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Tribunal de Contas multa ex-prefeito e cinco servidores de Morretes

AMILTON DE PAULA (foto) E OUTROS DEVERÃO RESTITUIR VALORES

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Ex-prefeito Amilton Paulo da Silva foi multado pelo Tribunal de Contas do Paraná

Agora Litoral
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária aberta a partir de Inspeção realizada no Município de Morretes. O TCE-PR determinou a restituição de valores e aplicou dez multas aos responsáveis pelas irregularidades, que somam R$ 12.031,40, além de sanções correspondentes a 30% do valor do dano causado ao cofre municipal.

Foram multados o ex-prefeito Amilton Paulo da Silva (gestão 2009- 2012); o controlador interno naquela gestão, João Luís Miranda; o contador Valdemiro Conforto Costa; a procuradora-geral Jéssica Ronchini Montalvão; a presidente da Comissão de Licitação, Vânia Maria Hosth; e o pregoeiro Paulo Ribeiro Schmidt Júnior.

CONTROLE INTERNO FALHO
A Inspeção, realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), apontou que não existia no município um sistema efetivo de controle interno. Isso causou a ausência de estrutura organizacional e física, falta de procedimentos sistematizados e ausência de relatórios gerenciais e avaliações periódicas realizadas pelo controlador, além da não realização de auditoria interna. Por esta irregularidade, o ex-prefeito Amilton Paulo da Silva e o controlador interno João Luís Miranda foram multados em R$ 725,48.

IRREGULARIDADES NO SIM-AM
A equipe de inspeção apurou que os dados do município não estavam sendo enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR dentro do prazo estabelecido.

Foram identificadas, ainda, divergências entre as informações presentes nos extratos do sistema contábil e nos extratos bancários. Os valores das contas bancárias descritas nos extratos divergem daqueles apresentados no SIM-AM. Na análise do balanço orçamentário do município foram verificadas inconsistências na quantia de R$ 2.860.000,00 e, no balanço financeiro, no valor de R$ 76.141,92.

Por essas irregularidades, foram aplicadas multas ao então prefeito, ao controlador interno e ao contador do município. As multas somam R$ 3.627,44.

OFENSA AO PREJULGADO Nº 6
Após a análise de quatro pregões realizados pelo Município de Morretes, o TCE-PR conclui que todos os serviços realizados pelas empresas contratadas poderiam ser executados por servidores municipais. Por isso, era obrigatória a realização de concurso público para ocupação dos cargos. A prática ofende o Prejulgado nº 6 do Tribunal.

O TCE-PR aplicou multa de R$ 2.901,02 ao ex-prefeito, ao controlador interno, à procuradora-geral e ao pregoeiro, além da sanção correspondente a 30% do valor do dano, tendo por base as despesas executadas com as empresas contratadas. Além das multas, o relator determinou a restituição dos valores pagos às empresas.

IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES
O Município de Morretes realizou diversas contratações para a cessão de pessoal, sem o devido concurso público. Os editais não especificavam quais profissionais eram pretendidos. Além disso, os vencedores dos certames eram sempre os mesmos, que compareciam às sessões e em número exato de profissionais pretendidos.

A segunda irregularidade em licitações encontrada pela equipe de inspeção do TCE-PR foi em relação à Certidão de Regularidade do FGTS e à Situação Cadastral no CNPJ das empresas participantes de certame. Esses documentos foram emitidos após a abertura dos envelopes para habilitação das empresas. A prática prejudicou a competitividade do certame, indicando ainda uma suposta fraude no processo licitatório.

A terceira irregularidade diz respeito a empenhos em favor de empresa prestadora de serviços de iluminação pública. Pelos dados encaminhados ao SIM-AM, o Tribunal identificou que a empresa empenhou R$ 538.367,29 e pagou R$ 488.415,85 ao credor, valores 112,57% e 92,85%, respectivamente, acima do valor de contrato. Não foram encontradas explicações para esclarecer as razões das despesas em excesso.

A última irregularidade em relação a licitações refere-se à falta de informações em edital. Não constavam no processo licitatório quais produtos deveriam compor o conjunto de materiais escolares pedidos na licitação. Além da afronta à competitividade, não foram demonstrados a fase preparatória do procedimento, sem contar o pedido de compra, a necessidade e a especificidade dos produtos a serem adquiridos, a autorização da autoridade competente, os pareceres jurídicos necessários e os atos de adjudicação e de homologação do certame.

