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Taxista de Paranaguá é preso por descumprir medidas protetivas
VÍTIMA JÁ HAVIA SIDO AGREDIDA E AMEAÇADA POR ELE EM MARÇO
Agora Litoral
Um taxista de 28 anos foi preso na noite de segunda-feira, 16, em Paranaguá, após descumprir medida protetiva e ao procurar sua ex-companheira, na casa dela, para fazer ameaças. A vítima, de 24 anos, havia solicitado a ordem de restrição depois de ter sido agredida e ameaçada pelo acusado no mês de março.
A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar, a qual se deslocou até a Rua dos Jatobás, no Jardim Iguaçu, por volta das 20 horas, para dar atendimento a uma situação de violência doméstica. No local, os militares foram recebidos pela moça, que relatou que seu ex-convivente chegou em sua casa transtornado e, após discussão, começou a lhe fazer ameaças de morte.
Em suas declarações, a solicitante disse que o taxista ainda mostrou uma arma de fogo e que apontou em sua direção, na frente da sua filha de seis anos e de uma prima, e, em seguida saiu do local. Através das informações repassadas pela vítima, os policiais foram até o ponto de táxi, no bairro Rocio, onde o suspeito trabalha e o encontraram lá.
Na abordagem, nada de ilícito foi localizado com Felipe Alves dos Santos, mas ele acabou preso e, encaminhado à 1.ª Subdivisão Policial de Paranaguá, foi autuado pelos crimes de ameaça e descumprimento de ordem judicial, que defere medidas protetivas de urgência, ficando recolhido no setor de carceragem local à disposição da Justiça.
É o primeiro caso de aplicação da nova lei em Paranaguá.
CÁRCERE PRIVADO
No dia 5 de março, o taxista já tinha sido preso pela Polícia Militar por violência doméstica, sequestro e cárcere privado. Na ocasião, Felipe também foi encaminhado à 1.ª Subdivisão Policial de Paranaguá.
Na ocasião, a vítima relatou que o suspeito havia pulado o muro de sua residência e a manteve presa mediante ameaça com uma faca, e que só conseguiu acionar a PM depois que ele foi embora.
O taxista foi localizado dirigindo seu veículo de trabalho e, durante a prisão, ainda teria feito ameaças à vítima, dizendo que, após sair da delegacia, “iria passar com seu carro por cima dela”.
A vítima relatou ainda que durante o tempo em que ficou refém do suspeito, ele a agrediu por diversas vezes, a lesionando e deixando a sua testa com um hematoma. Ela disse que só conseguiu fazer o taxista parar com as agressões porque prometeu voltar o relacionamento com ele.
Ao ser feita uma revista no táxi de Felipe Alves dos Santos, os policiais encontraram a faca usada para ameaçar a vítima. Na ocasião, o suspeito acabou autuado em flagrante pelos crimes constatados.
Descumprimento de medida protetiva agora é crime
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 4 de abril de 2018, a Lei 13.641/2018, que incluiu uma seção (IV) ao Capítulo II do Título IV da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2018). Nesta nova seção foi criado o artigo 24-A que tipifica o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência.
Esta alteração legislativa foi proposta porque uma série de decisões judiciais, muitas delas vindas do Superior Tribunal de Justiça, concluíram que não era possível a prisão de pessoa que descumpriu medida protetiva, pois a conduta não era tipificada.
Agora, o novo artigo 24-A da Lei Maria da Penha criou o crime de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência, cuja pena é de detenção de 3 meses a 2 anos. Confira a íntegra do artigo:
“Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgênciaprevistas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
1oA configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
2oNa hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3o O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”
O pinhão voltará para as mesas dos paranaenses a partir da próxima semana. Seguindo orientação do Instituto Água e Terra (IAT), a semente, um dos mais emblemáticos símbolos do Paraná, já poderá ser colhida, armazenada e comercializada a partir da próxima segunda-feira (1º/4).
A medida, contudo, só é válida para pinhões que já tenham atingido o período completo de maturação, cuidado necessário para ajudar na preservação da espécie e também garantir a saúde dos consumidores. A multa em caso de desobediência é de R$ 300 a cada 50 quilos apreendidos, além da responsabilização por crime ambiental. A safra se estende normalmente até junho.
As normas e instruções de comercialização são estabelecidas na Portaria IAP nº 046/2015 e têm como objetivo conciliar a geração de renda e proteger a reprodução da araucária, ameaçada de extinção. Quando o pinhão cai ao chão, é uma oportunidade para animais, como a cutia, ajudarem a semear o fruto em outros lugares, garantindo a reprodução da árvore.
