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Patrulha Maria da Penha faz primeira prisão em Paranaguá

HOMEM AGREDIU A SOGRA NA ILHA DOS VALADARES

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Agora Litoral
Na manhã de sábado (2), em Paranaguá, agentes da Guarda Civil Municipal realizaram a primeira prisão da Patrulha Maria da Penha, após sua inauguração. O suspeito, de 27 anos, foi preso na Vila Bela, Ilha dos Valadares, acusado de agredir sua sogra.

Segundo a ocorrência, por volta das 9h20, a equipe da Patrulha Maria Penha foi acionada para comparecer na Travessa 29 da Vila Bela, para dar atendimento a uma vítima de violência doméstica. No local, os agentes encontraram uma mulher de 52 anos, na casa do seu irmão, chorando desesperadamente e com hematomas pelo corpo e escoriações na face.

Na averiguação, foi constatado que a mulher residia na residência dos fundos, com sua filha e o genro. Ela relatou que momento antes, ao chegar em casa, tinha sido agredida pelo rapaz. De imediato os agentes, com o apoio de outra equipe da GCM, foram até a moradia da vítima e encontraram o suspeito, o qual, ao ser informado que iria ser encaminhado à delegacia, reagiu, mas acabou dominado.

Conduzido à 1ª Subdivisão Policial, o rapaz acabou autuado em flagrante conforme previsto na Lei Maria da Penha, sendo arbitrada uma fiança no valor de R$ 2 mil para responder ao processo em liberdade.

Devido as agressões que sofreu, antes de ser levada à delegacia, para ser ouvida, a mulher foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para exames médicos.

MARIA DA PENHA
A Patrulha Maria da Penha é uma ação integrada do Tribunal de Justiça do Paraná, através da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), das Prefeituras Municipais e das Guardas Municipais.

O objetivo é oferecer acompanhamento preventivo periódico e garantir maior proteção às mulheres em situação de violência que possuem medidas protetivas de urgência expedidas pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou Varas Criminais, com base na Lei Maria da Penha que é a Lei número 11.340 de 2006.

Em Paranaguá, a solenidade de instalação da Patrulha Maria da Penha aconteceu na última quarta-feira (30), na Praça dos Leões, em frente à Prefeitura de Paranaguá. O trabalho é efetivado pela Patrulha sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança que designou sete guardas civis municipais para este trabalho.

Na ocasião, o secretário municipal de Segurança, João Carlos da Silva, lembrou sobre o aumento de casos de feminicídios que vêm sendo registrados. “Uma mulher é morta no Brasil a cada sete horas e esse projeto mostra o respeito que esta administração tem com as mulheres de Paranaguá. E que tratemos, não só as vítimas, mas também os agressores para quebrar o ciclo da violência contra a mulher”, destacou.

A Patrulha Maria da Penha tem como responsável a comandante da Guarda Civil Municipal, Márcia Garcia.

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Paranaguá Saneamento esclarece sobre a importância de solicitar a instalação do modelo padrão de hidrômetro

Padronizar sua instalação em caixa muro ou passeio torna a leitura do equipamento mais acessível, bem como possibilita manutenções sem a necessidade do acompanhamento do cliente.

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O hidrômetro é um dispositivo que registra o volume de água consumido em uma propriedade conectada ao sistema de distribuição de água tratada. Sua padronização traz maior praticidade e eficiência, isso significa que todas as residências ou locais atendidos pelo serviço de abastecimento de água devem utilizar o mesmo tipo de hidrômetro, com as mesmas especificações técnicas e de medição. Por isso, a Paranaguá Saneamento, empresa do Grupo Iguá, ressalta aos clientes a importância de uniformizar a instalação do dispositivo, seja na forma de caixa muro ou caixa passeio (localizada na calçada do lado externo da residência).

A importância da unidade consumidora possuir o hidrômetro instalado no modelo padrão se dá pelo fato dele proporcionar maior acessibilidade à nossa equipe para realizar a leitura ou a manutenção do equipamento, além de prevenir contra possíveis incidentes, como ataques de cães ou lesões causadas pela dificuldade de acessar o aparelho. Outro fator importante é a garantia da leitura precisa do consumo de água, trazendo maior agilidade no serviço e eficiência na gestão de recursos de água no município.

“Quando o hidrômetro é padronizado, seja ele no modelo caixa muro ou caixa passeio, o acesso da nossa equipe de leituristas é facilitado, tornando o serviço mais rápido, ágil, seguro e preciso. Portanto, é importante que a população entre em contato com a companhia para solicitar a padronização do equipamento”, explica o diretor geral da Paranaguá Saneamento, Wagner Souza.

A concessionária esclarece que os hidrômetros seguem rigorosas normas técnicas de fabricação, têm avançada tecnologia e são certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Fale com a concessionária

A companhia está à disposição dos clientes para orientá-los sobre a padronização dos hidrômetros através dos canais digitais de atendimento da empresa disponíveis, 24 horas diariamente, pelo 0800 400 520 ou WhatsApp (41) 99244-5030 e na loja física, aberta de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, na Rua Vieira dos Santos, 333 – Campo Grande.

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Google vai proibir anúncios políticos nas eleições de outubro

Medida foi anunciada nesta quarta-feira

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Foto: Arnd Wiegmann/Reuterus

 

O Google anunciou nesta quarta-feira (24) que não vai permitir anúncios políticos nas eleições municipais de outubro.

A medida foi tomada pela plataforma em função da resolução aprovada em fevereiro deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para restringir o uso de inteligência artificial (IA) e determinar a adoção de medidas de combate à circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados.

Em nota, o Google informou que a restrição aos anúncios começará em maio, quando as resoluções do TSE entrarão em vigor.

A empresa também declarou que apoia a integridade das eleições. “Vamos atualizar nossa política de conteúdo político do Google Ads para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país. Essa atualização acontecerá em maio, tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024. Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto”,  informou a empresa.

Pelas regras do TSE, as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

A resolução também regulamenta o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots (software que simula uma conversa com pessoas de forma pré-programada) e avatares (corpos virtuais) para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Da Agência Brasil

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Resolução da Anvisa mantém proibição do cigarro eletrônico

Veto ocorre desde 2009

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que proíbe fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.

O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:

– produtos descartáveis ou reutilizáveis;

– produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;

– produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: 

  • líquida (com ou sem nicotina); 
  • sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); 
  • composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; 
  • por óleos essenciais; 
  • por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;

– produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajante por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto.

ENTENDA
Na última sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa decidiu por manter a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

Em seu voto, o diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, além de posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele citou ainda consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano sobre o tema.

Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia e em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele lembrou que, esta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos, comprarem cigarros.

A representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, apontou que o país é reconhecido internacionalmente por sua política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo e da venda dos produtos pela Anvisa, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum e o combate à venda ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida.

O diretor da British American Tobacco no Brasil, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que os consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”.

O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil, Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.

DISPOSITIVOS
Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

No site da Anvisa é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.

Da Agência Brasil

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