Paranaguá
Prefeitura ‘maquia’ Folha para não extrapolar limite prudencial
Servidores municipais entram em férias, mas não recebem a gratificação de direito
Paranaguá, PR
Agora Litoral
A Prefeitura de Paranaguá não está pagando a gratificação de férias que todo servidor tem direito.
Desde janeiro, baseado no Decreto nº 182, que disciplina as medidas a serem adotadas em virtude da extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal, o prefeito Marcelo Roque não paga aos servidores os 33% garantidos em lei.
Ao alegar ter se baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para editar o Decreto 182, publicado dia 19 de janeiro, a Prefeitura usa um subterfúgio para não pagar a gratificação de férias, já que a LRF não prevê o não pagamento desse adicional.
A determinação de Marcelo Roque acaba prejudicando os servidores do Município, que, acreditando que o Prefeito está baseado num Decreto Municipal feito com base na LRF, gozam das férias sem receber a devida gratificação.
Ao maquiar a Folha de Pagamentos da Prefeitura, o Prefeito quer evitar a qualquer custo que os gastos com pessoal cheguem a 54%, o máximo permitido por lei. Atualmente ele estaria em 53,8%.
PUNIÇÕES
O Prefeito de Paranaguá estaria temendo severas punições caso não cumpra o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o impedimento da Prefeitura receber transferências voluntárias e a proibição de contratar operações de crédito e obter garantias para a sua contratação.
Por último, Marcelo Roque igualmente estaria querendo evitar o pagamento de multa com recursos próprios – que podem chegar a 30% dos vencimentos anuais do Prefeito.
A bem da verdade, baixar as despesas com pessoal é tarefa de todo administrador que se preze. No entanto, ao maquiar a folha de pagamento não incluindo a gratificação de férias, além de prejudicar os servidores, o Prefeito estaria enganando o Tribunal de Contas do Estado do Paraná para continuar com as certidões liberatórias em dia.
DEMISSÕES
A LRF prevê que, verificada a extrapolação de 95% do limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, o poder Executivo municipal deverá reduzir em pelo menos 20% os gastos com comissionados e funções de confiança (FGs). Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis.
Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Marcelo Roque baseou-se no parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal para elaborar o Decreto 182 e baixar a Folha de Pagamento não pagando a gratificação de férias dos servidores da Prefeitura de Paranaguá. Contudo, o parágrafo em questão da LRF não fala nada em não pagar o adicional de férias.
O parágrafo estabelece que quando a despesa total com pessoal exceder em 95% do limite de 54% da Receita, é vedado (proibido) ao Município: “conceder vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criar cargo, emprego ou função; alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admitir ou contratar pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratar hora extra, ressalvadas exceções constitucionais”.
PREJUÍZO
Portanto, o parágrafo 22, que deu base ao Decreto nº 182, não prevê o não pagamento da gratificação de férias, o que estaria acontecendo em Paranaguá e prejudicando o direito dos servidores da Prefeitura Municipal.
A lei é clara. Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período de férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado.
De acordo com a lei, o salário de férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até dois dias antes do início das férias.
Leia o Decreto nº 182
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7D8651B3
Paranaguá
Casal é preso com munição e mais de 1,5 kg de drogas na Vila Divineia
Ação da GCM foi em um condomínio residencial na noite de quarta-feira

Na noite de quarta-feira, 13, agentes da Guarda Civil Municipal prenderam um casal suspeito de tráfico de drogas e posse ilegal de munição. Durante a abordagem, foram apreendidos mais de 1,5 kg de maconha, além de porções de cocaína e crack.
A ação teve início por volta das 19h, quando uma equipe da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), em patrulhamento pela Avenida Belmiro Sebastião Marques, recebeu informações sobre a venda de entorpecentes no condomínio residencial Ilha das Palmas, na Vila Divineia.
Imediatamente, os agentes se dirigiram ao local e, ao entrarem no estacionamento do condomínio, avistaram um casal. Ao perceberem a viatura, a dupla tentou fugir, mas foi alcançado na porta de um apartamento no bloco 7. A mulher ainda tentou bloquear a entrada com o corpo.
