Os colégios particulares do Distrito Federal que não sediarem seções de votação vão funcionar normalmente nas sextas-feiras que antecedem o primeiro e o segundo turnos das eleições, agendadas para os dias 2 e 23 de outubro. A medida atualiza as diretrizes anteriores e foi oficializada em publicação do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (21).
Regras para a rede pública e colégios com urnas
Com a atualização do texto publicado em 11 de setembro — que previa a interrupção total das atividades em todo o sistema educacional do DF —, a paralisação passa a ser obrigatória apenas para a rede pública de ensino e para as instituições particulares requisitadas para receber eleitores.
Vale destacar que, caso a votação para os cargos do Executivo seja definida em etapa única, sem a necessidade de segundo turno, a suspensão prevista para 23 de outubro será automaticamente revogada.
Funcionamento das creches e calendário de reposição
A rotina de atendimento nas creches do Distrito Federal segue mantida sem qualquer tipo de alteração em seus cronogramas ao longo do processo eleitoral.
Já no que diz respeito ao calendário escolar, a compensação dos conteúdos nas escolas públicas obedecerá aos parâmetros definidos pela Secretaria de Estado de Educação. No setor particular, cada colégio que tiver as atividades interrompidas terá autonomia para estabelecer o próprio plano de reposição das horas-aula perdidas.