Por todas essas irregularidades, o Tribunal aplicou multa de R$ 2.901,02 ao ex-prefeito, ao controlador interno, à procuradora-geral e ao pregoeiro, e mais multa de 30% em relação ao valor de cada uma das contratações realizadas. Foi aplicada mais uma multa de R$ 725,48 ao ex-prefeito, ao controlador interno, à procuradora-geral e também ao presidente da comissão de procedimentos licitatórios, juntamente com a multa de 30%, por irregularidades na contratação advinda do convite nº 01/2011.

A terceira sanção foi aplicada apenas ao ex-prefeito e ao controlador interno, no valor de R$ 725,48, mais 30% sobre as despesas em excesso. A última penalidade, no valor de R$ 725,48 mais 30% do dano, com base na contratação advinda do Pregão nº 34/2011, foi aplicada ao ex-prefeito, ao controlador interno, à procuradora-geral e ao pregoeiro.

IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Apenas no período de 1º de janeiro a 8 de fevereiro de 2012 foram gastos R$ 998.347,74 em despesas sem empenho. A prática contraria o artigo 60 da Lei 4.320/64, que veda expressamente a realização de despesas sem prévio empenho, tornando totalmente irregular o procedimento realizado pelo Executivo Municipal. Por essa irregularidade, o Tribunal aplicou multa no percentual de 30% do valor do dano ao ex-prefeito, ao contador e ao controlador interno.

As punições aplicadas aos responsáveis estão previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Fabio Camargo, na sessão de 19 de setembro.

Os interessados entraram com recurso de revista em 25 de outubro, contra a decisão contida no Acórdão nº 4067/17 – Primeira Câmara, disponível na edição nº 1.684 do Diário Eletrônico do TCE (DETC). O recurso (746191/17) será julgado no Pleno do Tribunal, com a relatoria do conselheiro Ivan Bonilha.

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Tarifas de ônibus intermunicipais são reajustadas

Correção foi aplicada nas linhas que cruzam praças de pedágio das novas concessões rodoviárias

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) reajustou o preço das passagens de transporte intermunicipal de passageiros das linhas que cruzam praças de pedágio das novas concessões rodoviárias desde o último sábado (23), quando foi iniciada a cobrança.

O reajuste foi aplicado em toda linha que circula por rodovia concedida e que cruze praça de pedágio, levando em consideração a quilometragem percorrida, o número de eixos do veículo utilizado, e o fator de ocupação das linhas, que é a quantidade de passageiros transportados. O novo valor é aplicado a todas as seções destas linhas, mesmo quando o passageiro desce do veículo antes de passar por praça de pedágio.

Nas linhas rodoviárias o valor do pedágio consta em campo separado do valor da tarifa, assim como a taxa de embarque, que é cobrada de acordo com o município de embarque.

Nas linhas metropolitanas o valor foi somado às tarifas, cujas tabelas com valores reajustados estão disponíveis na página de Transporte de Passageiros do portal do DER/PR (AQUI).

FISCALIZAÇÃO 

O DER/PR é o órgão público estadual responsável pela organização, administração e fiscalização do sistema de transportes comerciais intermunicipal de passageiros do Paraná, que atualmente conta com mais de 500 linhas em atividade.

Fiscais do órgão atuam na verificação de veículos e venda de passagens em todas as regiões do Estado, garantindo o cumprimento da legislação vigente e das obrigações contratuais das empresas, aplicando as sanções cabíveis sempre que qualquer irregularidade é verificada.

Somente as linhas intermunicipais da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) não são administradas pelo DER/PR, cabendo a responsabilidade pelas mesmas à Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep).

Da AEN

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Temporada do pinhão começa dia 1º de abril no Paraná

Safra se estende até junho

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Foto: Mauro Scharnik

O pinhão voltará para as mesas dos paranaenses a partir da próxima semana. Seguindo orientação do Instituto Água e Terra (IAT), a semente, um dos mais emblemáticos símbolos do Paraná, já poderá ser colhida, armazenada e comercializada a partir da próxima segunda-feira (1º/4).

A medida, contudo, só é válida para pinhões que já tenham atingido o período completo de maturação, cuidado necessário para ajudar na preservação da espécie e também garantir a saúde dos consumidores. A multa em caso de desobediência é de R$ 300 a cada 50 quilos apreendidos, além da responsabilização por crime ambiental. A safra se estende normalmente até junho.

As normas e instruções de comercialização são estabelecidas na Portaria IAP nº 046/2015 e têm como objetivo conciliar a geração de renda e proteger a reprodução da araucária, ameaçada de extinção. Quando o pinhão cai ao chão, é uma oportunidade para animais, como a cutia, ajudarem a semear o fruto em outros lugares, garantindo a reprodução da árvore.

