A retirada de árvores em Paranaguá depende de autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Zeladoria (Semma), após avaliação técnica que verifique a necessidade do corte. O procedimento segue a Lei Municipal nº 4.228, de 21 de setembro de 2022, que institui o Plano Municipal de Arborização Urbana e estabelece critérios para a extração de árvores no município.
“O objetivo é garantir a segurança da população e do patrimônio, sem deixar de preservar a arborização urbana. Por isso, a solicitação de corte não resulta automaticamente na retirada da árvore. Cada caso é analisado individualmente por um profissional habilitado, que verifica as condições da planta e as circunstâncias apresentadas pelo requerente”, destaca o engenheiro florestal da Secretaria de Meio Ambiente, Rodrigo Delonga.
De acordo com o artigo 46 da legislação municipal, a retirada só pode ser autorizada pela Semma mediante laudo técnico e quando a situação se enquadrar nas condições previstas em lei.
Entre os critérios considerados estão as condições de saúde da árvore, o risco de queda, possíveis ameaças à segurança de edificações e danos comprovados ao patrimônio público ou particular, quando não houver outra solução.
A legislação também prevê a retirada em situações de prejuízo ao desenvolvimento de outras árvores, presença de espécies exóticas de porte incompatível com o local ou de espécies invasoras e tóxicas, além de casos em que obras, reformas ou melhorias tornem o corte necessário e não exista alternativa técnica para preservar a vegetação. Nessas situações, podem ser exigidos o transplante ou a reposição.
Outro critério é a obstrução de acesso, quando a árvore representa um obstáculo fisicamente incontornável à passagem de veículos.
Em imóveis particulares já edificados, a Semma também poderá autorizar a retirada em situações que não se enquadrem nos critérios anteriores, conforme avaliação do setor técnico. Nesses casos, a compensação ambiental não poderá ser inferior ao dobro da prevista na legislação, considerando a espécie e o porte da árvore.
Como solicitar o corte
O primeiro passo é preencher o Requerimento para Corte de Árvores e protocolá-lo na sede da Prefeitura de Paranaguá, na Rua Júlia da Costa, nº 322, no Centro Histórico. O pedido deve ser direcionado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Para formalizar a solicitação, é necessário apresentar:
- Cópia atualizada do título de propriedade do imóvel;
- Comprovante de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Cópias dos documentos pessoais do requerente (RG e CPF);
- Instrumento público de mandato original, quando o proprietário for representado por procurador;
- Fotografias atuais da árvore, se possível.
Após o protocolo, é aberto um processo administrativo, com número, ano e código verificador, que é entregue ao requerente. Em seguida, o pedido é encaminhado à Semma, que designa um engenheiro florestal para realizar uma vistoria no local.
O profissional avalia as condições da árvore, verifica os motivos apresentados e emite um parecer técnico que fundamenta a decisão sobre a solicitação.
“A Prefeitura de Paranaguá está trabalhando para melhorar esses processos com a troca do sistema de protocolos, com o objetivo de digitalizar todas essas etapas e facilitar o acesso da população”, completa Rodrigo Delonga.
Quem realiza o corte após a autorização?
A execução do serviço depende de onde a árvore está localizada.
Em áreas particulares, quando o corte é autorizado, o requerente recebe a autorização da Semma e fica responsável pela contratação de um profissional ou empresa particular, além dos custos do serviço. A Secretaria não realiza cortes em propriedades particulares.
Já em áreas públicas, quando o pedido é aprovado, é emitida uma Autorização Florestal Municipal, acompanhada do laudo técnico de vistoria. A documentação é encaminhada ao setor operacional da Semma, que organiza o atendimento por meio da equipe municipal.
O contato com o setor operacional da Secretaria pode ser feito pelo telefone (41) 3721-1780.
Como funciona a solicitação de poda?
Os procedimentos para solicitar a poda também variam conforme a localização da árvore.
Em áreas públicas, é necessário abrir um processo junto à Prefeitura. Para esse pedido, devem ser apresentados o comprovante de IPTU, os documentos pessoais do requerente (RG e CPF) e fotografias da árvore, se possível. Após a análise, a execução do serviço fica sob responsabilidade da equipe municipal.
Em áreas particulares urbanas, a Prefeitura não realiza o serviço. Conforme as orientações da Semma, não é necessária autorização prévia da Secretaria para a execução de podas, desde que sejam respeitadas as regras da legislação municipal.
A poda drástica ou excessiva, no entanto, é proibida, pois pode comprometer a saúde e o desenvolvimento da árvore.
Preservação e segurança
A legislação municipal busca conciliar a conservação da arborização urbana com a segurança dos moradores e a proteção do patrimônio público e privado. Por isso, situações que envolvam risco de queda, danos ou problemas no desenvolvimento das árvores devem passar por avaliação técnica antes de qualquer intervenção.
A orientação é que os moradores formalizem os pedidos junto à Prefeitura e aguardem a análise nos casos em que a autorização é obrigatória. Assim, o município pode verificar a necessidade do serviço e garantir que os procedimentos sigam as normas vigentes.









