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Prefeitura de Paranaguá se adequa a novo decreto estadual contra a Covid-19

Determinações entram em vigor a partir da zero hora de quarta-feira.

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Após a inclusão das cidades litorâneas no Decreto 4.942 do Governo do Paraná, a Prefeitura de Paranaguá vai seguir as restrições determinadas.

O documento reforça que apenas serviços considerados essenciais devem continuar abertos para evitar a circulação de pessoas e reduzir a propagação da Covid-19.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, o ritmo acelerado das infecções já coloca em risco a estrutura hospitalar disponível no Litoral.

A Prefeitura de Paranaguá seguirá as normas determinadas pelo Estado. O Decreto entra em vigor nesta quarta-feira, 8.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES 

TOQUE DE RECOLHER
Considerando o que estabelece o Decreto Estadual n.º 5.041, o “toque de recolher” em Paranaguá será das 23h às 6h, conforme Decreto Municipal nº 2.081.

– Fica suspenso o funcionamento de shopping centers, galerias comerciais, comércios de rua, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes.

– Os serviços de restaurantes e lanchonetes poderão atender apenas por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive thru) e/ou retirada em balcão (take away).

– O funcionamento de bares, casas noturnas e similares igualmente está suspenso.

– O funcionamento de mercados, supermercados e similares fica autorizado somente de segunda-feira a sábado, com horário de funcionamento limitado das 7h às 21h. O fluxo de pessoas dentro dos estabelecimentos fica limitado a 30% da sua capacidade total, devendo ser controlado pela distribuição de senhas na entrada. Será permitido, a cada acesso, o ingresso de apenas uma pessoa por família. Proíbe o acesso de crianças menores de doze anos nos estabelecimentos.

– Suspende a comercialização de bebidas alcoólicas nos serviços de conveniência existentes em postos de combustíveis. Os serviços de conveniência de postos de combustíveis localizados em rodovias poderão continuar funcionando sem horário definido.

– Suspende o funcionamento de parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre.

TRANSPORTE COLETIVO
– O funcionamento dos transportes coletivos atenderá com prioridade os passageiros que atuam ou necessitam utilizar os demais serviços essenciais e atenderá com prioridade os passageiros que atuam ou necessitam utilizar os demais serviços essenciais. Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano e metropolitano deverão circular com até 65% da capacidade dos veículos das 5h às 8h e das 15h30 às 19h30 e com até 55% da capacidade dos veículos nos demais períodos do dia.

– Autoriza qualquer município paranaense a utilizar barreiras sanitárias nos limites de seus territórios, como forma de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19. Parágrafo único. Os cidadãos que trabalham ou necessitam utilizar os serviços essenciais não estarão sujeitos ao bloqueio.

FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento do Decreto será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Paraná. A Guarda Civil Municipal continuará realizando a fiscalização em conjunto com outras secretarias municipais.

O não cumprimento do disposto no Decreto poderá ensejar aos infratores as sanções pecuniárias que variarão: I – de 1 (uma) a 5 (cinco) Unidades Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR para Pessoas Físicas; II – de 20 (vinte) a 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR para Pessoas Jurídicas. § 1º O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência, sem prejuízo de outras sanções constantes em regulamentos específicos. § 2º Os recursos oriundos da aplicação das sanções serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde para o combate à COVID-19.

SERVIÇOS ESSENCIAIS
Serviços que poderão continuar em funcionamento:
– Captação, tratamento e distribuição de água;
– Assistência médica e hospitalar; Assistência veterinária; Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias; Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
– Funerários;
– Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros; Transporte e entrega de cargas em geral;
– Captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Telecomunicações;
– Imprensa;
– Segurança privada;
– Serviço postal e o correio aéreo nacional;

SERVIÇOS BANCÁRIOS – Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

– Setores industrial e da construção civil, em geral.
– Geração, transmissão e distribuição de energia;
– Iluminação pública;
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
– Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;

ATIVIDADES RELIGIOSAS – Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde. As atividades deverão ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.

– Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.
– Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

A íntegra dos serviços essenciais contida no Decreto Estadual 4.317 pode ser conferida CLICANDO AQUI

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Ciclista que morreu em acidente na 277 tinha 65 anos e morava na Vila São Jorge

Colisão entre carro e bicicleta motorizada foi na noite de quinta-feira

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Foi reconhecido no Instituto Médico Legal de Paranaguá o homem que morreu após ser atingido por um automóvel, na noite de quinta-feira (18), na BR-277, em Paranaguá.

Silvio Rodrigues, de 65 anos, conduzia uma bicicleta motorizada quando, próximo à rotatória do Parque São João, na pista sentido Curitiba, o veículo que ele pilotava foi atingido em cheio por um automóvel Fiat Siena.

Em decorrência do choque, Silvio morreu na hora. Ele residia na Vila São Jorge. O motorista do carro disse que a bicicleta surgiu inesperadamente na frente do seu carro, e que o choque foi inevitável.

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Antonina recebe festival de chorinho

Evento vai até domingo com oficinas, rodas de choro e shows em vários pontos da cidade

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A cidade de Antonina recebe de hoje (19) até domingo (21), o “É no Choro que eu vou”, um dos eventos mais importantes da música instrumental no Brasil que na sua 9ª edição homenageia o centenário de nascimento de um dos maiores flautistas brasileiros de todos os tempos: Altamiro Carrilho.

Por conta disso, a flauta e os instrumentos de sopro serão protagonizados nesse encontro musical que reúne grandes nomes do choro do Paraná e convidados de outros estados.

Durante os três dias, o público poderá participar de forma intensa de oficinas, rodas de choro e shows em vários pontos da cidade. As atividades são gratuitas ou com ingresso solidário (um quilo de alimento não perecível).

FESTIVAL

O Festival “É no Choro que Eu Vou” surgiu no ano de 2015, com objetivo de divulgar o choro, Patrimônio Cultural do Brasil, por iniciativa dos músicos curitibanos Clayton Rodrigues, Jonas Lopes, João Luis Rodrigues, Marcela Zanette e do designer gráfico Renato Próspero. Em 2024 o Festival, que está em sua nona edição, vai acontecer no formato itinerante.Confira AQUI a programação.

Da Prefeitura de Antonina

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Aposta de Guaratuba ganha R$ 11,3 mil na Mega-Sena

Outras 3 apostas do Litoral também acertaram a quadra e levaram R$ 1,1 mil, cada; o prêmio principal acumulou em R$ 100 milhões

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Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2714 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (18), em São Paulo, e o prêmio para o próximo sorteio acumulou em R$ 100 milhões.

No Litoral, quatro apostas simples acertaram a quadra. Um jogo com nove números de Guaratuba ganhou R$ 11.310,00 e as apostas com seis dezenas feitas em Antonina e Pontal do Paraná (2) levaram R$ 1.131,00, cada.                        

Os números sorteados foram: 16 – 17 – 42 – 45 – 52 – 57.

– 5 acertos:  78 apostas, incluindo um jogo simples feito em Curitiba (PR), via canal eletrônico, levaram prêmio médio de R$ 49.552,51.  

– 4 acertos: 4.882 jogos acertaram a quadra e cada um levou, em média, R$ 1.131,00.                                                                                                                

Próximo sorteio – O próximo concurso da Mega-Sena será neste sábado (20), com prêmio estimado em R$ 100.000.000,00.

E hoje (19) tem sorteio da Quina (R$ 43 milhões), Lotomania (R$ 4 milhões), Lotofácil (R$ 1,7 milhão), Dupla Sena (R$ 1,5 milhão), e do Super Sete (R$ 450 mil).

Os eventos acontecem no Espaço da Sorte, na capital paulista, com transmissão ao vivo a partir das 20h, pelo canal da Caixa no Youtube e pela página oficial da Caixa no Facebook

As apostas podem ser feitas até às 19h (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Para apostar pela internet é necessário ter mais de 18 anos e realizar um cadastro.

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