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Assembleia do Paraná aprova reajuste nas taxas de cartórios em 1º turno

Proposta enviada pelo Tribunal de Justiça altera custos de serviços como registro de imóveis e reconhecimento de firma no estado.

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Assembleia Legislativa aprova reajuste de taxas de cartórios extrajudiciais no Paraná

O plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (3), o projeto de lei que promove alterações nos valores cobrados por serviços em cartórios extrajudiciais do estado. A votação da proposta registrou 25 votos favoráveis, 13 contrários e duas abstenções, enfrentando resistência por parte de entidades da sociedade civil e do setor produtivo.

Tramitação do projeto na Assembleia Os parlamentares da base governista receberam liberação para votar de maneira independente, ao passo que a bancada de oposição orientou voto contrário, resultando em um placar considerado apertado. O texto ainda depende de uma nova votação em segundo turno para avançar.

Embora uma sessão extraordinária tenha sido convocada para a mesma terça-feira na tentativa de acelerar o processo, os deputados decidiram adiar a análise para quarta-feira (4), viabilizando o estudo detalhado das emendas apresentadas.

Origem da proposta e serviços afetados O Projeto de Lei 1016/2025, formulado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), define novos parâmetros para a cobrança dos emolumentos pagos pelos cidadãos.

As modificações impactam diretamente procedimentos corriqueiros, tais como: – Registro de compra e venda de imóveis – Emissão de certidões e escrituras públicas – Reconhecimento de firma – Registros de nascimento, casamento e óbito

Critérios de reajuste e novas regras O texto elaborado pelo tribunal propõe a correção anual dos preços com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de fixar regras claras para fiscalização, transparência e preservação de gratuidades.

Para transações financeiras, a base de cálculo passará a considerar o maior valor entre o preço declarado, a referência tributária do imóvel e a base utilizada para o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Justificativa do Tribunal de Justiça A presidente do TJPR, desembargadora Lídia Maejima, pontuou na justificativa enviada ao legislativo que a norma vigente desde 1970 necessitava de atualização para refletir a evolução tecnológica e as novas demandas da atividade extrajudicial.

Contraponto da sociedade civil Enquanto o tribunal sustenta que a medida busca assegurar estabilidade financeira aos estabelecimentos, entidades civis e empresariais expressam preocupação com a possibilidade de encargos excessivos para a população, com saltos tarifários expressivos em determinadas categorias de serviços.

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