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Prefeitura de Paranaguá edita novo decreto sobre a Covid-19

Estabelece regras para esportes coletivos, academias, cursos profissionalizantes e eventos religiosos

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A Prefeitura de Paranaguá editou um novo decreto estabelecendo regras para o funcionamento de diversas atividades no município em vista da pandemia de Covid-19.

A determinação dita normas para o retorno de cursos profissionalizantes, explica como deverá ser a atividade em quadras poliesportivas, eventos religiosos e academias.

VEJA O DECRETO 2.193

“Estabelece regras para o funcionamento das quadras poliesportivas sociais, quadras de locação de grama sintética ou areia e escolas de práticas esportivas e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas regras para o funcionamento das quadras poliesportivas sociais, quadras de locação de grama sintética ou areia e escolas de prática esportiva (coletivas ou individuais), a partir de 25/09/2020, mediante preenchimento dos cadastros constantes dos Anexos I, II e III:

Art. 2º O funcionamento dos estabelecimentos referidos no Art. 1º poderá ocorrer todos os dias da semana e está condicionado às seguintes exigências:

I – Fixação do Termo de Responsabilidade em local visível;

II – Relatório diário dos horários locados, com o nome de todos os atletas e o termo de responsabilidade, único, assinado por todos os participantes antes do início das atividades esportivas;

III – Aferição de temperatura corporal nos atletas, colaboradores e funcionários, sempre na entrada, com uso de termômetro infravermelho, além do uso de máscara a todos, em tempo integral;

IV – Interdição de bebedouros de uso coletivo;

V – Permitir acesso apenas aos usuários associados, proibindo a entrada de expectadores externos à cancha, bares e banheiros;

VI – Grupos de risco e/ou com comorbidades deverão ter o acesso negado;

VII – Os vestiários deverão permanecer fechados;

VIII – Quanto à rotina de treinos para escolas esportivas será permitido até 2 professores por quadra e, no máximo, 20 atletas, com distanciamento social de 2m por pessoa, sendo obrigatório o uso de máscaras em tempo integral;

IX – Cada atleta deverá ocupar um equipamento esportivo, sendo que, após seu uso, deverá ser higienizado para que outro atleta possa utilizar;

X – Bares internos serão permitidos somente para a venda de bebidas enlatadas, garrafas plásticas individuais, salgados ou empacotados;

XI – Disponibilização de tapete sanitizante nas entradas das quadras, com exceção as de areia, usando produtos antissépticos apropriados à prevenção da COVID-19;

XII – Disponibilização de álcool 70, em gel, nos acessos das quadras, bares e banheiros, além da orientação quanto à correta higienização;

XIII – Colocação de cartazes orientativos sobre prevenção à COVID-19, visíveis nas dependências do estabelecimento;

XIV – Horários previamente agendados, evitando assim aglomerações entre os usuários dos diversos turnos;

XV – Funcionários terão que relatar, diariamente, de forma documental, seu estado de saúde, através do questionário individual constante no anexo III;

XVI – Seja realizada aferição da temperatura térmica corporal no começo de cada turno;

XVII – Os armários não deverão estar disponíveis para uso;

XVIII – Os materiais esportivos deverão estar sempre higienizados, com antisséptico apropriado;

XIX – Deverá haver reforço quanto à higienização dos locais de acesso, banheiros, balcões de atendimento;

XX – Não será permitido jogos em formato de competições em campeonatos ou torneios.

Art. 3º Os usuários das quadras só poderão utilizar os serviços desde que atendam as seguintes recomendações:

I – Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo associado usuário, antes de qualquer utilização do espaço, garantindo assim o reconhecimento de todas as exigências e regras dos treinos e jogos;

II – Realizar a higienização das mãos com maior frequência, nunca levar as mãos ao rosto, evitando tocar a boca, nariz, olhos e ouvidos;

III – Deverá atender as regras de boa conduta social, com relação ao distanciamento, o máximo possível, evitando cumprimentos em forma de toque interpessoal;

IV – Não adentrar nas dependências quando apresentar qualquer dos sintomas relatados pelas instituições sanitárias que possam ser consideradas risco de COVID-19 (Anexo II);

V – Não levar expectadores, familiares ou amigos aos locais de treino ou jogo;

VI – Evitar permanecer no local após o término do tempo locado;

VII – Chegar no local já paramentado com os vestuários esportivos, lembrando que após a atividade não será permitido o uso do chuveiro no vestiário.

