O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, determinou que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) forneça, no prazo de 72 horas, mais especificações sobre as acusações feitas contra dirigentes sindicais. A medida foi tomada nesta quinta-feira (15) no âmbito de uma ação que investiga o suposto uso da estrutura de sindicatos em favor da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ação de investigação judicial eleitoral A defesa de Flávio ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) mirando Lula, o vice-geral Geraldo Alckmin (PSB) e outros 54 nomes apontados como líderes de entidades sindicais. O processo argumenta que os sindicatos teriam direcionado recursos financeiros, força de trabalho e plataformas de comunicação para impulsionar a candidatura petista, culminando no pedido de cassação da chapa por prática de abuso de poder político e econômico.
Prazos e exclusões de nomes Diante da petição inicial, o corregedor acatou o processo em relação a Lula, Alckmin e cinco representantes sindicais, os quais disporão de cinco dias úteis para apresentar suas defesas formais. Contudo, ao analisar a petição, Cueva constatou a ausência de citação nominal de 37 dos 54 dirigentes listados no corpo da narrativa fática. Por essa razão, a exigência de detalhamento recai sobre a individualização da conduta de cada um desses investigados.
Negativa sobre universidades públicas Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral rejeitou o pleito da coligação opositora para proibir a utilização de dependências de universidades públicas como locais para a distribuição de panfletos e materiais de propaganda política.
“A questão exige especial cautela por envolver manifestações político-eleitorais no ambiente universitário, cuja proteção constitucional foi expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”, observou.
Desdobramentos do caso O processo segue em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral, aguardando o cumprimento das diligências determinadas pelo corregedor para a continuidade da instrução processual e a posterior análise de mérito pelas instâncias competentes.







