O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta terça-feira (23) o decreto (9.539/2021) que institui o calendário oficial de 2022. O documento estabelece os feriados e os dias de recesso e ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo.
São 11 grandes datas:
- 1º de janeiro (Confraternização Universal, feriado nacional);
- 28 de fevereiro a 2 de março, às 14h (ponto facultativo);
- 14 e 15 de abril (ponto facultativo e Paixão de Cristo);
- 21 e 22 de abril (Tiradentes e ponto facultativo);
- 1º de maio (Dia do Trabalho);
- 16 e 17 de junho (Corpus Christi e ponto facultativo);
- 7 de setembro (Dia da Independência);
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
- 2 de novembro (Finados);
- 14 e 15 de novembro (ponto facultativo e Proclamação da República);
- 25 a 31 de dezembro (Natal e recesso).
Caberá aos titulares dos órgãos do Poder Executivo observar o funcionamento dos serviços essenciais para a população, que não serão interrompidos.
Veja a íntegra do decreto com o calendário oficial AQUI.