Art. 4º O usuário, funcionários e colaboradores da quadra poliesportiva, deverão responder a um questionário preventivo COVID-19, constante do anexo I.

Art. 5º A partir do dia 28/09/2020 poderão ser realizados eventos religiosos, na forma presencial, todos os dias da semana, desde que atendam as seguintes recomendações:

I – Lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade do local, mantendo-se o distanciamento mínimo de 2m (dois) metros entre cada pessoa;

II – Uso obrigatório de máscaras;

III – Disponibilizar álcool em gel para todos, estimulando-se a sua constante utilização;

IV – Higienizar com álcool 70% (setenta por cento), após saída de cada pessoa, cadeiras, mesas, bancadas, maçanetas, corrimões, etc.;

V – Higienizar os banheiros e lixeiras existentes, constantemente, disponibilizando papel toalha, sabonetes líquidos e álcool gel 70% (setenta por cento);

VI – Manter os ambientes arejados e, nos casos de uso de aparelhos de ar condicionado, realizar a higiene de todos os componentes com a frequência determinada pelos fabricantes.

Art. 6º A partir de 21/09/2020, as academias poderão funcionar também aos sábados, em horário comercial, estando liberado ainda o uso de esteiras, desde que:

I – Haja distanciamento de 2m entre os equipamentos;

II – Não haja via de passagem pela parte da frente e de trás dos equipamentos;

III – Mantenha-se uma distância de 2m entre o praticante e outras pessoas a fim de evitar contato de secreções por aerossóis, de pessoa para pessoa.

IV – Após o uso do equipamento, esse deverá ser limpo com liquido sanitizante a fim de que não restem resquícios de quaisquer secreções;

V – Fica mantido o uso de máscaras e demais determinações constantes dos decretos anteriores.

Art. 7º Fica autorizado, a partir do dia 28/09/2020, o retorno das atividades de cursos profissionalizantes, idiomas, preparatórios para concursos, pré-vestibulares, aprendizagem profissional, bem como, auto escolas, em decorrência da necessidade de retomada das atividades e reinserção no mercado de trabalho, desde que atendidas as seguintes determinações:

I – Adotar a restrição de público, sendo 01 (uma) pessoa a cada 03 (três) metros quadrados;

II – Disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) na entrada, salas de aula, salas de práticas, laboratórios, balcões;

III – Respeitar o distanciamento entre os alunos;

IV – Exigir que os alunos permaneçam de máscaras e sentados durante as atividades;

V – Evitar cumprimentos antes e após as atividades;

VI – Higienizar/desinfetar entre cada aula o local, mobiliários, equipamentos, corrimão, maçanetas, barras, puxadores, cadeiras, poltronas/sofás, terminais de pagamento etc.;

VII – Manter os ambientes arejados, sem a utilização de aparelhos de ar condicionado;

VIII – Possibilitar a inscrição e acesso somente por pessoas com idade entre 18 (dezoito) a 55 (cinquenta e cinco) anos;

IX – Fazer a aferição de temperatura de cada aluno na entrada do estabelecimento;

X – Evitar aglomerações na entrada e saída de cada turma;

XI – providenciar hipoclorito na entrada dos estabelecimentos.

