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Eleições: veja documentos válidos para votar no segundo turno

Identificação com foto é obrigatória nas seções; comprovantes vencidos são aceitos se permitirem o reconhecimento do eleitor

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Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno

Mais de 158 milhões de cidadãos brasileiros estão aptos a comparecer às urnas no próximo domingo (25) para a votação do segundo turno das Eleições Gerais. O pleito definirá o futuro presidente da República, além do comando dos governos estaduais em cinco estados e no Distrito Federal. Para exercer a cidadania em uma das 499 mil seções eleitorais espalhadas pelo país, é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Quais documentos são aceitos pelos mesários

O eleitorado pode apresentar diferentes tipos de identificação pessoal, em modelos físicos ou em versões digitais oficiais. É fundamental que o registro possua foto nítida para comprovar a titularidade na cabine de votação.

Estão autorizados para uso no dia do pleito:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Carteira de identidade (RG)
  • Identidade social
  • Passaporte
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho física
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por legislação federal
  • Aplicativo e-Título, exclusivamente quando constar a fotografia do usuário

Regras para documentos digitais e vias vencidas

Uma dúvida comum entre os votantes é a necessidade do título impresso. Não é obrigatório portar o comprovante eleitoral em papel para ter acesso à urna eletrônica, desde que outra comprovação oficial com foto seja exibida à mesa receptora.

Caso o cidadão escolha se identificar unicamente pelo celular com o e-Título (disponível para sistemas Android e iOS), o aplicativo precisa obrigatoriamente exibir a sua foto cadastrada. Sem a imagem digitalizada no app, será indispensável mostrar outra via oficial impressa.

Vale ressaltar que os documentos oficiais com foto com prazo de validade expirado continuam válidos para a votação, contanto que mantenham os dados legíveis e tornem possível o reconhecimento visual da pessoa. Por outro lado, registros como certidão de casamento e certidão de nascimento não têm valor legal como comprovação de identidade perante os mesários.

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