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TRE-PR confirma cassação do prefeito e do vice de Pontal do Paraná

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Gazeta do Povo

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) concluiu na sessão ordinária desta quinta-feira (30) a votação que manteve a cassação do prefeito de Pontal do Paraná, Marcos Fioravante, o Marcos Casquinha (PSB), e do vice, Fabio de Oliveira (PP), por irregularidades nos gastos da campanha eleitoral de 2016.

Após pedido de vistas do juiz Thiago Paiva dos Santos na sessão de quarta-feira (29), o tribunal retomou a votação e confirmou por unanimidade a decisão da cassação por 4 votos a 3 e rejeitou os embargos infringentes da defesa, última fase do processo. Dessa forma, a não ser que a decisão seja revista pelo Tribunal Superior Eleitoral, Pontal terá uma eleição fora de época no primeiro semestre e a normal, em outubro.

O TRE-PR agora deve comunicar o juiz eleitoral da cidade litorânea para iniciar o processo de novas eleições no município, que devem ocorrer até o dia 5 de abril. O prefeito cassado só deixará o cargo após a publicação do acórdão, que deve levar entre 5 e 10 dias.

BINHO ASSUME
Enquanto a Justiça Eleitoral estabelece o calendário da eleição fora de época (prazo para registros de candidatura, mini campanhas e o pleito em si), quem comandará a cidade é o presidente da Câmara de Pontal do Paraná, Fabiano Alves Maciel (PV), o Binho. Quem assumir posteriormente terá um mandato tampão, até o fim de dezembro.

ENTENDA O PROCESSO
A representação contra a chapa do prefeito foi feita pelo segundo colocado nas urnas em 2016, Edgar Rossi (PSD), derrotado por apenas 83 votos.

O advogado Luiz Gustavo de Andrade elencou na época da cassação ano passado os motivos do processo, como a doação de combustível a eleitores no dia do pleito.

A Gazeta do Povo não conseguiu contato com a defesa do prefeito de Pontal do Paraná, mas a tendência é de que os advogados recorram da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A não ser que o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] considere a decisão do TRE-PR esdrúxula e suspenda seus efeitos, o prefeito deve recorrer fora da cadeira”, explicou Andrade.

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