
Paranaguá, PR
Agora Litoral
A Prefeitura de Paranaguá ingressou, na terça-feira (18), no Tribunal de Justiça do Paraná, com um Agravo de Instrumento contra decisão liminar deferida em favor do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), determinando que o Município se abstenha de realizar obras musicais no evento Aniversário de Paranaguá – 369 anos nos dias 21 a 31 de julho de 2017, sem a prévia e expressa autorização autoral, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo das demais sanções pertinentes.
No recurso, os advogados da Prefeitura contestam o alegado pelo ECAD de que o Município teria se negado a pagar a taxa para a realização dos shows e informam, baseados no Termo de Cooperação firmado com a Centro de Eventos Morro do Cristo, que a empresa doadora dos shows é quem deve realizar o pagamento do tributo. “A decisão proferida (…) é equivocada, pois se baseou em premissas errôneas, pois inexiste negativa de qualquer pagamento pelo Município de Paranaguá e não é de sua responsabilidade o pagamento de todos os shows indicados pelo ECAD…”.
Em sua argumentação, feita em 40 laudas por uma equipe de 18 advogados e assinada pela Procuradora Geral Luciana Costa, a Prefeitura de Paranaguá pede a imediata suspensão da decisão liminar até o julgamento do mérito da ação e questiona a cobrança do ECAD. Também esclarece que a empresa doadora dos shows (Morro do Cristo) é que deverá arcar com o pagamento da taxa. “O Município contratou, mediante licitação, uma empresa para a realização do evento, e será dela a responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais”, salienta a prefeitura – referindo-se ao Termo de Cooperação assinado com a empresa doadora.
PAGAMENTO EM JUÍZO
Informações extraoficiais, dão conta que a Prefeitura deverá depositar o valor em juízo (R$ 49.888,20) garantindo assim a realização dos shows programados a partir do dia 21 deste mês.
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