Mais de 158 milhões de cidadãos brasileiros estão aptos a comparecer às urnas no próximo domingo (25) para a votação do segundo turno das Eleições Gerais. O pleito definirá o futuro presidente da República, além do comando dos governos estaduais em cinco estados e no Distrito Federal. Para exercer a cidadania em uma das 499 mil seções eleitorais espalhadas pelo país, é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Quais documentos são aceitos pelos mesários
O eleitorado pode apresentar diferentes tipos de identificação pessoal, em modelos físicos ou em versões digitais oficiais. É fundamental que o registro possua foto nítida para comprovar a titularidade na cabine de votação.
Estão autorizados para uso no dia do pleito:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Carteira de identidade (RG)
- Identidade social
- Passaporte
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho física
- Carteira de categoria profissional reconhecida por legislação federal
- Aplicativo e-Título, exclusivamente quando constar a fotografia do usuário
Regras para documentos digitais e vias vencidas
Uma dúvida comum entre os votantes é a necessidade do título impresso. Não é obrigatório portar o comprovante eleitoral em papel para ter acesso à urna eletrônica, desde que outra comprovação oficial com foto seja exibida à mesa receptora.
Caso o cidadão escolha se identificar unicamente pelo celular com o e-Título (disponível para sistemas Android e iOS), o aplicativo precisa obrigatoriamente exibir a sua foto cadastrada. Sem a imagem digitalizada no app, será indispensável mostrar outra via oficial impressa.
Vale ressaltar que os documentos oficiais com foto com prazo de validade expirado continuam válidos para a votação, contanto que mantenham os dados legíveis e tornem possível o reconhecimento visual da pessoa. Por outro lado, registros como certidão de casamento e certidão de nascimento não têm valor legal como comprovação de identidade perante os mesários.