  • 1º Caso o aluno ou professor apresente sintomas como: coriza, espirros, tosse, febre, falta de ar e diarreia não deverá comparecer às aulas e ser orientado a procurar ajuda médica.
  • 2º As empresas que prestam os serviços estabelecidos no caput, deverão ainda:

I – Realizar o preenchimento do Termo de Responsabilidade constante do anexo II e fixá-lo em local visível a quem possa interessar;

II – Apresentar relatório dos horários de aula, com o nome de todos os alunos e o Termo de Responsabilidade, único, assinado por todos os participantes antes das atividades. Lotação máxima 40%;

III – Caso a instituição não tenha espaço para atender toda a demanda de aula laboratorial, por exemplo, ela deverá priorizar estudantes que estiverem próximos da formação final;

IV – Aferição de temperatura corporal nos alunos, colaboradores e funcionários, logo na entrada, além do uso de máscara a todos, em tempo integral;

V – Interdição de bebedouros;

VI – Permitir acesso apenas aos usuários associados, proibindo a entrada de pessoas que não participam das aulas, inclusive nas áreas internas e banheiros;

VII – Grupos de risco e/ou com comorbidades deverão ter o acesso negado;

VIII – Formação de grupos menores em sala de aula, com horário diferenciado, para que cada turma adentre às salas de maneira separada;

IX – Disponibilização de tapete sanitizante nas entradas, usando produtos antissépticos apropriados à prevenção da COVID-19;

X – Colocação de álcool 70%, em gel, nos acessos, e banheiros com acesso a água, sabão e papel toalha, além da orientação quanto à higienização;

XI – Colocação de cartazes orientativos sobre prevenção a COVID-19, visíveis nas dependências do estabelecimento;

XII – Funcionários terão que relatar, diariamente, de forma documental, seu estado de saúde, através do questionário individual constante do Anexo II deste Decreto, ficando cientes de que será aferida a temperatura térmica corporal no começo do turno;

XIII – Armários de uso coletivo não deverão estar disponíveis, podendo utilizar somente os individuais e permanentes, sem compartilhamento;

XIV – Materiais de estudo, como exemplo, computadores, ferramentas, canetas, etc., serão individuais e higienizados após o uso, com antisséptico apropriado;

XV – Deverá haver reforço quanto à higienização entre as turmas nos locais de aula, acessos, banheiros e balcões de atendimento, aumentando a intensidade e frequência da limpeza, devendo submeter todos os funcionários (administrativos, professores e serviços gerais) a treinamento, para a implementação de práticas de higiene e distanciamento individual;

XVI – Proibir aglomerações nos intervalos das aulas;

XVII – Dar ênfase à lavagem de mãos e à etiqueta respiratória. Evitar tocar olhos, nariz e boca sem ter higienizado as mãos, o que deve ser feito com frequência;

XVIII – Realizar intervalos de 30min entre uma turma e outra, para higienização, vedando aglomerações nas salas de aula e acessos.

  • 3º Os participantes dos cursos referidos neste artigo, deverão obrigatoriamente:

I – Assinar o Termo de Reponsabilidade constante do Anexo III, antes de qualquer utilização do espaço, garantindo assim o reconhecimento de todas as exigências e diretrizes protocolares;

II – Deverá realizar a higienização das mãos com maior frequência, sempre que possível. Nunca levar as mãos ao rosto, para tocar boca, nariz, olhos e ouvidos;

III – Manter as regras de boa conduta social, com relação ao distanciamento o máximo possível, evitando cumprimentos em forma de toque interpessoal;

IV – Evitar participação das aulas quando apresentar qualquer dos sintomas relatados pelas instituições sanitárias que possam ser consideradas risco de COVID-19 (Anexo II);

V – Não levar familiares ou amigos aos locais de aula presencial;

VI – Evitar permanecer no local após o término da aula, permanecendo o menor tempo possível.

Art. 8º O usuário, funcionários e colaboradores dos estabelecimentos, constantes do Art. 7º deverão responder o Questionário preventivo COVID-19, constante do Anexo I.

Art. 9º A fiscalização das medidas determinadas por este Decreto, será realizada pela Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Urbanismo e Guarda Municipal.

Parágrafo único – O descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto será passível de medidas administrativas e sanções previstas no Código de Postura e Código Tributário Municipal, além das sanções cíveis e penais.

Art. 10º As medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, inclusive tornando-se mais rígidas, de acordo com as recomendações sanitárias e/ou novas determinações do Governo Estadual e/ou Federal.

Art. 11º O disposto neste Decreto não invalida as medidas adotadas nos Decretos Municipais anteriores, no quenãoforem conflitantes.

Art. 12º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PARANAGUÁ, Palácio “São José, em 18 de setembro de 2020.

