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Taxista de Paranaguá é preso por descumprir medidas protetivas

VÍTIMA JÁ HAVIA SIDO AGREDIDA E AMEAÇADA POR ELE EM MARÇO

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Motorista foi preso na noite desta segunda-feira (Imagem ilustrativa)

Agora Litoral
Um taxista de 28 anos foi preso na noite de segunda-feira, 16, em Paranaguá, após descumprir medida protetiva e ao procurar sua ex-companheira, na casa dela, para fazer ameaças. A vítima, de 24 anos, havia solicitado a ordem de restrição depois de ter sido agredida e ameaçada pelo acusado no mês de março.

A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar, a qual se deslocou até a Rua dos Jatobás, no Jardim Iguaçu, por volta das 20 horas, para dar atendimento a uma situação de violência doméstica. No local, os militares foram recebidos pela moça, que relatou que seu ex-convivente chegou em sua casa transtornado e, após discussão, começou a lhe fazer ameaças de morte.

Em suas declarações, a solicitante disse que o taxista ainda mostrou uma arma de fogo e que apontou em sua direção, na frente da sua filha de seis anos e de uma prima, e, em seguida saiu do local. Através das informações repassadas pela vítima, os policiais foram até o ponto de táxi, no bairro Rocio, onde o suspeito trabalha e o encontraram lá.

Na abordagem, nada de ilícito foi localizado com Felipe Alves dos Santos, mas ele acabou preso e, encaminhado à 1.ª Subdivisão Policial de Paranaguá, foi autuado pelos crimes de ameaça e descumprimento de ordem judicial, que defere medidas protetivas de urgência, ficando recolhido no setor de carceragem local à disposição da Justiça.

É o primeiro caso de aplicação da nova lei em Paranaguá.

CÁRCERE PRIVADO
No dia 5 de março, o taxista já tinha sido preso pela Polícia Militar por violência doméstica, sequestro e cárcere privado. Na ocasião, Felipe também foi encaminhado à 1.ª Subdivisão Policial de Paranaguá.

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Na ocasião, a vítima relatou que o suspeito havia pulado o muro de sua residência e a manteve presa mediante ameaça com uma faca, e que só conseguiu acionar a PM depois que ele foi embora.

O taxista foi localizado dirigindo seu veículo de trabalho e, durante a prisão, ainda teria feito ameaças à vítima, dizendo que, após sair da delegacia, “iria passar com seu carro por cima dela”.

A vítima relatou ainda que durante o tempo em que ficou refém do suspeito, ele a agrediu por diversas vezes, a lesionando e deixando a sua testa com um hematoma. Ela disse que só conseguiu fazer o taxista parar com as agressões porque prometeu voltar o relacionamento com ele.

Ao ser feita uma revista no táxi de Felipe Alves dos Santos, os policiais encontraram a faca usada para ameaçar a vítima. Na ocasião, o suspeito acabou autuado em flagrante pelos crimes constatados.

Descumprimento de medida protetiva agora é crime
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 4 de abril de 2018, a Lei 13.641/2018, que incluiu uma seção (IV) ao Capítulo II do Título IV da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2018). Nesta nova seção foi criado o artigo 24-A que tipifica o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência.

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Esta alteração legislativa foi proposta porque uma série de decisões judiciais, muitas delas vindas do Superior Tribunal de Justiça, concluíram que não era possível a prisão de pessoa que descumpriu medida protetiva, pois a conduta não era tipificada.

Agora, o novo artigo 24-A da Lei Maria da Penha criou o crime de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgênciacuja pena é de detenção de 3 meses a 2 anos. Confira a íntegra do artigo:

“Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgênciaprevistas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
1oconfiguração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
2oNa hipótese de prisão em flagranteapenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

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Matrículas e rematrículas na rede estadual estão abertas até 29 de novembro

O processo é voltado para novos estudantes e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.

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A Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR) informa que o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 segue aberto até 29 de novembro. O processo é voltado para novos estudantes que desejam ingressar na rede estadual e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.

De acordo com a Seed-PR, mesmo os alunos que perderam o prazo inicial de rematrícula podem regularizar a situação dentro do período atual. “O sistema permanece aberto e é possível confirmar a vaga ou até mesmo solicitar uma nova escola, se houver interesse. Nosso objetivo é assegurar que nenhum aluno fique sem acesso à educação no próximo ano”, reforça a chefe do Departamento de Governança de Dados, Fernanda Evangelista.

O procedimento é realizado exclusivamente online, por meio da Área do Aluno no site oficial da Seed-PR. No sistema, os responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos podem:

  • Confirmar a vaga na escola indicada pela Secretaria
  • Solicitar mudança para até três instituições de preferência
  • Escolher cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, quando aplicável

O resultado da solicitação será enviado por e-mail, com informações sobre a alocação do estudante.

Documentos necessários

Para efetivar a matrícula ou rematrícula, os seguintes documentos devem ser apresentados:

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  • RG e CPF do estudante
  • Comprovante de residência atualizado
  • Histórico escolar
  • Comprovante de vacinação (para rematrícula)
  • Documento do responsável legal (para menores de 18 anos).

A documentação pode ser anexada na plataforma ou entregue presencialmente na escola até o início do ano letivo, previsto para 5 de fevereiro de 2025.

Da AEN

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Boletim semanal da dengue confirma mais 308 casos no Paraná

Regional de Paranaguá é a terceira com maior número de diagnósticos confirmados neste período

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O novo informe semanal da dengue, publicado nesta terça-feira (19) pela Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa), registrou mais 308 casos da doença e nenhum óbito no Estado. Somados os dados do novo período epidemiológico, iniciado em 28 de julho de 2024, o Paraná registra 34.589 notificações, 3.981 diagnósticos confirmados e uma morte em decorrência da doença.

As Regionais de Saúde com o maior número de casos confirmados neste período epidemiológico são a 17ª RS de Londrina (967); 15ª RS de Maringá (419); 1ª RS de Paranaguá (350); 2ª RS Metropolitana (340) e 8ª RS de Francisco Beltrão (247).

ZIKA E CHIKUNGUNYA
Neste período foram confirmados 13 casos de chikungunya e 14 de zika vírus.

Confira o Boletim Semanal completo AQUI. Mais informações sobre a dengue estão neste LINK.

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Encontrado corpo de adolescente que se afogou na tarde de domingo em Antonina

Achado foi na tarde desta segunda-feira

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O corpo do adolescente, de 13 anos, que se afogou no domingo (17), na baía de Antonina, foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros na tarde desta segunda-feira (18). Ele estava brincando com a irmã, de 15 anos, na região do Portinho, quando mergulhou e não retornou à superfície.

Equipes de resgate foram acionadas e iniciaram as buscas pelo jovem na sequência, resultando no achado do corpo sem vida na data de hoje.

O menino seria morador em Antonina e a tragédia ocorrida comoveu a cidade e região litorânea.

Até o fechamento dessa matéria, não foi divulgada a identificação da vítima.

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