
Agora Litoral EXCLUSIVO
A Justiça de Paranaguá concedeu nesta sexta-feira (14) Liminar favorável ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) em AÇÃO ORDINÁRIA DE PRECEITO LEGAL COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA CUMULADA COM PERDAS E DANOS movida contra a Prefeitura de Paranaguá.
O motivo da ação foi o Município não ter solicitado prévia e expressa autorização do órgão para os shows comemorativos ao aniversário da cidade, e se negar a pagar os direitos autorais previstos em lei das músicas que serão apresentadas. O valor da licença é de R$ 49.888,20.
Na argumentação, o escritório de advocacia Savaris, que representa o ECAD, salientou jurisprudência formada de que o Poder Público não pode escapar do pagamento dos Direitos Autorais quando organiza espetáculo público, sob pena de locupletar-se do trabalho alheio da obra musical.
Observou ainda que para regularizar essa situação, o ECAD promoveu diversas tentativas de convencer o prefeito Marcelo Roque, mas não obteve êxito. O representante do órgão chegou a perceber do requerido “verdadeiro descaso com a propriedade e os direitos dos compositores musicais”.
SENTENÇA
Liminarmente, o magistrado da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá considerou relevantes os argumentos do ECAD e salientou que a Lei 9.610/98 determina a obrigatoriedade de expressa autorização do autor para que suas obras sejam executadas em locais de frequência coletiva.
Lembrou também que no seu artigo 105 a lei determina a penalidade a ser aplicada em caso de violação de direitos autorais, “devendo ser imediatamente suspensa ou interrompida pela autoridade judicial competente”.
Entre tantas outras fundamentações para a sua decisão, a justiça considerou ainda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que firmaram posicionamento de que o ECAD possui legitimidade para promover ação em defesa dos direitos decorrentes da autoria de obras musicais.
SEM SHOWS
Por último, a Justiça determinou que o “Município de Paranaguá se abstenha de realizar obras musicais no evento Aniversário de Paranaguá – 369 anos nos dias 21 a 31 de julho de 2017, sem a prévia e expressa autorização autoral, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo das demais sanções pertinentes”.
Advogados consultados pelo Agora Litoral são unânimes ao afirmar que a solução para a Prefeitura é solicitar a autorização para os shows e pagar o valor do direito autoral previamente estabelecido em R$ 49.888,20 para fins de licença. “Está previsto em lei. Ou paga ou não tem show”, resumiu um dos advogados.
As comemorações alusivas ao aniversário da cidade preveem shows de renome nacional já amplamente divulgados, como Leonardo e Eduardo Costa (27 de julho), Thaeme e Thiago (28), e André Valadão (29), justamente no período em que a Prefeitura deve se abster de realizar esse tipo de atividade sem autorização do ECAD e sem o pagamento da licença.
(Imagem do acervo pessoal de Celso Lück Júnior)