MARCELO ELIAS ROQUE Prefeito

JOSE MARCELO COELHO Secretário Municipal de Administração

LIGIA REGINA DE CAMPOS CORDEIRO Secretária Municipal de Saúde

BRUNNA HELOUISE MARIN Procuradora Geral do Município

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DENGUE: Saiba como os casos são confirmados no Paraná

No Estado, a doença é diagnosticada de diferentes maneiras

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A dengue é uma emergência de saúde pública em praticamente todo o País. Transmitida pela picada da fêmea do mosquito Aedes aegypti, pode levar à morte em casos mais graves. Somente neste período epidemiológico, iniciado em julho de 2023, o Paraná soma mais de 219 mil casos confirmados e 451 mil notificações, além de 140 óbitos. Os boletins publicados semanalmente ajudam no monitoramento da doença e na adoção de estratégias de saúde pública.

No Estado, a dengue é diagnosticada de diferentes maneiras: 

– Critério clínico epidemiológico; 

– Exame laboratorial de sorologia ELISA (Enzyme Linked Immunosorbent Assay); 

– Exame de Reação em Cadeia da Polimerase em Tempo Real (RT-qPCR). 

O primeiro é feito pelos médicos no momento da consulta e os demais são coordenados pelo Laboratório Central do Paraná (Lacen-PR), com investimento anual superior a R$ 1 milhão.

Diferente da Covid-19, os exames laboratoriais de arboviroses são utilizados para critérios de vigilância em saúde, ou seja, para monitoramento, não sendo obrigatórios para o diagnóstico da doença. Mas independente da metodologia utilizada para confirmação, quando há suspeita de dengue, os profissionais de saúde iniciam o tratamento dos pacientes imediatamente.

“Quando falamos de dengue, independente do exame laboratorial ou com base no diagnóstico clínico epidemiológico, o indicado é que as equipes de saúde possam iniciar rapidamente o manejo e o tratamento destas pessoas que procuram o serviço de saúde, principalmente quando estamos falando de uma epidemia”, afirma o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

Neste ano, o Ministério da Saúde atualizou o Manual de Manejo Clínico da Dengue, que contém o protocolo de tratamento dos casos suspeitos. Quando o paciente procura um serviço de saúde com sintomas característicos da doença (febre, dor de cabeça ou dor no corpo e manchas vermelhas no corpo), o médico avalia o caso e define qual a melhor conduta segundo o protocolo clínico preconizado pelo Ministério.

O diagnóstico por critério clínico epidemiológico é utilizado quando o paciente é sintomático e reside ou teve passagens por regiões que estão com infestação do mosquito transmissor. Nestas situações, o médico avalia o estado clínico do paciente e confirma a doença, sem que haja necessidade de testes ou exames.

LACEN-PR 

Os diagnósticos laboratoriais ficam sob a coordenação do Lacen-PR, responsável pela testagem para vigilância das doenças. No caso das arboviroses, são dois tipos de exames: RT-qPCR e sorologia ELISA, ambos aprovados pelo Ministério da Saúde.

O método RT-qPCR é o padrão ouro de exames de dengue e de outras doenças virais. Neste procedimento é possível identificar o RNA viral presente na amostra de sangue, especialmente durante os primeiros cinco dias de infecção. Já o teste de sorologia ELISA IgM identifica se aquele paciente possui anticorpos produzidos pelo sistema imunológico em resposta à infecção pela dengue, sendo utilizado quando o sangue é coletado na fase aguda. Após a cura da doença os anticorpos encontrados são do tipo IgG.

O Lacen-PR recebe as amostras de sangue pelo Setor de Gerenciamento de Amostras que, após conferência, as distribui para as equipes responsáveis. As áreas conferem as informações, identificam as amostras com um número sequencial e as armazenam até que sejam processadas. Em média, este processo desde o recebimento das amostras até o resultado leva até sete dias.

Nos últimos meses, com o aumento da circulação do mosquito, metade das amostras tem resultado positivo. Após o resultado, as equipes inserem as informações no Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL) para que os municípios, serviços de saúde, Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e Ministério da Saúde tenham acesso.

