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Política

Ex-prefeita deve restituir diárias irregulares, diz TCE

VALOR RECEBIDO POR LILIAN RAMOS NARLOCH SOMA R$ 15.500

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Segundo o TCE-PR, Lilian Ramos Narloch terá que devolver valor recebido corrigido monetariamente

Agora Litoral
A ex-prefeita de Guaraqueçaba Lilian Ramos Narloch (gestão 2013/1016) terá que devolver R$ 15.500,00 que recebeu por meio de diárias indevidas. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que julgou irregular a concessão de diárias pelo Município em 2014. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente.

Além da devolução, a ex-gestora foi multada em 10% sobre o valor a ser devolvido. Devido à omissão na fiscalização e controle das despesas com diárias, o controlador interno do município em 2014, Paulo Godoi dos Santos, recebeu a multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR corresponde a R$ 96,38 e o valor da sanção é de R$ 3.855,20.

O processo foi instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade, originada na identificação do pagamento de diárias acima do valor devido em 2014, que ocorreu por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do Tribunal.

O Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Implantado em 2014, seu principal objetivo é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.

DEFESA
A ex-prefeita de Guaraqueçaba alegou que as leis municipais que regem a concessão de diárias não previram a necessidade de prestação de contas ou da apresentação de qualquer outro documento por parte do beneficiário. Ela afirmou também que todas as diárias pagas a ela destinaram-se ao custeio de despesas relativas a deslocamentos que efetivamente ocorreram, apresentando tabela com a lista dos compromissos para os quais viajou.

O controlador interno sustentou que não foi omisso, e que não foram anexados documentos probatórios das viagens porque não havia previsão legal para que isso ocorresse.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR afirmou que a Lei Municipal nº 23/2005 e a Lei Complementar nº 12/2014 nem mesmo preveem a concessão de diárias a agentes políticos; e que só admitem o pagamento do benefício integral, com a exigência de pernoite.

A unidade técnica afirmou que não foram comprovados os pernoites e nem sequer a realização das viagens que teriam justificado as diárias. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a Cofim ao opinar pela irregularidade dos pagamentos e pelo ressarcimento dos valores indevidos pagos à ex-prefeita.

DECISÃO
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que a concessão de diárias está sujeita à previsão legal, à demonstração da motivação da viagem e à fiscalização pelo controle interno do órgão público. Ele afirmou que a legislação municipal de Guaraqueçaba não está de acordo com o sistema jurídico-administrativo vigente e que, mesmo com a omissão das leis em relação à prestação de contas, é dever do gestor público agir com probidade e atenção ao interesse público, demonstrando como e onde aplicou os valores recebidos por meio de diárias.

Como não houve a apresentação de nenhum comprovante de curso ou de pernoite, o relator aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 18, 85, 87 e 89 da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão da Segunda Câmara de 26 de julho. E expediram a recomendação para que o Município de Guaraqueçaba adeque a legislação municipal aos princípios de regência da administração pública, em especial, os da legalidade, moralidade, transparência e probidade administrativa.

Os prazos para recurso passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão 3373/17 – Segunda Câmara, na edição 1.650 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 7 de agosto.

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Homem é preso por passar a mão em funcionária de loja no centro de Paranaguá

Foi na manhã de terça-feira

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Na manhã de terça-feira (27), um homem de 56 anos foi encaminhado para o plantão da Delegacia Cidadã de Paranaguá por agentes da Guarda Civil Municipal, acusado de importunação sexual. A ação ocorreu após denúncia de uma moça de 23 anos, que informou ter sido assediada pelo detido na loja em que trabalha, no centro da cidade.

De acordo com o boletim policial, por volta das 10h50, uma equipe da GCM foi até o estabelecimento e encontrou o suspeito detido pelos funcionários. Em seguida, os agentes conversaram com a vítima, a qual, chorando muito, relatou que o homem havia passado a mão eu seu rosto e cabelos e que, depois, veio a tocar em suas nádegas.

Outra funcionária, que estava próximo, visualizou a cena e o homem correu. A vítima, em pânico, pediu a ajuda da amiga de trabalho e, momentos depois, o acusado acabou detido.

Encaminhado à unidade policial, o suspeito, que reside em Curitiba e não tinha passagem pelo sistema prisional, acabou autuado em flagrante. Posteriormente foi conduzido à Cadeia Pública, onde ficou recolhido à disposição da Justiça.

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Foragido por roubos é preso pela Polícia Civil em Matinhos

Ele era procurado desde outubro de 2022

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Foto: Gabrielle Sversut

Um homem, de 29 anos, condenado por cometer roubos, foi preso pela Polícia Civil do Paraná (PCPR) nesta segunda-feira (23), no bairro Vila Nova, em Matinhos. O criminoso estava foragido desde outubro de 2022.

“O homem possui uma extensa ficha criminal. A PCPR apurou que ele utilizava facas nos roubos”, contou o delegado da PCPR Cristiano Quintas.

CRIME
Os crimes foram cometidos em 2015 e 2016, em Curitiba e Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. Um dos roubos foi cometido dentro de um ônibus contra o cobrador e os passageiros.

Da PCPR
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Paranaguá terá novo vereador quarta-feira

JOÃO MENDES ASSUME NO LUGAR DE MARCUS ROQUE

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Agora Litoral
A cidade de Paranaguá terá novo vereador nesta quarta-feira (27). João Mendes Filho, do MDB, assume, na Câmara Municipal, às 19 horas, no lugar de Marquinhos Roque (PODEMOS), cassado por infidelidade partidária.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na noite de segunda-feira (25), a perda do mandato de Marquinhos, que ocupava o cargo de presidente da Câmara de Vereadores.

A Justiça Eleitoral entendeu que a migração de Marquinhos Roque, do MDB para o PODEMOS, ocorreu sem justa causa, e que não havia nenhuma das hipóteses legais que autorizariam a troca de partido.

Marquinhos Roque perdeu o mandato

EXPERIÊNCIA
João Mendes Filho é servidor municipal há 37 anos. Ingressou no serviço público aos 17 anos, quando ainda era permitido, na função de contínuo (office-boy). Com o tempo exerceu diversos cargos até chegar à condição de secretário municipal de Administração, em duas gestões do ex-prefeito Mario Roque.

Em 2008, elegeu-se vereador, com 855 votos, para a legislatura 2009/2012. Na última eleição obteve 326 votos e ficou como primeiro suplente do MDB.

Com a saída de Marquinhos Roque do MDB ingressou com ação de infidelidade partidária, em 18 de maio de 2018, conquistando definitivamente o cargo após decisão do ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral, na segunda-feira, 25 de março.

MANDATO
Em entrevista ao Agora Litoral, João Mendes Filho disse que vai exercer o cargo “em defesa da cidade de Paranaguá”, através de projetos que possam atrair empresas e gerar empregos. Igualmente, prometeu lutar pelos funcionários públicos.

Perguntado sobre qual deveria ser sua postura na Câmara Municipal, afirmou que votará conforme sua consciência. “Os projetos do Executivo que eu considerar de interesse da comunidade terão meu voto”, adiantou.

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