Paranaguá, PR
Agora Litoral
A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paranaguá instaurou, esta semana, autos de Notícia de Fato para apurar possíveis ilegalidades envolvendo a execução do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 03/2017 da Prefeitura de Paranaguá. A denúncia foi feita pelo Agora Litoral em 24 de fevereiro deste ano.
Esse certame, realizado em 23 de fevereiro, disse respeito à contratação de empresa (s) para locação de palco, iluminação, banheiros químicos, sonorização, geradores, pirâmides, grades, piso, trio elétrico, mesas, cadeiras e arquibancada para atender o Calendário de Eventos do município.
A denúncia – encaminhada ao promotor Leonardo Dumke Busatto – dizia que o Pregão Presencial 03/2017 realizado na quinta-feira (23) pela Prefeitura de Paranaguá teria sido um jogo de cartas marcadas por três empresas. O Termo de Referência do Pregão estaria com um superfaturamento em torno de 30%.
A estratégia de má fé utilizada por essas três empresas teria burlado a lei do Pregão Presencial e lhes favorecido. Elas aproveitaram o artigo 4º combinado com os incisos VIII e IX da Lei nº 10520/2002, ou seja, combinaram entre si como agir para dar aspecto de licitude ao certame, mas na verdade acabaram eliminando as demais concorrentes.
FUNCIONAMENTO
As duas empresas “parceiras”, mais a que irá vencer o embate, entregam propostas de preços muito abaixo do valor publicado em edital, um valor atrativo, em que descontam cerca de 30%. Feito isso, eliminam as concorrentes que não agiram em conluio e que esperavam brigar pelos preços na fase de lances do certame.
Eliminadas as demais, as empresas parceiras vão baixando os preços de R$ 10 a R$ 50 aproximadamente, não tendo disputa por longo período (elas que definem quando parar).
EMPENHO
Chama atenção também a emissão de Empenhos no Pregão 03/2017. Ela ocorreu para a empresa DRIAL já no dia seguinte (24/02), provavelmente sem o Parecer Jurídico final sobre o certame.
É público e notório que após a licitação abrem-se os prazos de contestação, com a publicação das atas e demais documentos do embate. Nesse período não só as empresas que participaram do certame têm direito a contestar. De acordo com a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), outros poderão apresentar Recurso, caso entendam estar prejudicada a disputa.
Os prazos para contestação podem variar de 3 a 5 dias. Também é necessário igualmente o Parecer Jurídico final logo após a emissão e publicação do contrato para então, só aí, emitir-se o Empenho. Este sempre foi o trâmite burocrático legal e normal da Prefeitura de Paranaguá.
Estranhamente no Pregão 03/2017 tudo isso ocorreu em 24 horas corridas. Não se sabe se porque a montagem das estruturas já deveria começar no dia seguinte ao certame. O Empenho 1428/2017, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para a empresa DRIAL, no valor de R$ 172.625,04, foi feito no dia 24 de fevereiro.
FISCALIZAÇÃO
Apesar da denúncia feita pelo Agora Litoral, afora o Ministério Público, nenhuma outra entidade resolveu investigar o Pregão 03/2017. Nem o Observatório Social (que acompanhou todo o processo e não viu nenhuma ilegalidade), muito menos a Câmara Municipal, onde nenhum vereador tocou no assunto.
A Notícia de Fato do Ministério Público do Paraná recebeu o nº 0103.17.000153-3