O Lacen-PR recebe diariamente amostras para testagem de dengue de casos graves (pacientes internados), óbitos, gestantes e unidades sentinela – são cinco amostras semanais de cada uma das 65 unidades. Testa, também, os primeiros casos de cada município para confirmação do início da circulação viral e qual tipo de dengue foi diagnosticado naquela região. Essas orientações seguem a Nota Técnica da Sesa Nº 06/2019.

As unidades sentinelas mandam amostras durante todo o ano. A partir de resultados positivos e negativos, a Secretaria da Saúde entende qual o tipo predominante das doenças que são analisadas. Com isso, consegue desenhar políticas públicas de prevenção e tratamento.

Para dar suporte nas análises de maneira regionalizada, o Lacen-PR coordena a demanda em outros seis laboratórios descentralizados, localizados em Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Jacarezinho e Paranavaí. Com o aumento no número de casos de dengue no Paraná, o Lacen-PR recebe em toda essa rede, em média, diariamente, 2 mil amostras para testagem.

“O Lacen-PR faz um trabalho diferente do que as pessoas estão acostumadas a ver. Por ser um laboratório epidemiológico, nosso escopo é a saúde pública. O objetivo é controlar e fazer a vigilância da epidemiologia do Estado, para identificarmos se existem doenças que estão subindo, sumindo, ou doenças que estejam entrando no Paraná, para podermos implementar as ações de saúde de prevenção e tratamento”, afirma a diretora técnica do Lacen-PR, Lavinia Nery Villa Stangler Arend.

SOROLOGIA ELISA 

Devido à alta demanda, o setor responsável pela sorologia tem realizado testes de forma automatizada e manual, quando a capacidade total do equipamento é atingida – assim os exames não param. Em média, cada processo com 90 amostras leva em torno de quatro horas para ser finalizado.

No último ano, o Lacen-PR realizou mais de 55 mil testes de sorologia de dengue. Para isso, a unidade investiu em 90 mil testes, com apoio de R$ 544,6 mil do Ministério da Saúde, além da compra própria pela Sesa, de mais 31 mil testes, por R$ 285,4 mil.

Carla Bortoleto é farmacêutica bioquímica e trabalha no Setor de Imunologia do Lacen-PR. A divisão é responsável por realizar os testes de sorologia de dengue. “Os casos mais urgentes são priorizados e já chegam separados para nosso setor. O Lacen-PR possui um equipamento automatizado que realiza todo o processo de testagem ELISA, mas, neste momento, com o aumento na demanda, também fazemos o processo manual”, complementa.

RT-QPCR 

No método padrão ouro são testados nove arbovírus de uma só vez: dengue tipo 1, 2, 3 e 4, chikungunya, zika vírus, febre amarela, febre do mayaro e do oropouche. Cada processo de RT-qPCR do Setor de Biologia Molecular de Arboviroses do Lacen-PR, testa, de uma só vez, amostras de 96 pacientes, separando o material genético em três reações.

Na primeira, dengue 1, 2, 3 e 4; na segunda chikungunya, zika vírus e controle interno; e, na terceira, as febres amarela, mayaro e oropouche e mais um controle, somando 384 amostras testadas por processo.

Este teste com nove arbovírus foi padronizado pelo Lacen-PR para que fosse possível testar mais, em menos tempo, com menos insumos. Para esta testagem, é utilizado um pipetador automatizado, equipamento que demandou investimento de R$ 1,5 milhão, com recursos da União.

“Conseguimos adaptar todos os nossos processos de arbovírus em uma placa diferenciada, que usa um volume menor de reagente e processa mais, aumentando assim a capacidade de processamento e diminuindo os custos por testagem”, ressaltou a farmacêutica bioquímica responsável pelo diagnóstico molecular das arboviroses no Lacen-PR, Mayra Marinho Presibella.

Embora não tenham circulação confirmada no Paraná, o Lacen-PR foi o primeiro laboratório a implantar a testagem das febres do mayaro e do oropouche na testagem de rotina. Atualmente, as amostras são processadas diariamente junto com as demais arboviroses. Esse processo garante uma identificação mais rápida e eficaz das doenças, tão logo surjam no Estado, além de auxiliar em futuras ações de bloqueio, caso seja necessário.

