Em decisão liminar concedida neste sábado (19), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata de todas as atividades eleitorais de Deltan Dallagnol (Novo), que concorre ao Senado pelo Paraná. A medida acolhe o pedido conjunto apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), devendo ser apreciada futuramente pelo plenário da Corte.
Com o despacho, o ex-procurador da República está impedido de utilizar recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), devendo cessar a exibição de inserções e programas eleitorais gratuitos no rádio e na televisão. A interrupção também atinge atos de rua e presenças em debates promovidos por emissoras de veículos de comunicação até o veredito definitivo da Justiça Eleitoral.
Divergência entre o tribunal regional e a corte superior
A determinação monocrática paralisa a autorização concedida em 9 de setembro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro do ex-deputado por um placar apertado de 4 votos a 3. Ao avaliar a decisão da instância paranaense, o relator destacou que a liberação confrontou uma diretriz já estabelecida pelo próprio tribunal superior, classificando o ato do órgão regional como uma medida “sem o mínimo respaldo jurídico” com potencial de gerar “efeitos disturbadores do processo eleitoral”.
O ministro enfatizou ainda a gravidade de manter a postulação ativa em um cenário de disputa por duas cadeiras no Senado. Sem a obrigatoriedade de vincular votos para as duas vagas a uma única sigla, a presença de uma candidatura com pendências judiciais graves poderia influenciar indevidamente as escolhas do eleitorado paranaense, distorcendo o resultado das urnas.
Origem das contestações e a Lei da Ficha Limpa
O embate sobre a situação jurídica de Dallagnol tem raiz em novembro de 2021, época em que formalizou sua saída voluntária do Ministério Público Federal (MPF). Naquele período, o ex-coordenador da Operação Lava Jato acumulava 15 procedimentos administrativos perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Em 2023, os ministros do TSE concluíram por unanimidade que o pedido antecipado de exoneração — efetivado antes do limite mínimo legal — constituiu uma tentativa de burlar a Lei da Ficha Limpa, com o intuito de evitar que os processos








