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Julgamento no TSE define futuro de Deltan Dallagnol e políticos do PR

Além do ex-procurador, os registros de Delegado Francischini e Da Costa do Perdeu Piá continuam sub judice na Justiça Eleitoral.

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Deltan Dallagnol e outros dois candidatos eleitos no Paraná ainda dependem da Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem previsão de analisar nesta quinta-feira (8 de outubro) a situação do registro da candidatura de Deltan Dallagnol (NOVO). O ex-procurador garantiu uma vaga no Senado com 25,14% dos votos no último domingo (dia 4), mas segue com sua elegibilidade indefinida. Contudo, ele não é o único político paranaense nessa condição. Outros dois nomes vitoriosos nas urnas também aguardam uma palavra final da Justiça Eleitoral para confirmar a posse dos cargos no próximo ano.

Situação dos eleitos no Paraná Os impasses jurídicos também atingem Delegado Francischini (PL) e Da Costa do Perdeu Piá (Podemos), ambos vitoriosos na disputa por cadeiras na Câmara dos Deputados no último final de semana. Além disso, os dois suplentes de Deltan no Senado, Wilson Picler e Markenson Marques dos Santos, constam com os registros marcados como “deferidos em prazo recursal ou com recurso”.

Isso significa que três candidatos e dois suplentes estão com as candidaturas sub judice. Embora tenham obtido vitórias nas instâncias ordinárias para validar os registros, os processos ainda não transitaram em julgado.

O impasse envolvendo Deltan Dallagnol A validação da candidatura de Deltan ao Senado enfrenta contestações desde o princípio. O debate central envolve sua saída do Ministério Público Federal (MPF), ocorrida em novembro de 2021, período em que ainda respondia a procedimentos disciplinares com risco de punições severas, como a demissão.

Em 2023, o TSE entendeu que a saída do ex-procurador configurou fraude à lei para escapar de uma inelegibilidade fundamentada na Lei da Ficha Limpa, resultando na cassação do registro e perda do mandato de deputado federal.

No entanto, em 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) avaliou que o posterior arquivamento dos procedimentos disciplinares alterou o entendimento sobre a exoneração. Por essa razão, a Corte autorizou a candidatura, remetendo o caso para apreciação do plenário do TSE.

No sábado anterior ao pleito, o relator Floriano de Azevedo Marques votou monocraticamente pelo indeferimento e pela anulação dos votos recebidos pelo candidato do NOVO. Em contrapartida, no dia seguinte, o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, suspendeu a ordem do magistrado.

Caso o plenário opte por barrar o registro nesta quinta-feira, os votos serão invalidados e a vaga passará por definição jurídica, podendo resultar em uma eleição suplementar ou na convocação do terceiro colocado, Alexandre Curi (Republicanos).

O caso de Da Costa do Perdeu Piá Ex-vereador de Curitiba, Da Costa do Perdeu Piá (Podemos) conquistou 86.070 votos para deputado federal. O processo sobre sua elegibilidade guarda semelhanças com o de Deltan.

O político atuou como Soldado da Polícia Militar do Paraná entre 2014 e 2021, deixando a corporação após a abertura de processos administrativos por causa de publicações no canal do YouTube “Perdeu Piá”.

Uma notícia de inelegibilidade protocolada no TRE-PR pelo advogado João Paulo de Souza Cavalcante argumentou que o candidato estaria impedido de concorrer com base na Lei Complementar nº 64/1990, ou por analogia ao julgamento de Deltan, sob a tese de desligamento voluntário para evitar expulsão.

Em novembro, o TRE-PR validou o registro ao ponderar que o político pediu desligamento voluntário e não foi demitido, além de afastar a tese de analogia com o ex-procurador por entender que a regra se restringe a magistrados e membros do Ministério Público. O processo continua em fase de recursos.

A situação do Delegado Francischini Por sua vez, o Delegado Francischini garantiu uma vaga de deputado federal com 53.207 votos. No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra ele.

A contestação decorre de uma condenação anterior do TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, que gerou inelegibilidade por oito anos a contar das eleições de 2018.

Em setembro, o TRE-PR aprovou o registro por unanimidade, destacando que o político mantém parcelamento regular de multas eleitorais e que o término do prazo da punição poderia ser aceito para a liberação da candidatura, conforme o artigo 26-D da Lei Complementar nº 64/1990.

O MPE recorreu da decisão, e o processo segue em andamento na Justiça Eleitoral.

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