O senado federal aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (15), o projeto que eleva o teto de faturamento do microempreendedor individual e concede o perdão de débitos fiscais acumulados. A votação expressiva registrou 78 votos favoráveis e nenhum contrário no plenário.
Mudanças no limite de faturamento
Pela nova regra, o teto da receita bruta anual será ajustado gradualmente a partir dos patamares vigentes. O valor máximo vai saltar dos atuais r$ 81 mil para r$ 110 mil em 2027, alcançando r$ 140 mil no ano de 2028. Este reajuste representa a primeira atualização deste limite desde o ano de 2018.
Com a conclusão da votação na casa legislativa, após prévia passagem pela câmara dos deputados, a matéria segue agora para a sanção da presidência da república. O texto original tramitou sob regime de urgência constitucional, impulsionado por debates sobre o cenário trabalhista atual.
Novas regras para contratação
Além da alteração no faturamento, o projeto de lei complementar (plp) 186/26 autoriza que cada trabalhador formalizado possa contratar até dois empregados. A regra anterior estabelecia o limite de apenas um funcionário contratado, desde que recebam o salário mínimo ou o piso da categoria.
O relator da proposta no senado, carlos fávaro (psd-mt), defendeu a medida durante os debates na tribuna da casa.
“O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes de políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que serão beneficiados pelo projeto”, destacou na tribuna.
Anistia de débitos e licitações
O pacote legislativo também estabelece o perdão total para débitos tributários inscritos na dívida ativa da união até a data limite de 13 de outubro de 2026. A medida pode alcançar cerca de 3,6 milhões de pequenos negócios, somando um volume estimado de r$ 12,6 bilhões em obrigações perdoadas.
Para usufruir da anistia, o empreendedor precisará manter os pagamentos em dia durante os seis meses seguintes à vigência da lei, além de abandonar eventuais disputas judiciais sobre o tema sem cobrança de honorários. O texto ainda eleva para r$ 100 mil o patamar para licitações voltadas a pequenos negócios.







