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EUA negam pedido da China para participar de disputa com o Brasil na OMC

Governo norte-americano rejeitou alegação de interesse comercial e travou tentativa de Pequim de entrar em processo sobre tarifas.

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EUA rejeitam pedido da China para consulta na OMC com Brasil

O governo dos Estados Unidos rejeitaram a solicitação feita pela China para integrar as consultas solicitadas pelo Brasil na Organização Mundial do Comércio referentes às sobretaxas aplicadas a mercadorias brasileiras. A decisão formal foi repassada pela delegação norte-americana à representação chinesa e distribuída aos demais membros do organismo internacional por meio do mecanismo de solução de conflitos.

A base jurídica da recusa A negativa teve como fundamento o Artigo 4.11 do regimento que rege a solução de controvérsias na entidade global. O dispositivo determina que um país só pode intervir em consultas caso possua interesse comercial direto no litígio, desde que a nação demandada reconheça tal justificativa como válida e fundamentada.

Em nota oficial enviada aos órgãos competentes, os norte-americanos declararam que “não consideram bem fundamentada a alegação da China de que possui um interesse comercial substancial nessas consultas”. Washington argumentou ainda que as discussões iniciadas pelo governo brasileiro não tratam de nenhuma diretriz ou ato comercial originário do território chinês.

O argumento de Pequim O governo da China havia protocolado o pedido formal em agosto, sustentando que a sobretaxa de 12,5%, originada de uma investigação sobre trabalho escravo, prejudicava diretamente suas exportações e feria a competitividade dos produtos asiáticos no mercado dos Estados Unidos.

Origem do conflito tarifário O processo foi iniciado pelo lado brasileiro em julho, representando a etapa inicial do sistema de solução de controvérsias da entidade internacional. Caso as negociações diplomáticas falhem, o governo brasileiro tem a prerrogativa de solicitar um painel de árbitros para avaliar a legalidade das taxações.

Entenda as taxações contestadas pelo Brasil O contencioso teve início com o questionamento de duas tarifas implementadas com amparo na Seção 301 da legislação comercial norte-americana: uma de 25% decorrente de investigações sobre práticas locais e outra de 12,5% associada a apurações globais de trabalho forçado.

O Itamaraty aponta três irregularidades principais nas medidas dos Estados Unidos: Cobrança de taxas acima dos limites consolidados junto ao organismo internacional. Violação do princípio de nação mais favorecida, ao conceder tratamento inferior ao Brasil em comparação a outros parceiros. Aplicação unilateral de sanções sem o aval prévio de um painel de arbitragem da entidade global.

Mudança na estratégia jurídica O governo brasileiro já havia contestado uma taxação similar em 2025, período em que as barreiras comerciais se apoiavam em decretos de emergência econômica. Com a alteração da fundamentação legal para a Seção 301, o Ministério das Relações Exteriores optou por abrir um novo processo para blindar a contestação contra eventuais questionamentos formais da diplomacia norte-americana.

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