O Tribunal Superior Eleitoral determinou que o transporte coletivo seja oferecido gratuitamente aos eleitores neste domingo, dia do primeiro turno das eleições de 2026. No Litoral do Paraná, as prefeituras e empresas concessionárias estruturaram esquemas especiais para garantir que a frota circule com frequência compatível à dos dias úteis, assegurando o direito ao voto da população.
Regras do TSE para o transporte público A exigência está amparada pelo artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026 do TSE. O objetivo principal da normativa é evitar que barreiras de mobilidade, como a falta de ônibus, trens ou metrô, impeçam o cidadão de comparecer ao seu local de votação. A determinação abrange o transporte urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, e também será aplicada em um eventual segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro.
Esquema especial em Guaratuba e região rural Em Guaratuba, a gratuidade foi confirmada para o horário das 8h às 17h, contemplando tanto os bairros urbanos quanto a zona rural. A prefeitura organizou cinco itinerários específicos para atender localidades distantes, como São João de Baixo, Limeira, Alto da Serra, Coroados e Cabaraquara, com horários de saída e retorno programados para facilitar o fluxo de eleitores.
Operação em Paranaguá e Pontal do Paraná Na cidade de Paranaguá, onde o sistema já opera com tarifa zero, a Viação Rocio colocará a frota completa em circulação das 7h às 17h, retornando à programação normal de domingo após esse período. Já em Pontal do Paraná, os coletivos funcionarão das 7h às 19h seguindo a tabela de dias úteis, devendo circular devidamente identificados com adesivos informativos sobre a isenção tarifária.
Proibição de propaganda e regras de conduta O tribunal estabelece que o serviço deve ser prestado de forma igualitária, sem qualquer tipo de propaganda eleitoral ou promoção pessoal de gestores públicos. A norma federal também proíbe expressamente que candidatos, partidos ou federações partidárias ofereçam transporte próprio aos eleitores. Qualquer redução injustificada na oferta de linhas e horários durante o pleito pode ser tratada como crime eleitoral.








