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TJPR nega Habeas Corpus para turista que matou nativo da Ilha do Mel
Tribunal de Justiça do Paraná foi unânime em decidir manter Ian Matthews preso
Os Desembargadores da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negaram, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus da defesa de Ian Matthews Rosano Matiussi, de 19 anos, preso desde 28 de dezembro de 2020, acusado de matar com joelhadas e chutes Reinaldo Valentim, o Nado, de 49 anos, em 27 de dezembro, na Ilha do Mel, no Litoral do Paraná.
A defesa do rapaz alegou que ele teria sofrido constrangimento ilegal por ato emanado da autoridade apontada como coatora que decretou e manteve a custódia preventiva dele, “sem fundamentação concreta e insubsistentes os pressupostos legais”.
Ainda de acordo com a advogada de Ian, a prisão em flagrante teria ocorrido de forma ilegal e o acusado do brutal assassinato teria sofrido agressão por parte dos policiais que atenderam a ocorrência.
“Há cerceamento de defesa pela não realização de exame de corpo de delito. O paciente detém condições pessoais favoráveis. É estudante universitário de Direito, trabalha como estagiário, possui residência fixa em Guarulhos e vida pregressa exemplar. Há fortes indícios de que agiu em legítima defesa”, argumentou a defesa de Ian Matthews, solicitando sua soltura com aplicação de medidas cautelares substitutivas.
DECISÃO
Em seu despacho, o Desembargador Miguel Kfouri Neto desconsiderou os argumentos da defesa de Ian. “Não há que se falar em ilegalidade da prisão em flagrante (…) por ausência de qualquer elemento de prova com relação a tal alegação”, afirmou. O Juiz Relator citou também o fato de que o turista estaria sob possível uso da droga alucinógena MD momentos antes do fato e da prisão em flagrante, “de modo que a contenção rigorosa do agente [Ian] no instante da prisão, diante das circunstâncias do caso, não pode ser confundida com sevícias ou abuso de autoridade por parte da guarda municipal”.
“O paciente [Ian] foi devidamente assistido na audiência de custódia por defensora constituída, não se verificando a presença de qualquer cerceamento à sua defesa. No mais, trata-se de acusação de crime grave, praticado com violência extrema contra o ofendido”, observou Miguel Kfouri Neto.
Ainda de acordo com o Desembargador, “raras vezes o conceito de lesão à ordem pública, ensejador da custódia cautelar, se delineia de forma tão contundente, como no caso em tela. O crime foi cometido na Ilha do Mel, local paradisíaco do nosso Litoral. Lá, não existem ruas, nem automóveis. As pessoas, durante o dia ou à noite, caminham por trilhas, em meio à vegetação. Todos confiam que lá, na Ilha, inexiste violência ou riscos – alto tão diferente das cidades grandes. Evidentemente, lá existe um pequeno efetivo da Polícia Militar, principalmente para coibir o uso de drogas ilícitas – esse mal que aflige o mundo atual, em todos os lugares. De inopino [inesperadamente], o acusado, IAN MATTHEWS, quebrou, de forma abrupta e grave essa paz, essa placidez, esse sossego, essa calma. Tirou a vida de um nativo da Ilha, de 49 anos, com desenvolvimento mental retardado, incapaz de fazer mal a alguém. O inquérito narra que a vítima foi morta a socos, pontapés e joelhadas – por esse jovem que, até onde se sabe, praticou – ou pratica – artes marciais. Não se trata de mera presunção: IAN é perigoso, esteja ou não drogado. Sua atitude criminosa feriu profundamente uma comunidade pacífica, raro reduto de tranquilidade em meio a esse conturbado mundo. Abalou a paz social, trouxe o medo aos moradores e frequentadores da Ilha, mostrou que a violência nos espreita, até naquele santuário ecológico. Razão assiste, pois, ao douto Juízo de origem, ao decretar a custódia cautelar desse jovem citadino, vindo de Guarulhos-SP, que fez a violência e o desassossego chegarem à Ilha do Mel – um dos mais belos recantos do litoral do Paraná. Por ora, dever permanecer custodiado, nada obstante suas condições pessoais favoráveis: acadêmico de Direito, família bem constituída, endereço fixo. Mas isso não basta, a esta altura, para neutralizar a enorme comoção e o mal que causou à Sociedade – como um todo – e aos familiares da pobre vítima, em particular”.