Os agentes realizaram uma revista pessoal no homem, que carregava uma mochila com 1,586 kg de maconha — sendo 958 g a granel e 628 g em tablete. Na abordagem da mulher, nada foi encontrado inicialmente, mas ao ser questionada sobre sua atitude, ela revelou que morava com o homem e que no apartamento havia mais drogas. Na sequência os agentes encontraram 34 gramas de crack em pedras grandes e 14 porções embaladas para venda, além de 9 buchas de cocaína e 16 munições intactas de calibre 9 mm. Também foram apreendidos materiais para o preparo do entorpecente para a venda (balança digital, plástico filme, faca e fita adesiva).
Junto aos materiais ilegais, ainda foram apreendidos R$ 533 em cédulas diversas, três celulares e um caderno de anotações.
Diante dos fatos, o casal — identificado como Carlos Eduardo da Silva Rosa Júnior, de 28 anos, e Roseli Ezequiel de Araújo, de 26 — foi levado à Delegacia Cidadã para o registro do flagrante. Ambos já possuíam antecedentes criminais.
Paranaguá
Jovem é preso pela GCM com 400 comprimidos de ecstasy na Ilha dos Valadares
Ação foi na madrugada desta quinta-feira
Na madrugada desta quinta-feira, 14, agentes da Guarda Civil Municipal prenderam um rapaz de 21 anos, por suspeita de tráfico de drogas em Paranaguá. A ação aconteceu na Ilha dos Valadares e resultou na apreensão de 400 comprimidos de ecstasy.
Segundo a ocorrência, por volta da 1h40, uma equipe da ROMU (Ronda Ostensiva Municipal) estava patrulhando a Rua Joaquim Nardeli, na região da Vila Itiberê, quando avistou um jovem vestido com uma jaqueta preta. Ao perceber a viatura, ele fugiu pela Rua Manoel Carvalho carregando uma sacola.
Os agentes imediatamente iniciaram o acompanhamento e conseguiram abordá-lo em frente a um portão, onde ele havia descartado a sacola. O suspeito foi identificado como Lucas Vinícius Fernandes e, durante a busca pessoal, foi encontrado um celular com a tela quebrada em seu bolso.
Ao verificarem a sacola que ele havia dispensado, os guardas civis encontraram os comprimidos de ecstasy, uma quantidade de cocaína, várias embalagens zip lock e uma balança de precisão. Questionado sobre os itens, Lucas admitiu que eram seus e afirmou que fazendo a comercialização na esquina da rua. Ele também mencionou que o local para onde correu era sua residência.
Dentro da sacola estavam 80 embalagens zip lock, cada uma contendo cinco comprimidos de ecstasy, totalizando 400 unidades do entorpecente, além de 68 gramas de cocaína. Diante dos fatos, o jovem foi encaminhado ao plantão da Delegacia Cidadã junto com os materiais apreendidos para a formalização do flagrante.
Paranaguá
Carro com diversas irregularidades é apreendido pela GCM no Jardim Esperança
Condutor estava sem o cinto de segurança e não tinha CNH
Agentes da Guarda Civil Municipal apreenderam um veículo VW Gol branco durante patrulhamento pelo Jardim Esperança, em Paranaguá, no final da tarde de terça-feira, 12. O condutor estava sem o uso do cinto de segurança e, ao ultrapassar a viatura, chamou a atenção dos guardas civis, que decidiram realizar a abordagem.
Conforme as informações da GCM, durante a verificação, o motorista foi identificado como um homem de 31 anos, que responde processo criminal. Embora nada ilícito tenha sido encontrado com ele, os agentes identificaram diversas irregularidades relacionadas ao veículo.
Diante das infrações constatadas, o motorista foi autuado conforme a legislação vigente e o veículo foi encaminhado ao pátio da Guarda Civil Municipal, onde permanecerá até a regularização de sua documentação e das condições de segurança.
Essa ação faz parte das atividades da GCM para coibir irregularidades e garantir a segurança nas vias públicas.