“Os produtores e a população em geral podem contribuir para a preservação da araucária respeitando o período da maturação do pinhão, permitindo que as espécies da fauna possam se alimentar e ajudar a semear a planta. Além disso, é possível denunciar qualquer irregularidade aos órgãos ambientais fiscalizadores, como o IAT”, explica a engenheira florestal do escritório regional do IAT em Guarapuava, no Centro-Sul, Lauren Soares Silva.
Em relação ao consumo, ela destaca que as pinhas imaturas apresentam casca esbranquiçada e alto teor de umidade, o que favorece a presença de fungos, podendo o alimento se tornar até tóxico para o ser humano. Se ingerido, pode prejudicar a saúde com problemas como a má digestão, náuseas e episódios de constipação intestinal.
Além disso, reforça a engenheira, também não é permitida a venda de pinhões trazidos de outros estados. “Qualquer irregularidade deve ser denunciada pela população para que possamos garantir a preservação desta árvore tão importante e que está ameaçada de extinção”, diz Lauren.
A fiscalização é feita pelos agentes do IAT e o Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPAmb-FV). Caso comprovada qualquer irregularidade, um processo é instaurado para que seja lavrado o auto de infração ambiental.
As denúncias podem ser encaminhadas à Ouvidoria do IAT, aos escritórios regionais do órgão ambiental, por meio dos telefones (41) 3213-3466, (41) 3213-3873 ou 0800-643-0304 e, ainda, à Polícia Ambiental (41) 3299-1350 ou 181.
ECONOMIA
O pinhão é um produto importante para a economia do Estado. Ele movimentou R$ 20,8 milhões em 2022, de acordo com a edição mais recente do Valor Bruto de Produção (VBP), levantamento do Departamento de Economia Rural (Deral), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).
A produção, também em 2022, alcançou 4,1 mil toneladas, de acordo com a Pesquisa de Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Mais da metade da safra está concentrada nos municípios da região Centro-Sul do Estado, com 2.578 toneladas. A maior produção no Estado foi registrada em Inácio Martins, com 700 toneladas colhidas em 2022, seguida por Pinhão, com 556 toneladas, e Turvo com 271 toneladas.
Além do Centro-Sul, as regiões Central, Sul e Sudoeste também concentram o maior volume de produção da semente no Estado. Segundo a Seab, por ser um produto extrativista, não há previsão do volume que será colhido neste ano.
Da AEN
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DENGUE: Boletim confirma mais 22,7 mil casos e 18 óbitos no Paraná
Novo informe foi divulgado nesta terça-feira (26)
O informe semanal da dengue divulgado nesta terça-feira (26) pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) registra mais 22.767 casos e 18 óbitos. Com esta atualização, o Paraná soma agora 135.961 casos e 77 óbitos em todo o Estado neste período sazonal (2023/2024).
As mortes são de pessoas entre 25 e 100 anos, sendo nove homens e nove mulheres. Nove pessoas não possuíam comorbidades. Elas foram registradas em diferentes Regionais de Saúde: São João (7ª RS), Luiziana (11ª RS), Mandaguari (15ª RS) e Cornélio Procópio (18ª RS) registraram um óbito; Cascavel (10ª RS), Apucarana (16ª RS) e Toledo (20ª RS), dois óbitos por município; Londrina (17ª RS), quatro óbitos; e na 8ª RS ocorreram quatro mortes, sendo duas em Ampére, uma em Cruzeiro do Iguaçu e uma em Nova Esperança do Sudoeste.
As Regionais com mais casos confirmados de dengue são a 16ª RS de Apucarana (21.508), 10ª de Cascavel (18.468), 8ª RS de Francisco Beltrão (15.168), 17ª RS de Londrina (13.546), 15ª RS de Maringá (11.208) e 11ª RS de Campo Mourão (9.629). Já os municípios que apresentam mais casos confirmados são Apucarana (13.450), Londrina (9.929), Cascavel (8.210), Maringá (6.100) e Paranavaí (3.998).
Este é o 29º Informe Epidemiológico publicado pela Vigilância Ambiental da Sesa, que registrou também 306.340 notificações, 214.915 casos prováveis e 71.262 casos em investigação. No total já foram descartados 91.425 casos. Dos 399 municípios, 356 apresentaram casos autóctones, quando a doença é contraída localmente, e todos os municípios tiveram notificações.
