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Paraná

Governo do Estado autoriza abertura do comércio aos domingos

Medidas estão sujeitas a alterações pelo cenário do contágio no Paraná.

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O Governo do Estado publicou nessa sexta-feira (30), o decreto que altera as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia. A partir deste final de semana (1º de maio), bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral poderão voltar a abrir aos domingos.

As novas regras de funcionamento de atividades não essenciais estão condicionadas a restrições de horário, de ocupação e capacidade e de modalidade de atendimento. Também fica permitida a reabertura de museus.

O decreto 7.506/2021 entrou em vigor neste sábado (1º/5) e vai até o dia 15 de maio. As medidas estão sujeitas a alterações pelo cenário do contágio no Paraná.

A decisão pela flexibilização leva em conta a redução de casos de Covid-19 nas últimas semanas epidemiológicas. O Informe da Secretaria de Estado da Saúde da sexta-feira (30) indica uma queda superior a 16% no número de diagnósticos confirmados e de 49% no número de mortes em relação aos últimos 14 dias.

A taxa de transmissão também está abaixo de 1 (0,92) no Paraná, de acordo com o portal Loft.Science.

Embora os números ainda estejam elevados, a desaceleração é avaliada como uma tendência de queda, resultado das medidas de restrição adotadas desde o dia 10 de março e do avanço da vacinação no Paraná, que já alcançou mais de 1,7 milhão de pessoas (números da primeira dose).

A Secretaria da Saúde faz o monitoramento diário de casos e óbitos ocasionados pela doença, que embasam as decisões do governo em relação ao combate à pandemia.

Mudanças – Todas as atividades comerciais também poderão funcionar aos domingos, como bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral. As novas regras de funcionamento de atividades não essenciais estão condicionadas a restrições de horário, de ocupação e capacidade e de modalidade de atendimento.

O decreto também uniformiza os horários de restrição de circulação e de proibição de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo, em qualquer estabelecimento comercial. A partir de agora, os chamados toque de recolher e lei seca passam a vigorar diariamente no período das 23h às 5h do dia seguinte.

A proibição de circulação de pessoas não se aplica a profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.

Como vai funcionar – Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, as atividades de prestação de serviços e de comércio de rua não essenciais, como galerias e centros comerciais, poderão funcionar todos os dias das 10h às 22h, com limitação de 50% de ocupação.

As cidades com menos de 50 mil habitantes deverão seguir as regras definidas pela administração municipal.

Também estão autorizados a abrir ao público todos os dias da semana os shopping centers, no horário das 10h às 22h, com limitação de 50% de ocupação.

Os museus poderão receber o público no horário das 10h às 22h com 50% da capacidade.

Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias, das 10h às 23h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desse horário será permitida apenas a modalidade de entrega.

As academias de ginástica e demais estabelecimentos de práticas esportivas individuais ou coletivas estão autorizados a funcionar das 6h às 22h, com limitação de 30% de ocupação.

Já as atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas não têm qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

Outras atividades – Permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como:

  • casas de shows, circos, teatros e cinemas;
  • eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet;
  • os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções;
  • casas noturnas e correlatos;
  • além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas.

Não houve mudança em relação às práticas religiosas, que devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotar, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

Também continuam suspensas as aulas presenciais da rede estadual. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Da AEN

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Homem é preso após tentar matar companheira e ameaçar atear fogo nela e nos filhos

Caso ocorreu na noite deste domingo (21), em Cascavel

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Um homem, de 27 anos, foi preso na noite deste domingo (21), no bairro Cataratas, em Cascavel, após tentar matar a esposa e ameaçar atear fogo nela e nos filhos.

Conforme foi apurado, o acusado teria agredido violentamente a companheira, com reais intenções de assassiná-la. Uma amiga da vítima e populares conseguiram conter o autor antes que ele concluísse o crime. 

