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TJPR suspende pagamento de taxa que bancaria o Tarifa Zero em Paranaguá

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Uma decisão liminar do desembargador Antonio Renato Strapasson, do Tribunal de Justiça do Paraná-TJPR, suspendeu a cobrança da Taxa de Mobilidade Urbana, instituída pela prefeitura de Paranaguá para subsidiar o transporte coletivo urbano na cidade.

O agravo de instrumento havia sido impetrado pelo Sindicato dos Operadores Portuários-SINDOP e abre precedente para que outras empresas e sindicatos também questionem a obrigatoriedade do pagamento de R$ 50 por funcionário, mesmo que esses não utilizem o transporte urbano.

Entre outras alegações, o Sindop questionou a transferência do custeio da passagem grátis para pessoas físicas e jurídicas que possuem empregados registrados em carteira. O sindicato ressalta também que “admitir o pagamento de taxa por particular que não causou o gasto estatal que motivou a cobrança, tampouco usufruiu do serviço público, é violar, ainda, o princípio da igualdade”. A prefeitura tem prazo para recorrer da liminar até a decisão final.

CLIQUE AQUI E VEJA A LIMINAR DO TJPR

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