CHIKUNGUNYA
O novo boletim confirmou ainda um novo caso de chikungunya, somando 92 confirmações da doença no Estado. Do total de casos, 58 são autóctones (quando a doença é contraída no município de residência). Há, ainda, 380 casos em investigação e 923 notificações.
Desde o início deste período não houve confirmação de casos de zika vírus. Foram registradas 87 notificações.
Confira o informe semanal AQUI e mais informações neste LINK.
Da Sesa
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que restringe a saída temporária de presos. Segundo o texto aprovado na última quarta-feira (20), esse benefício será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) também permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.
Se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, o prazo será o necessário para cumprir as atividades escolares.
O texto aprovado (emendas do Senado ao Projeto de Lei 2253/22) será enviado à sanção presidencial.
SEMIABERTO
O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.
O texto que irá à sanção foi aprovado pela Câmara em 2022 na forma do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), com as emendas dos senadores.
Com a mudança enviada pelo Senado, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.
PROGRESSÃO
O projeto trata ainda de outros pontos, prevendo que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) dependerá de exame criminológico favorável, além de o preso seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.
No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime.
O juiz poderá determinar ainda o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, situação permitida atualmente apenas no regime semiaberto.
Outra permissão dada ao magistrado da execução penal é exigir do preso o uso de tornozeleira quando estiver em liberdade condicional ou quando impor pena restritiva de frequência a lugares específicos.
IMPUNIDADE
O relator da proposta, Guilherme Derrite, afirmou que as estatísticas demonstram aumento do número de ocorrências criminais após saídas temporárias atreladas a datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal. “Essa hipótese causa a todos um sentimento de impunidade sem qualquer contraprestação efetiva à sociedade”, disse.
De 2006 a 2023, só no estado de São Paulo, mais de 128 mil criminosos não voltaram para os presídios após a saída temporária, segundo o relator. “Se cada um deles tiver cometido um crime por ano, foram mais de 2 milhões de vítimas por esse benefício”, afirmou Derrite, que é secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo e retornou ao mandato parlamentar apenas para relatar a proposta.
Para o líder da oposição, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o projeto marca o combate à impunidade. “Eles terão direito de cursar um curso profissionalizante, terminar o segundo grau, concluir a faculdade.”
RESSOCIALIZAÇÃO
Já o autor da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), criticou a versão final do texto. Segundo ele, o projeto aprovado pela Câmara acaba com o mecanismo de ressocialização de presos. “Só sair para estudar e trabalhar não é ressocializar”, disse.
Ele ressaltou que o projeto original não previa a extinção da saída temporária, mas sim obrigava a União a monitorar presos por meio de tornozeleiras ou pulseiras com GPS.
Segundo Pedro Paulo, no último Natal, 35 mil presos no estado de São Paulo tiveram direito ao benefício e apenas 81 cometeram algum delito. “Por causa de 81, vamos prejudicar 35 mil que tiveram esse direito para, aos poucos, fazer a ressocialização. Isso vai causar uma profunda revolta no sistema presidiário”, declarou.
O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) afirmou que a proposta vai penalizar 95% das pessoas que cumprem a medida por causa de menos de 1% que não cumpre. “Não podemos pensar política pública e legislação com base em exceção, negando os dados concretos”, disse.
Ele falou que a medida sinalizará aos presos que bom comportamento não é mais balizador para progressão de pena. “O debate está sendo feito de forma sensacionalista, que não resolve o problema da segurança pública”, disse Henrique Vieira.
Já o deputado Reimont (PT-RJ) disse que a defesa de alguns deputados do fim da saída temporária é filosoficamente contraditória com os pedidos de anistia pelos envolvidos nos ataques às sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023. “Aqui estão reclamando da saidinha, mas estão quase chorando para pedir anistia”, afirmou.
FAVORÁVEIS
Para o deputado Coronel Assis (União-MT), a chamada saidinha é uma “excrescência jurídica” porque foi deturpada. Ele disse que, em outros países, existe figura jurídica parecida, mas a liberdade está condicionada a diversos fatores a serem observados.
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e outros parlamentares lembraram o homicídio em janeiro de um sargento mineiro por um preso que estava de saída temporária. “Infelizmente, ele teve a sua vida ceifada por conta de um direito, na verdade, um privilégio, de um bandido que estava sob a saidinha”, disse Ferreira.
Da Agência Câmara