A mãe de uma adolescente foi condenada há mais de 16 anos por estupro de vulnerável. A sentença foi devido à omissão, uma vez que a mulher sabia do relacionamento da filha, iniciado quando ela tinha apenas 12 anos, e não o impediu. A menina engravidou e teve um bebê fruto do relacionamento.
O caso ocorreu no município de Cândido de Abreu, no Norte Central do Estado. A condenação, que foi divulgada no último dia 12, se deu após a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná atender ao recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná.
No acórdão, o TJPR considera que “não há dúvida quanto à autoria dos fatos pela ré […], uma vez que, na qualidade de genitora da vítima, cabiam-lhe os deveres de cuidado, proteção e vigilância em relação à filha […], em decorrência do poder familiar exercido”. Ainda segundo a decisão, “é notória a omissão da denunciada em relação aos abusos praticados” pelo namorado da filha, uma vez que “embora alertada da gravidez, sequer procurou ajuda, a fim de esclarecer os fatos e proteger a ofendida, tampouco levou a filha ao hospital”, de modo que a adolescente chegou ao hospital sem haver feito qualquer exame pré-natal.
Assim, “a conduta omissiva da mãe, que tinha conhecimento dos abusos sexuais praticados e nada fez para evitá-los, contribuiu para a produção do resultado lesivo, configurando o necessário nexo de causalidade. Nesse aspecto, a jurisprudência reforça que o fato de um dos pais ter ciência de conduta de tamanha gravidade e nada fazer, constitui, por si só, omissão penalmente relevante, pois sua inércia viola o dever legal de proteção e cuidado para com a filha, imposta pelo poder familiar”.
Segunda filha
A pena atribuída à ré foi de 16 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de cinco salários-mínimos à filha como reparação pelos danos morais. O abusador, que não teve a idade divulgada, foi condenado a 20 anos de reclusão e está detido para cumprimento da pena. Ele inclusive havia tido relacionamento com outra filha da mulher agora condenada, também quando a menina tinha 12 anos.
No processo criminal relativo a esse caso, entretanto, o réu e a mãe da vítima foram absolvidos em primeira instância. Essa outra filha também havia tido gravidez precoce, com 11 anos, causada por outro réu – no processo criminal respectivo, tanto o possível abusador quanto a mãe da vítima foram condenados em primeira instância, mas absolvidos após recurso ao Tribunal de Justiça.
Com informações do MPPR