do grandfathering Em termos práticos, o grandfathering funciona como uma cláusula de proteção para quem já entrou no programa, garantindo que investidores que protocolaram seus pedidos sob as atuais diretrizes continuem sendo avaliados por essas mesmas regras, mesmo diante de alterações legislativas ou interrupções na autorização do programa.
Com isso, os requerimentos protocolados até 30 de setembro deste ano seguem amparados caso ocorram modificações futuras no Programa de Centros Regionais. Por outro lado, as solicitações enviadas após o prazo poderão ser feitas, mas sem essa garantia adicional, resultando em um cenário de maior insegurança jurídica na perspectiva de profissionais da área.
Opiniões divergentes no mercado Para o advogado baseado nos EUA Otávio Haverroth, CEO da YOUSA Law Firm, o principal efeito da mudança é a redução da previsibilidade jurídica para quem ingressar depois do prazo. “Isso não significa que o seu processo não será aprovado porque você fez a solicitação após o dia 30 de setembro de 2026, mas sim que você não está mais protegido até o fim do programa”.
Essa distinção técnica tem acelerado decisões de famílias de alta renda. “Percebemos uma mudança clara no comportamento dos investidores. Diante da possibilidade de mudança nas condições atuais, famílias que já consideravam o EB-5, mas ainda não tinham se decidido, anteciparam a decisão”, pontua Mila de Olano, vice-presidente para Mercados da América Latina da EB5AN. A executiva ressalta ainda: “A preocupação não está apenas com o valor do investimento, mas também com a proteção associada ao processo”.
O funcionamento e os riscos dos centros regionais As estruturas autorizadas pelo governo americano captam recursos de investidores e os direcionam a empreendimentos focados na criação de postos de trabalho. Contudo, o Programa de Centros Regionais exige renovações periódicas e sua autorização atual expira em 30 de setembro de 2027.
Enquanto a modalidade direta exige que o próprio investidor abra um negócio e gere dez empregos formais, os centros regionais contabilizam o impacto econômico indireto e induzido. “A ideia é que você receba os 800 mil dólares de volta no tempo de maturidade. A duração dos projetos varia entre quatro e seis anos. O investidor recebe uma pequena correção anual entre 1% e 2%, a depender do projeto”, detalha Olano.
Apesar da popularidade, as incertezas regulatórias preocupam. “Particularmente, jamais arriscaria aplicar nenhum cliente depois do dia 30 de setembro de 2026, porque pode ser que ele fique em um limbo, que simplesmente nunca mais renovem o programa e ele expire”, reforça Haverroth, que relata ter recusado novos casos nas semanas finais do prazo. Em contrapartida, visões mais otimistas apontam que o cenário posterior a setembro mantém a essência histórica do programa desde 1990.
Novo reajuste de valores em vista Além das discussões jurídicas, um provável aumento no aporte mínimo a partir de janeiro de 2027 também movimenta o mercado. Atualmente fixado em US$ 800 mil — o equivalente a mais de R$ 4,12 milhões —, o valor pode subir para uma faixa entre US$ 920 mil e US$ 960 mil.
Requisitos e etapas do processo migratório Criado em 1990, o visto contempla o investidor, seu cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos. “O perfil muito comum é: eu tenho capital, posso viver sem esse capital por pelo menos quatro a seis anos e, mais importante, tenho a intenção de morar nos Estados Unidos”, resume Olano.
O procedimento envolve a comprovação rigorosa da origem lícita dos recursos por meio de documentação fiscal e histórico limpo de imigração. A primeira etapa, focada na elegibilidade e análise financeira, costuma durar entre 14 e 18 meses. Na sequência, obtém-se a residência condicional até que a geração de empregos seja comprovada para a emissão da residência permanente. Além dos US$ 800 mil iniciais, o processo inclui taxas governamentais superiores a US$ 10 mil e honorários advocatícios que variam de US$ 20 mil a US$ 50 mil.








