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Rogério marinho quer regras mais rígidas para impeachment de ministros do stf

Nova proposta protocolada no senado federal define prazos e cria mecanismo para que o plenário analise recursos contra o presidente da casa

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Marinho propõe que 49 senadores possam levar impeachment ao plenário

O líder da oposição no senado, senador Rogério Marinho (PL-RN), apresentou nesta sexta-feira (18.set.2026) o Projeto de Resolução 54/2026, que busca modificar o rito de tramitação de denúncias por crime de responsabilidade contra magistrados do Supremo Tribunal Federal e outras autoridades.

Novos prazos para a presidência do senado

Pela proposta, o chefe da casa legislativa disporá de 30 dias úteis para aceitar ou rejeitar preliminarmente os pedidos. Atualmente, a legislação interna carece de um limite temporal estipulado para esta etapa inicial, tampouco prevê a transferência automática de atribuições em casos de inércia.

O texto restringe a rejeição a quatro hipóteses específicas: ilegitimidade do autor, afastamento definitivo do investigado, descumprimento de exigências formais ou ausência de tipicidade nos fatos narrados. Caso o presidente permaneça omisso, a responsabilidade migrará automaticamente para a Mesa do Senado, que disporá de igual período de 30 dias úteis para deliberar por maioria simples.

Possibilidade de recurso ao plenário

Se houver o indeferimento por parte da presidência ou do colegiado, a proposta viabiliza a interposição de recurso direcionado ao plenário. A medida precisará ser subscrita por 9 senadores no intervalo de 30 dias úteis após a divulgação oficial do ato.

Para que o recurso seja validado e o processo siga adiante, o plenário exigirá o endosso de 49 votos, correspondentes a três quintos da composição total da casa.

Prazos para comissão especial

Após a validação do processo, o caso será encaminhado para uma comissão especial. O colegiado terá o limite de 120 dias, contados a partir de sua constituição, para finalizar todas as etapas e deliberações exigidas pelas normas regimentais e pela Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950).

Justificativa da proposta

De acordo com o autor da matéria, a ausência atual de prazos resulta em retenções prolongadas de denúncias sem qualquer manifestação oficial, gerando um efeito prático similar ao arquivamento tácito.

O parlamentar argumenta que a iniciativa pretende conferir previsibilidade ao rito, combatendo tanto a retenção indefinida quanto a banalização das denúncias. “Em um Estado de Direito, nenhuma autoridade está acima da ordem constitucional”, diz Marinho na justificativa.

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