Somente para testagem de RT-qPCR, o Lacen-PR recebeu, de janeiro a 11 de abril deste ano, 8,5 mil amostras para processamento. Para efeitos de comparação, no mesmo período em 2023, foram solicitados 4,3 mil exames, ou seja, o número atual é quase o dobro da demanda do ano passado. Ao longo dos 12 meses de 2023 foram processados mais de 15 mil RT-qPCR de arboviroses.

TESTES RÁPIDOS 

Os testes rápidos são utilizados como uma ferramenta de triagem pelas equipes de Atenção à Saúde, sendo inseridos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) como critério clínico epidemiológico, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde. Em março deste ano, o Ministério da Saúde normatizou a utilização de testes rápidos com a metodologia imunocromatografia, que avalia a NS1 para dengue, ou seja, o exame indica se a pessoa está infectada naquele momento.

O teste deve ser feito nos cinco primeiros dias da doença (fase de viremia) e seu resultado, seja positivo ou negativo, deve ser interpretado considerando também os sintomas, a evolução do quadro clínico do paciente, além de outros exames complementares.

O Ministério da Saúde vai adquirir testes rápidos e distribuir aos estados, que posteriormente descentralizarão aos municípios, mas ainda não há previsão de envio pelo Governo Federal. Com o intuito de ampliar a triagem da doença no Estado, a Sesa está comprando de forma emergencial 50 mil testes rápidos com investimento de R$ 410 mil. Os municípios também possuem autonomia para compra de testes para diagnóstico assistencial de dengue, independentemente do método.

Há, ainda, outros testes rápidos de dengue disponíveis no mercado, cada um considerando a sensibilidade e especificidade dos seus respectivos fabricantes. Porém, por não ser um método confirmatório dentro do conceito de diagnóstico laboratorial, estes exames não são utilizados na rotina para vigilância epidemiológica da doença.

CUIDADOS 

Em casos de febre, acompanhada de dor de cabeça, dor no corpo, ou manchas vermelhas no corpo, a indicação é que o paciente procure atendimento médico para diagnóstico e tratamento correto. O alerta é para evitar a automedicação, especialmente os anti-inflamatórios.

Pacientes idosos, lactentes, gestantes, hipertensos, diabéticos, enfisematosos ou com outra doença que não esteja bem controlada, são atendidos de maneira diferenciada, com solicitação de hemograma e exame específico para confirmação ou descarte da suspeita da dengue.

A hidratação prescrita, com volume diário calculado pelo médico, é fundamental para o tratamento correto e eficaz contra a dengue. Em caso de vômitos, dor abdominal, tontura, queda de pressão, sangramento (mesmo que seja leve pela narina ou gengiva), deve-se procurar imediatamente um serviço de saúde de urgência e informar que está em processo de tratamento da dengue.

Da AEN

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Mega-Sena sorteia R$ 72 milhões nesta quinta-feira

Confira os outros sorteios das Loterias que acontecem hoje

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A Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 72 milhões no concurso 2714 que acontece nesta quinta-feira (18), em São Paulo. A aposta mínima custa R$ 5.

Hoje também tem sorteio da Quina (R$ 40 milhões), Lotofácil (R$ 1,7 milhão), Timemania (R$ 100 mil) e do Dia de Sorte (R$ 150 mil).

Os eventos acontecem no Espaço da Sorte, na capital paulista, a partir das 20h, com transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no Youtube e pela página oficial da Caixa no Facebook.

As apostas podem ser feitas até às 19h (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Para apostar pela internet é necessário realizar um cadastro e ter 18 anos ou mais.

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Paraná registra mais 37 óbitos e 34,2 mil casos de dengue

Mortes de 23 homens e 14 mulheres, entre 14 e 94 anos, ocorreram de 4 de fevereiro a 2 de abril

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O boletim semanal da dengue publicado nesta terça-feira (16) pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) confirma mais 37 mortes no Estado. Agora, o Paraná totaliza 140 mortes pela doença no atual período epidemiológico, que iniciou em julho de 2023. Os dados do 32º Informe Epidemiológico apresentam também 219.045 casos confirmados, 34.226 a mais em relação ao informe anterior, além de 451.280 notificações e 97.083 casos em investigação.

