
Agora Litoral
O juiz Pedro de Alcântara Soares Bicudo, da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, concedeu Liminar essa semana garantindo à APN Engenharia Ltda o direito de retornar à Concorrência Pública 001/2017 (aberta para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção dos prédios pertencentes à Prefeitura de Paranaguá).
A empresa havia sido suspensa pela CEFECAM (Comissão Especial de Fiscalização e Execução de Contratos Administrativos Municipais) sob a alegação de que a APN não teria concluído uma outra obra bancada pela Prefeitura. A decisão cautelar da CEFECAM foi aceita pela Comissão Permanente de Licitação que, por unanimidade, decidiu por inabilitar a APN do certame.
Em vista disso, a APN Engenharia impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato praticado pelo presidente da CEFECAM, Edemil Rodrigues dos Santos. O advogado da empresa expôs ao magistrado que a APN venceu duas concorrências (02/2011 e 09/2012) e que uma obra não foi adiante pelos constantes atrasos nos pagamentos – chegou a ficar oito meses sem receber. Já a outra, da construção da Unidade de Pronto Atendimento-UPA, após decorridos dois anos da sua entrega, o Município alegou que a obra apresentava problemas de infiltração.
Em entrevista ao Agora Litoral, o engenheiro Augusto Pinto Neto disse ter “estranhado” a decisão do presidente da CEFECAM até porque a sua empresa executa há 14 anos obras na prefeitura e nunca falhou em nenhuma delas. Ele pretende levar a decisão da justiça à Comissão de Licitação para que a APN retorne ao certame e também a outras concorrências que participa na Prefeitura de Paranaguá.
PREJUÍZO
A proibição da APN contratar com a Prefeitura de Paranaguá acaba por impedir a empresa de contratar com qualquer pessoa jurídica de direito público. Além do prejuízo, Augusto Pinto Neto sustenta ter havido ilegalidade da CEFECAM, uma vez que o ato administrativo foi expedido antes mesmo da empresa especificar provas, no âmbito daquele procedimento administrativo, e também antes dela apresentar defesa no âmbito do outro procedimento administrativo (da obra que não foi concluída pelos constantes atrasos de pagamentos por parte da Prefeitura.
“Esse ato administrativo nos impediu de concorrer em certames futuros e de continuar concorrendo na Tomada de Preços 04/2017 e nas Concorrências 01/2017 e 03/2017 – todas em andamento”, afirmou o engenheiro (foto).
DESPACHO
Entre outras fundamentações, o juiz Pedro de Alcântara Soares Bicudo considerou para a concessão da medida liminar que a APN Engenharia “poderá sofrer danos irreversíveis, na medida em que terá perdido a possibilidade de sagrar-se vencedora em quaisquer procedimentos licitatórios” enquanto a CEFECAM não chega à decisão final do processo 3225/2016.
“Ante o exposto, concedo medida liminar a fim de suspender o ato administrativo proferido em 31.07.2017 pelo Sr. Edemil Rodrigues dos Santos, nos autos do procedimento administrativo 3.225/2016”, sentenciou o magistrado.
BLASCZYK FOI A VENCEDORA
A licitação em que a APN foi suspensa teve como vencedora a empresa Blasczyk – Limpeza e Conservação após a Comissão Permanente de Licitação ter desclassificado uma outra empresa (C.V. Soluções e Serviços) que propôs o menor preço (R$ 6.319.836,69) por considerá-lo inexequível (que não pode ser executado, irrealizável). A Blasczyk receberá para realizar o serviço o valor de R$ 6.841.701,27 (seis milhões, oitocentos e quarenta e um mil, setecentos e um reais e vinte e sete centavos).
Na sexta-feira (11), a Comissão Permanente de Licitação publicou a decisão do prefeito Marcelo Roque (PODEMOS) que, após receber os recursos da APN Engenharia, C.V. Soluções e Serviços e Construtora Enoque, negou o provimento destes e manteve a Blasczyk como vencedora da concorrência.
Em 2012, João Blasczyk também apoiou o atual prefeito de Paranaguá quando ele tentou ser prefeito de Pontal do Paraná.