Os vizinhos partiram para cima do homem na tentativa de salvar a vida da mulher e acionaram a Guarda Municipal.

De acordo com a inspetora da Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal, que atendeu a ocorrência, as equipes receberam a denúncia através do 153 e prontamente chegaram ao local. A vítima, uma mulher de 26 anos de idade, estava totalmente machucada, com ferimentos nos braços e nas pernas. Ela não conseguia nem andar e estava toda ensanguentada.

Aos agentes, a vítima relatou que seu esposo a estrangulou, bateu sua cabeça contra a parede e teria tentado atear fogo para matá-la juntamente com as crianças. “…Felizmente, os filhos conseguiram fugir da casa e ir para a rua pedir ajuda”.

“Se não fossem os vizinhos, retirarem essa mulher da mão desse agressor, nessa hora ela estaria morta”, ressaltou a inspetora.

Ainda conforme a vítima, uma amiga também partiu para cima do agressor, em posse de uma faca, para protegê-la. Por fim, a mulher relatou também que o homem força relações sexuais, desferindo ameaças contra ela e os filhos.

A Guarda Municipal efetuou a prisão do acusado, e o conduziu à 10ª Regional de Flagrantes.

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Paraná

Estado cria Código de Defesa dos Direitos da Mulher Paranaense

Texto consolida 99 leis e normativas estaduais relacionadas à população feminina; lei foi assinada na última semana, pelo governador em exercício Darci Piana

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Foto: Ari Dias

As mulheres que residem no Paraná contam a partir de agora com um novo dispositivo que unifica a rede legal de proteção voltada a elas no âmbito estadual: o Código de Defesa dos Direitos da Mulher Paranaense. O documento foi criado pela Lei nº 21.926, de autoria do Legislativo, e sancionada pelo governador em exercício Darci Piana, que fez o anúncio nesta terça-feira (16).

O novo código consolida 99 leis e normativas estaduais instituídas no Paraná entre 1990 e 2023 e que tratam sobre diversos temas ligados à vida das mulheres em todos os âmbitos. O projeto foi elaborado a partir de uma articulação da bancada feminina da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), além do apoio de outros deputados estaduais. 

O trabalho contou com a contribuição da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) e tem como objetivo facilitar o acesso da população feminina aos seus direitos, organizando as leis em temas como segurança, saúde, proteção, empreendedorismo e moradia.

“São várias leis existentes e que agora estão condensadas em um local só, em um código que fica fácil para todos compreenderem”, declarou Piana. “Com isso, avançamos em uma legislação moderna que acompanha a evolução do papel da mulher na sociedade, aprimorando aquilo que o Estado tem feito para a defesa das mulheres no âmbito da segurança pública, na educação e na geração de renda”.

A partir de agora, o Código de Defesa dos Direitos da Mulher Paranaense também deverá servir como base para elaboração de novas normas e fonte de consulta para parlamentares nos casos de futuras atualizações legislativas. O texto prevê que futuras diretrizes aprovadas sobre o tema sejam incluídas diretamente no Código, de forma a uniformizar a legislação protetiva das mulheres.

Segundo a secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, a iniciativa das deputadas estaduais em consolidar as leis relacionadas à mulher em um único instrumento favorece a formulação de políticas pelos gestores. “Ninguém defende aquilo que não conhece, portanto esse Código facilita a pesquisa e o conhecimento dos gestores municipais e da população feminina sobre os seus direitos”, comentou.

“É um instrumento para todas as mulheres paranaenses, em especial aquelas em situação de violência, mas que também fomenta o protagonismo como trabalhadoras e empreendedoras”, acrescentou Leandre.

DIVULGAÇÃO
Vencida a etapa de aprovação sanção da lei, a Semipi trabalhará, a partir de agora, na ampla divulgação do Código. Uma das primeiras ações será a redação de uma edição comentada do documento para facilitar a compreensão da legislação, que posteriormente será distribuída por meios digitais e físicos.