Os óbitos ocorreram entre os dias 4 de fevereiro e 2 de abril de 2024. São 23 homens e 14 mulheres com idades entre 14 e 94 anos, residentes em 23 diferentes municípios, sendo que 27 tinham comorbidades.

Os municípios onde ocorreram as mortes são de abrangência das Regionais de Saúde de Francisco Beltrão (8ª RS), Cascavel (10ª RS), Umuarama (12ª RS), Paranavaí (14ª RS), Maringá (15ª RS), Apucarana (16ª RS), Londrina (17ª RS) e Toledo (20ª RS): Marmeleiro (1), Pranchita (1), Cascavel (3), Formosa do Oeste (1), Nova Aurora (1), Alto Piquiri (1), Cruzeiro do Oeste (1), Francisco Alves (2), Ivaté (1), Mariluz (1), Umuarama (2), Planaltina do Paraná (1), Mandaguaçu (1), Maringá (2), Arapongas (3), Londrina (4), Bela Vista do Paraíso (1), Miraselva (1), Rolândia (4), Marechal Cândido do Rondon (1), Santa Helena (1), Terra Roxa (1), Toledo (2).

A Regional com mais casos confirmados é a 10ª RS de Cascavel, com 30.106. Na sequência estão a 16ª RS de Apucarana (27.331), 8ª RS de Francisco Beltrão (27.292), 17ª RS de Londrina (21.709), 15ª RS de Maringá (18.576), e 11ª RS de Campo Mourão (16.873). As cidades com mais casos são Apucarana (15.756), Londrina (15.225), Cascavel (14.197), Maringá (10.549) e Francisco Beltrão (6.613) – são 394 com casos confirmados.

ZIKA E CHIKUNGUNYA
Informações sobre as arboviroses chikungunya e zika, igualmente transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, também estão contidas no documento. Houve o registro de três novos casos de chikungunya, somando 104 confirmações e 1.171 notificações da doença no Estado. Desde o início deste período não houve confirmação de casos de zika vírus. Foram registradas 102 notificações.

AÇÕES
Desde o início do ano a Sesa, por meio da Vigilância Ambiental, tem organizado várias ações buscando reforçar o combate à dengue. De janeiro até agora já foram realizadas diversas capacitações aos profissionais de saúde para o manejo clínico, assistência aos pacientes e informações técnicas no enfrentamento ao mosquito. Cerca de 500 pessoas estiveram envolvidas nas iniciativas, que ocorreram em várias regiões do Estado.

Em janeiro, mais de 300 profissionais trabalharam na conscientização contra a dengue no Litoral, na temporada de verão, a fim de alertar a população sobre a prevenção da doença. Ainda durante o mês, a Sesa, em parceria com a Casa Civil, realizou uma reunião entre gestores municipais e técnicos de vigilância epidemiológica para alinhar ações e atualizar o panorama da doença no Estado.

A Sesa promoveu o Dia D, mobilização estadual, com o objetivo de fortalecer o combate à dengue e reduzir os casos da doença e o número de óbitos. Para que as informações cheguem diretamente à população, o Governo do Estado também lançou duas campanhas publicitárias sobre os cuidados e de alerta à população.

O Paraná ainda participou do Dia D nacional, do Ministério da Saúde, que uniu Governo Federal, estados, municípios, agentes comunitários e de combate às endemias, profissionais da saúde e a população brasileira para reforçar as ações de prevenção e eliminação dos focos do mosquito transmissor da doença.

Em março, o Governo do Estado liberou um aporte adicional de R$ 93 milhões para auxiliar os municípios. O valor foi distribuído entre diversas áreas e teve como finalidade aprimorar o atendimento hospitalar, garantir a disponibilidade de insumos, instrumentalizar as equipes de agentes comunitários de saúde e intensificar a vigilância em saúde.

Confira AQUI o resumo do informe semanal.

Da Sesa

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