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Tcu valida alíquota de 11,3% para a cbs na reforma tributária

Plenário extraordinário também definiu o redutor de 44,16% para compras da administração pública

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TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual final, fixado em 11,3468%, passou por um arredondamento para 11,3%.

Decisão em sessão plenária

A medida foi oficializada durante uma sessão plenária extraordinária do órgão de controle. Na mesma ocasião, os ministros definiram o redutor de 44,16% que incidirá sobre as aquisições realizadas pela administração pública direta, além de autarquias e fundações públicas.

Próximos passos legislativos

Com a chancela do tribunal, os dados consolidados seguirão diretamente para o Senado Federal. Cabe aos senadores a responsabilidade constitucional de fixar oficialmente a porcentagem definitiva por meio de uma resolução própria.

Funcionamento do novo imposto

A CBS formará, juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o alicerce do sistema de tributação do consumo no Brasil. Enquanto a CBS unifica tributos federais, o IBS terá competência compartilhada entre governos estaduais e municipais.

Impacto na arrecadação

A apuração do índice serve para garantir a manutenção da arrecadação federal durante a transição, ponderando fatores como alíquotas diferenciadas, créditos tributários, regimes especiais e o Simples Nacional. A cobrança oficial em fase de testes tem início programado para 2027, caminhando para a substituição total do modelo antigo até o ano de 2033.

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