O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual final, fixado em 11,3468%, passou por um arredondamento para 11,3%.
Decisão em sessão plenária
A medida foi oficializada durante uma sessão plenária extraordinária do órgão de controle. Na mesma ocasião, os ministros definiram o redutor de 44,16% que incidirá sobre as aquisições realizadas pela administração pública direta, além de autarquias e fundações públicas.
Próximos passos legislativos
Com a chancela do tribunal, os dados consolidados seguirão diretamente para o Senado Federal. Cabe aos senadores a responsabilidade constitucional de fixar oficialmente a porcentagem definitiva por meio de uma resolução própria.
Funcionamento do novo imposto
A CBS formará, juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o alicerce do sistema de tributação do consumo no Brasil. Enquanto a CBS unifica tributos federais, o IBS terá competência compartilhada entre governos estaduais e municipais.
Impacto na arrecadação
A apuração do índice serve para garantir a manutenção da arrecadação federal durante a transição, ponderando fatores como alíquotas diferenciadas, créditos tributários, regimes especiais e o Simples Nacional. A cobrança oficial em fase de testes tem início programado para 2027, caminhando para a substituição total do modelo antigo até o ano de 2033.







