O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que estava incluído no Projeto de Lei 5.961, de 2025. A sanção da Lei 15.501, que ocorreu na quarta-feira (9), não incluiu os dispositivos que estabeleciam esse novo fundo, destinado a apoiar exportadores de bens e serviços.
Razões do veto e implicações
Lula fundamentou sua decisão apontando a “contrariedade ao interesse público” e a “inconstitucionalidade” dos artigos vetados. A mensagem oficial enviada ao Congresso, publicada no Diário Oficial da União, destaca que o governo considera a criação do fundo desnecessária, uma vez que os objetivos que se pretendia alcançar poderiam ser realizados com os mecanismos de apoio à exportação já existentes.
Questões orçamentárias e administrativas
Outro ponto levantado pela administração é que a implementação do FCE contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Essa norma impede a criação de novos fundos de financiamento de políticas públicas durante o exercício financeiro atual. O projeto, que foi apreciado e aprovado pelo Congresso, previa que o fundo fosse alimentado por diversas fontes, incluindo dotações do Orçamento da União e recursos de parcerias com órgãos públicos.
Além disso, a proposta estabelecia que um comitê gestor, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, seria responsável pela administração do fundo. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) seria o agente financeiro, com a possibilidade de inclusão de outras instituições financeiras. Contudo, todos esses dispositivos foram igualmente vetados.
Inconstitucionalidade do comitê gestor
O governo argumentou que a formação de um comitê gestor pelo Legislativo para administrar um fundo público representaria uma ingerência indevida do Congresso sobre o Executivo, configurando uma inconstitucionalidade.
Alterações no Seguro de Crédito à Exportação
Além do veto ao FCE, Lula também rejeitou alterações nas regras do Seguro de Crédito à Exportação, que visavam a cobertura de riscos para microempresas e pequenas e médias empresas exportadoras. O Executivo alegou que as mudanças propostas eram desnecessárias, uma vez que já haviam sido contempladas em legislações anteriores, e que repetir a matéria poderia gerar redundâncias e inseguranças jurídicas.
Os vetos agora aguardam análise do Congresso Nacional, que terá a opção de mantê-los ou derrubá-los. Para reverter a decisão do presidente, será necessário que deputados e senadores obtenham uma maioria absoluta em votações conjuntas nas duas casas legislativas.