A decisão do Desembargador – e Relator do pedido de Habeas Corpus – foi acompanhada pelos Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos.
O julgamento foi presidido pelo Desembargador Telmo Cherem, sem voto, e dele participaram Desembargador Miguel Kfouri Neto (relator), Desembargador Paulo Edison De Macedo Pacheco e Juiz Subst. 2º grau Benjamim Acácio De Moura E Costa.
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Matrículas e rematrículas na rede estadual estão abertas até 29 de novembro
O processo é voltado para novos estudantes e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.
A Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR) informa que o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 segue aberto até 29 de novembro. O processo é voltado para novos estudantes que desejam ingressar na rede estadual e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.
De acordo com a Seed-PR, mesmo os alunos que perderam o prazo inicial de rematrícula podem regularizar a situação dentro do período atual. “O sistema permanece aberto e é possível confirmar a vaga ou até mesmo solicitar uma nova escola, se houver interesse. Nosso objetivo é assegurar que nenhum aluno fique sem acesso à educação no próximo ano”, reforça a chefe do Departamento de Governança de Dados, Fernanda Evangelista.
O procedimento é realizado exclusivamente online, por meio da Área do Aluno no site oficial da Seed-PR. No sistema, os responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos podem:
- Confirmar a vaga na escola indicada pela Secretaria
- Solicitar mudança para até três instituições de preferência
- Escolher cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, quando aplicável
O resultado da solicitação será enviado por e-mail, com informações sobre a alocação do estudante.
Documentos necessários
Para efetivar a matrícula ou rematrícula, os seguintes documentos devem ser apresentados:
- RG e CPF do estudante
- Comprovante de residência atualizado
- Histórico escolar
- Comprovante de vacinação (para rematrícula)
- Documento do responsável legal (para menores de 18 anos).
A documentação pode ser anexada na plataforma ou entregue presencialmente na escola até o início do ano letivo, previsto para 5 de fevereiro de 2025.
Da AEN
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Boletim semanal da dengue confirma mais 308 casos no Paraná
Regional de Paranaguá é a terceira com maior número de diagnósticos confirmados neste período
O novo informe semanal da dengue, publicado nesta terça-feira (19) pela Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa), registrou mais 308 casos da doença e nenhum óbito no Estado. Somados os dados do novo período epidemiológico, iniciado em 28 de julho de 2024, o Paraná registra 34.589 notificações, 3.981 diagnósticos confirmados e uma morte em decorrência da doença.
As Regionais de Saúde com o maior número de casos confirmados neste período epidemiológico são a 17ª RS de Londrina (967); 15ª RS de Maringá (419); 1ª RS de Paranaguá (350); 2ª RS Metropolitana (340) e 8ª RS de Francisco Beltrão (247).
ZIKA E CHIKUNGUNYA
Neste período foram confirmados 13 casos de chikungunya e 14 de zika vírus.
Confira o Boletim Semanal completo neste LINK.
. Mais informações sobre a dengue estãoNotícias
Encontrado corpo de adolescente que se afogou na tarde de domingo em Antonina
Achado foi na tarde desta segunda-feira
O corpo do adolescente, de 13 anos, que se afogou no domingo (17), na baía de Antonina, foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros na tarde desta segunda-feira (18). Ele estava brincando com a irmã, de 15 anos, na região do Portinho, quando mergulhou e não retornou à superfície.
Equipes de resgate foram acionadas e iniciaram as buscas pelo jovem na sequência, resultando no achado do corpo sem vida na data de hoje.
O menino seria morador em Antonina e a tragédia ocorrida comoveu a cidade e região litorânea.
Até o fechamento dessa matéria, não foi divulgada a identificação da vítima.