Ad imageAd image

ALERTA: doação ao poder público exige transparência

4 leitura mínima
Parceria entre a Prefeitura de Paranaguá e a Eventos Morro do Cristo deverá ser muito bem transparente

Agora Litoral
Nesta terça-feira (20) o jornal O Estado de São Paulo publicou reportagem sobre as doações do setor privado para os órgãos públicos, assunto que está em alta em Paranaguá, no litoral paranaense.

A divulgação de um Termo de Cooperação feito pela Prefeitura e uma empresa que se responsabilizou de pagar shows de renome nacional em algumas festividades oficiais no município causou estranheza e dividiu opiniões.

Contudo, segundo a reportagem do Estadão, a prática não é ilegal e pode, inclusive, ser benéfica para a empresa. Se, por um lado, há custos como o imposto de transmissão e a logística para transportar bens, por outro pode haver publicidade positiva para a empresa e abrir caminhos para negociações específicas, como isenção de determinado imposto. Tudo depende do acordo firmado.

No entanto, especialistas alertam que as empresas que desejam seguir esse caminho devem ter atenção com a transparência e moralidade do processo.

Na avaliação do professor de direito eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Alberto Luis Rollo, a doação não pode deixar espaço para questionamentos sobre vantagens indevidas e deve ser firmada sob contrato entre as partes.

“A empresa deve ser muito transparente quando decide fazer uma doação. (…) Existe a necessidade de agir mostrando que uma doação é, de fato, somente doação. Há casos em que donativos de empresas são utilizados para sonegação fiscal e crime tributário, passíveis de devolução dos valores devidos com juros e multa, podendo ocorrer até mesmo a prisão dos responsáveis”, explica Rollo.

Para o especialista das áreas de Direito Público e de Compliance e sócio coordenador do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, André Castro Carvalho, tais regras abriram um caminho para que as doações de empresas a órgãos públicos sejam feitas de maneira mais transparente.

“Do contrário, os questionamentos virão, gerando insegurança jurídica. Por parte das empresas, o ideal é sempre verificar se a ação está de acordo com seus princípios. Para uma prefeitura, por exemplo, o melhor é oferecer oportunidade de concorrência igualitária”, opina André Carvalho.

INFORMAÇÕES

A Câmara de Vereadores deve votar, nesta terça-feira (20) requerimento do vereador Jaime da Saúde solicitando maiores informações da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte sobre esse Termo de Cooperação entre a Prefeitura e a Morro do Cristo. O requerimento já está na pauta da sessão.

ENTENDA MELHOR

Em Paranaguá, a Lei Municipal nº 3650/2017 regulamentou a celebração de Termo de Cooperação entre o Poder Público Municipal e a iniciativa privada para recebimento de bens e serviços, sem ônus para o Município.

Em vigor desde 31 de março, o projeto da atual lei foi enviado pelo prefeito Marcelo Roque à Câmara Municipal em regime de Urgência Especial e aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes.

O que chama atenção é que a empresa doadora (Eventos Morro do Cristo) está sendo investigada pelo Ministério Público por suspeita de participar de uma fraude no Pregão Presencial 003/2017. A Promotoria instaurou Inquérito Civil para aprofundar as investigações.

Existe a possibilidade ainda de a Eventos Morro do Cristo e a Drial, a maior vencedora do Pregão 003/2017 (ganhou cinco dos dez lotes), pertencerem a uma mesma família. Pelo menos é o que diz o CNPJ dessas duas empresas.

LEIA TAMBÉM

Empresa parceira da Prefeitura bancará todos shows na cidade

MARCADO:
Compartilhe este artigo