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Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal

Ex-parlamentar perdeu o cargo de escrivão após processo administrativo apontar mais de 30 dias de faltas injustificadas.

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Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do quadro de servidores da Polícia Federal, onde atuava como escrivão. A medida foi motivada por abandono de cargo.

Processo administrativo e legislação

A sanção disciplinar foi veiculada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (21). A decisão decorre de um processo administrativo disciplinar que constatou ausências injustificadas ao trabalho por um intervalo superior a 30 dias consecutivos.

Conforme o documento oficial, a penalidade aplicada tem amparo na Lei nº 15.047, de 2024, que estabelece a demissão para situações de abandono de função pública. O ex-policial federal estava formalmente licenciado de suas atividades cotidianas para cumprir o mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Cassação de mandato e retorno determinado

Residente nos Estados Unidos desde março de 2025, o ex-parlamentar paulista eleito pela primeira vez em 2014 teve seu mandato cassado em dezembro de 2025 devido a faltas em sessões deliberativas do parlamento.

Com a perda da vaga legislativa, a Polícia Federal emitiu ato oficializando o encerramento da licença política, com retroatividade a 19 de dezembro de 2025, exigindo a apresentação imediata do servidor para retomar a rotina na corporação.

Condenação no Supremo Tribunal Federal

Paralelamente à perda do cargo público, o ex-deputado enfrenta desdobramentos judiciais severos por sua movimentação política internacional, que incluiu articulações para imposição de tarifas comerciais, cancelamento de vistos de autoridades e sanções econômicas via Lei Magnitsky.

De acordo com investigações, tais investidas visavam coagir órgãos estatais e interferir em apurações judiciais em curso no país.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo, rejeitando por unanimidade um recurso da defesa em 18 de setembro.

O julgamento teve placar unânime de 4 a 0, acompanhando o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-deputado mobilizou influências nos Estados Unidos para pressionar o Brasil e afetar o processo judicial referente à tentativa de golpe de Estado pós-eleições de 2022. Além da prisão e da inelegibilidade por oito anos, a Corte já havia apontado a incompatibilidade com a função policial.

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