O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reverteu sanções financeiras aplicadas ao proprietário da SAF alvinegra e modificou a custódia acionária da empresa.
Mudança na custódia das ações Em portaria divulgada nesta segunda-feira, o desembargador Luiz Eduardo Canabarro, da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, suspendeu a multa por litigância de má-fé recebida por John Textor e afastou o administrador judicial como depositário das ações da Eagle na SAF do Botafogo.
Histórico da decisão anterior No dia 23 de setembro, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro definiu que o Administrador Judicial da SAF Botafogo seria o depositário das ações da Eagle. O escritório Marcello Macêdo Advogados e a Preserva-Ação Administração Judicial são os administradores judiciais e foram intimados a comparecerem à AGE. O magistrado revogou a nomeação por entender que essa medida só se justificava pontualmente durante a assembleia.
Explicação sobre o acúmulo de funções O magistrado pontuou sobre a atuação dos profissionais no processo: — O acúmulo de funções é admitido tão somente em casos excepcionais como o ocorrido na hipótese quando da realização de assembleia que previa a diluição do capital social. Entretanto, tal condição não pode perdurar até o final do processo devendo ser suspensa sua nomeação haja vista que a condição de excepcionalidade já se encerrou.
Fim da cobrança milionária John Textor havia recebido uma multa por litigância de má-fé. A multa aplicada de 5% seria sobre o valor do contrato entre as partes, firmado em 2022. Com a correção, as partes estimam que ele esteja na casa dos R$ 200 milhões. Logo, a multa seria de pelo menos R$ 10 milhões. Com a decisão publicada nesta segunda-feira, ele não precisará mais pagar a multa. Com essa nova determinação jurídica, o empresário alivia suas finanças no âmbito do clube carioca.