“Os produtores e a população em geral podem contribuir para a preservação da araucária respeitando o período da maturação do pinhão, permitindo que as espécies da fauna possam se alimentar e ajudar a semear a planta. Além disso, é possível denunciar qualquer irregularidade aos órgãos ambientais fiscalizadores, como o IAT”, explica a engenheira florestal do escritório regional do IAT em Guarapuava, no Centro-Sul, Lauren Soares Silva.

Em relação ao consumo, ela destaca que as pinhas imaturas apresentam casca esbranquiçada e alto teor de umidade, o que favorece a presença de fungos, podendo o alimento se tornar até tóxico para o ser humano. Se ingerido, pode prejudicar a saúde com problemas como a má digestão, náuseas e episódios de constipação intestinal.

Além disso, reforça a engenheira, também não é permitida a venda de pinhões trazidos de outros estados. “Qualquer irregularidade deve ser denunciada pela população para que possamos garantir a preservação desta árvore tão importante e que está ameaçada de extinção”, diz Lauren.

A fiscalização é feita pelos agentes do IAT e o Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPAmb-FV). Caso comprovada qualquer irregularidade, um processo é instaurado para que seja lavrado o auto de infração ambiental.

As denúncias podem ser encaminhadas à Ouvidoria do IAT, aos escritórios regionais do órgão ambiental, por meio dos telefones (41) 3213-3466, (41) 3213-3873 ou 0800-643-0304 e, ainda, à Polícia Ambiental (41) 3299-1350 ou 181.

ECONOMIA 

O pinhão é um produto importante para a economia do Estado. Ele movimentou R$ 20,8 milhões em 2022, de acordo com a edição mais recente do Valor Bruto de Produção (VBP), levantamento do Departamento de Economia Rural (Deral), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).

A produção, também em 2022, alcançou 4,1 mil toneladas, de acordo com a Pesquisa de Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Mais da metade da safra está concentrada nos municípios da região Centro-Sul do Estado, com 2.578 toneladas. A maior produção no Estado foi registrada em Inácio Martins, com 700 toneladas colhidas em 2022, seguida por Pinhão, com 556 toneladas, e Turvo com 271 toneladas.

Além do Centro-Sul, as regiões Central, Sul e Sudoeste também concentram o maior volume de produção da semente no Estado. Segundo a Seab, por ser um produto extrativista, não há previsão do volume que será colhido neste ano.

Da AEN

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DENGUE: Boletim confirma mais 22,7 mil casos e 18 óbitos no Paraná

Novo informe foi divulgado nesta terça-feira (26)

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O informe semanal da dengue divulgado nesta terça-feira (26) pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) registra mais 22.767 casos e 18 óbitos. Com esta atualização, o Paraná soma agora 135.961 casos e 77 óbitos em todo o Estado neste período sazonal (2023/2024).

As mortes são de pessoas entre 25 e 100 anos, sendo nove homens e nove mulheres. Nove pessoas não possuíam comorbidades. Elas foram registradas em diferentes Regionais de Saúde: São João (7ª RS), Luiziana (11ª RS), Mandaguari (15ª RS) e Cornélio Procópio (18ª RS) registraram um óbito; Cascavel (10ª RS), Apucarana (16ª RS) e Toledo (20ª RS), dois óbitos por município; Londrina (17ª RS), quatro óbitos; e na 8ª RS ocorreram quatro mortes, sendo duas em Ampére, uma em Cruzeiro do Iguaçu e uma em Nova Esperança do Sudoeste.

As Regionais com mais casos confirmados de dengue são a 16ª RS de Apucarana (21.508), 10ª de Cascavel (18.468), 8ª RS de Francisco Beltrão (15.168), 17ª RS de Londrina (13.546), 15ª RS de Maringá (11.208) e 11ª RS de Campo Mourão (9.629). Já os municípios que apresentam mais casos confirmados são Apucarana (13.450), Londrina (9.929), Cascavel (8.210), Maringá (6.100) e Paranavaí (3.998). 

Este é o 29º Informe Epidemiológico publicado pela Vigilância Ambiental da Sesa, que registrou também 306.340 notificações, 214.915 casos prováveis e 71.262 casos em investigação. No total já foram descartados 91.425 casos. Dos 399 municípios, 356 apresentaram casos autóctones, quando a doença é contraída localmente, e todos os municípios tiveram notificações.

CHIKUNGUNYA 

O novo boletim confirmou ainda um novo caso de chikungunya, somando 92 confirmações da doença no Estado. Do total de casos, 58 são autóctones (quando a doença é contraída no município de residência). Há, ainda, 380 casos em investigação e 923 notificações.

Desde o início deste período não houve confirmação de casos de zika vírus. Foram registradas 87 notificações.

Confira o informe semanal AQUI e mais informações neste LINK.

Da Sesa

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