Leandre informou que a Semipi tratará do tema nos municípios a partir da retomada da Caravana Paraná Unido Pelas Mulheres, que inicia no dia 26 de abril em Goioerê. Serão cinco eventos no primeiro semestre deste ano. O Código de Defesa dos Direitos da Mulher Paranaense também será debatido em encontros promovidos pelo Tribunal Regional Eleitoral, o Conselho Estadual da Mulher, o Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres e nas audiências públicas da Assembleia Legislativa do Paraná.

A líder da bancada feminina na Alep e uma das coautoras do projeto, deputada estadual Mabel Canto, ressaltou que o Paraná é o quarto estado do Brasil a possuir um código deste tipo, o que, segundo ela, é um reflexo também do aumento da representatividade feminina no Legislativo. Atualmente, o Paraná conta com dez deputadas estaduais, a maior bancada feminina da história.

“Esse código é uma ferramenta inovadora na luta por igualdade e qualidade de vida para as mulheres no combate aos preconceitos e ao machismo. São dezenas de leis que agora estão muito mais acessíveis às paranaenses, auxiliando também os gestores públicos municipais a avançarem neste quesito”, afirmou.

CONSELHO ESTADUAL
O novo código destaca em seu texto o funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná (CEDM/PR), vigente desde 2013. A estrutura é vinculada à Semipi e busca, por meio da participação popular, propor diretrizes de ação governamental e atuar no controle de políticas públicas de igualdade entre os gêneros, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres.

Na última quarta-feira (10), o Conselho Estadual promoveu um encontro com a participação de representantes de 121 municípios em Londrina. Um dos principais destaques do evento foi o aumento de 114% no número de Conselhos Municipais dedicados ao tema, resultado influenciado principalmente pelas caravanas organizadas pela Semipi.

O texto da nova lei também aborda ainda os aspectos ligados ao Fundo Estadual dos Direitos da Mulher (FEDIM/PR), criado oficialmente em março de 2023 após a sanção pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Vinculado diretamente à Semipi, ele garante os recursos necessários para o planejamento, implantação e execução de planos, programas e projetos voltados à promoção e defesa dos direitos das mulheres.

Em seu primeiro ano, a iniciativa resultou no repasse de R$ 6 milhões a 75 municípios paranaenses para o aprimoramento de espaços e ações destinados ao atendimento das mulheres. Para 2024, o orçamento foi reforçado, com a previsão de aplicação de R$ 20 milhões até o fim do segundo semestre.

Da AEN

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Copel esclarece mudança de visual em contas de luz

Transição ocorre gradualmente em todo o Paraná

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A Copel esclareceu nesta segunda-feira (15) que a conta de luz dos consumidores está passando por alteração de visual, o que tem provocado a circulação de informações equivocadas em redes sociais. Para proteger a identidade do cliente, o “número do cliente” foi retirado da conta, e no campo CPF só aparecem os quatro últimos dígitos.

Esta transição ocorre gradualmente em todo o Paraná. Por isso, ambas as versões continuam valendo e são verdadeiras.

Ainda que as informações que circularam nos últimos dias não tratem de reais tentativas de golpe, a Copel orienta sobre como garantir a segurança no pagamento da conta de luz, em três passos:

– Acompanhe seu histórico de consumo, aqui pelo site ou aplicativo. Nestes canais, é possível conferir se o valor é o correto. Também é possível emitir uma segunda via para pagamento diretamente no sistema da empresa;

– No momento do pagamento, confira se ele está endereçado corretamente para a Copel Distribuição. No pagamento por PIX, aparecem ainda o CNPJ da empresa e o banco de recebimento;

– O recebimento da conta por e-mail ou WhatsApp mais a programação de débito automático em conta são boas opções para reforçar a segurança.

Conheça o novo visual da fatura:Abaixo, o visual que está sendo gradualmente retirado de circulação:Da Copel

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