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TAC acaba com gratificações na Prefeitura de Paranaguá

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Funcionários da Prefeitura ficaram descontentes com a assinatura do TAC pelo prefeito Marcelo Roque

Paranaguá, PR
Agora Litoral

O prefeito Marcelo Roque assinou, nesta segunda-feira (17) um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado do Paraná que colocará fim na concessão de vantagens remuneratórias ao quadro de servidores da Prefeitura de Paranaguá, notadamente a gratificação por responsabilidade técnica e a incorporação de adicional por exercício de cargo comissionado (CC) ou função gratificada (FG).

No documento, o promotor Leonardo Dumke Busatto elenca uma série de dispositivos legais que ampararam a elaboração do TAC, entre eles que a gratificação por responsabilidade técnica e o adicional de produtividade “constituem vantagens pecuniárias de natureza precária e transitória, acrescidas ao vencimento básico do servidor apenas a título precário, e, como tal, não podem ser pagas pelo Município de Paranaguá de forma indiscriminada, sem critérios objetivos e comprovados, e simuladamente como parcela de acréscimo de vencimento”.

O Promotor considerou também, entre outros fatores, que a adequada estimativa de impacto orçamentário-financeiro implica nulidade absoluta de ato que provoque aumento de despesa de pessoal em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O QUE MUDA

Pelo acordo assinado entre o Prefeito e o Ministério Público, a Prefeitura de Paranaguá deverá suspender, no prazo de até 90 dias, o pagamento ao seu quadro de pessoal da gratificação de responsabilidade técnica e da gratificação de produtividade de fiscal de obras. Marcelo Roque também deverá se abster de conceder e criar novas gratificações e adicionais dessa mesma espécie, ressalvados os pagamentos que decorram de eventual ordem judicial, sem prejuízo da eventual adoção de medidas de aumento salarial das categorias de servidores que recebiam tais benefícios, em observância do princípio da irredutibilidade de vencimentos.

O Prefeito comprometeu-se também em até 60 dias reduzir as despesas com adicional de produtividade previsto no artigo 103 da Lei Complementar Municipal nº 46/2006, em comparação com os valores que vinham sendo pagos até o quadrimestre anterior à constatação da extrapolação do limite prudencial, bem como a estabelecer critérios objetivos para o seu pagamento, incluindo percentual máximo.

Marcelo Roque concordou também em se abster imediatamente de conceder e implementar novos pagamentos ao seu quadro de pessoal decorrentes da incorporação do exercício de cargo comissionado ou função gratificada, assim como criar novos benefícios dessa mesma espécie.

Pelo acordo assinado com o Ministério Público, o Prefeito de Paranaguá assumiu o compromisso de encaminhar, no prazo máximo de 90 dias, Projeto de Lei à Câmara de Vereadores para extinguir a gratificação de responsabilidade técnica e a gratificação de produtividade fiscal de obras e a incorporação de remuneração pelo exercício de cargo comissionado ou função gratificada. Marcelo Roque deverá ainda corrigir os vícios quanto ao adicional de produtividade constante na Lei Complementar Municipal nº 46/2006, em relação ao estabelecimento de critérios objetivos e percentual máximo para o pagamento do respectivo benefício.

Marcelo Roque assinou documento acabando com vantagens dos servidores municipais

DESAGRADO

Boa parte dos servidores da Prefeitura ficou descontente com o prefeito Marcelo Roque por ele ter assinado o Termo de Ajuste de Conduta. Eles acreditavam que o Prefeito – que é servidor municipal – iria até as últimas instâncias em defesa da categoria.

Extraoficialmente, acredita-se que cerca de 300 pessoas sejam atingidas com o corte da Responsabilidade Técnica e que 1.000 pela extinção da produtividade. Já a incorporação dos 80% pelo exercício de cargo CC ou FG abrange um considerável número de servidores municipais.

Muitos que solicitaram a incorporação ainda não foram reconhecidos porque os decretos municipais não foram elaborados antes da assinatura do TAC. Alguns fizeram o pedido em 2015.

Comentários de bastidores dão conta que os servidores municipais atingidos pela assinatura do TAC entre o Prefeito e o Ministério Público deverão manifestar-se na Câmara Municipal, que agora terá a obrigação de aprovar de qualquer jeito o documento assinado por Marcelo Roque.
Leia a íntegra do TAC
MP TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 02 2017

 

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