Agora Litoral com Jornal dos Bairros
O laço sanguíneo falou mais alto e o prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque, mesmo contra o que determina a lei, sancionou um projeto feito este ano pelo irmão e presidente da Câmara, Marquinhos Roque, para multar a RUMO/ALL toda vez que essa realizasse manobras nos horários de pico.
O problema é que a tentativa não passou de algumas postagens em redes sociais e em veículos de comunicação oficiais. Apesar de terem faturado politicamente em cima da população, a verdade é que, em 2011, o próprio Marquinhos Roque já havia feito uma lei idêntica, mas essa não vingou porque invadia a jurisdição da União, que é quem legisla sobre transporte ferroviário no país.
Contudo, aproveitando o momento em que a família Roque manda em dois dos três poderes da cidade, Marquinhos reapresentou este ano outro projeto – aprovado com votos da bancada de apoio ao Prefeito na Câmara Municipal – que foi imediatamente sancionado por Marcelo e colocado em prática. Não se sabe ainda como os advogados da Câmara e da Prefeitura não alertaram que uma lei municipal não poderia se impor a uma lei federal.
SELFIES E MULTAS FURADAS
Baseado na Lei Municipal 3.676/2017, semana passada, Marcelo Roque e uma comitiva formada por vereadores da base de apoio, além do vice-prefeito Arnaldo Maranhão Junior, fiscalizou a aplicação da lei e, ao constatar o não atendimento da RUMO/ALL, instaurou sete Autos de Infração por suposto descumprimento da Lei feita pelo irmão vereador. As infrações (multas) à RUMO/ALL somaram R$ 130 mil e renderam algumas selfies nas redes sociais.
No entanto, o caso foi parar na Justiça e, na sexta-feira (10), o Juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, Pedro de Alcântara Soares Bicudo, declarou a inconstitucionalidade das Leis Municipais 442/2011 e 3.676/2017, ambas feitas pelo vereador Marquinhos Roque.
O magistrado condenou, ainda, a Prefeitura a não aplicar novamente as leis para a empresa RUMO/ALL e anulou todos os autos de infração lavrados pelos fiscais da Prefeitura (801.2017, 802.2017, 803.2017, 804.2017, 805.2017, 806.2017 e 01.2017). A decisão da Justiça não foi publicada nos sites oficiais da Prefeitura e da Câmara de Paranaguá.

DIGNIDADE DA JUSTIÇA
Afora isso, o juiz Pedro de Alcântara Soares Bicudo determinou também uma multa ao Município por “ato atentatório à dignidade da Justiça” (sancionar uma nova lei idêntica à outra que já foi desconsiderada pela justiça) no valor de 20% sobre o montante da causa, corrigido pelo INPC/IBGE, no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado da sentença.
LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO
SENTENÇA PREFEITURA PARANAGUÁ

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